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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu181958
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBO
Ano
2023
Cargo
Moto ( )

Analise a figura a seguir.

 

Imagem associada para resolução da questão

Arquivo pessoal; imagem usada com autorização

 

A figura mostra uma rodovia de pista dupla que não está sinalizada com placa de velocidade máxima permitida. Sendo assim, um condutor, conduzindo um micro-ônibus, não poderá ultrapassar a velocidade máxima de:

  1. A50 km/h.
  2. B60 km/h.
  3. C70 km/h.
  4. D80 km/h.
  5. E90 km/h.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 90 km/h.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução

Gabarito: letra E — a conta chega a 90 km/h — alternativa E.

A ideia por trás

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define limites de velocidade para cada tipo de via. Quando não há placa indicando o limite, a lei estabelece valores padrão que variam conforme a categoria da via (urbana ou rural) e o tipo de veículo. Esses limites existem para garantir segurança, considerando que veículos maiores e mais pesados precisam de mais espaço para frear e são mais difíceis de controlar em alta velocidade.

Para rodovias de pista dupla sem sinalização, o CTB (art. 61, §1º, II) diferencia os veículos: automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas podem trafegar até 110 km/h, enquanto os demais veículos, como ônibus, caminhões e micro-ônibus, estão limitados a 90 km/h. Essa diferença reflete a estabilidade e a frenagem: veículos de grande porte têm desempenho inferior em altas velocidades, por isso a lei impõe um teto menor.

A questão cobra exatamente essa distinção: identificar que o micro-ônibus não se enquadra na exceção dos 110 km/h e, portanto, fica sujeito ao limite de 90 km/h. A pegadinha está em não confundir com os limites de outras vias ou de outros veículos.

O que a questão dá

  • via: rodovia de pista dupla

  • sinalização de velocidade máxima: ausente

  • veículo: micro-ônibus

O que queremos: a velocidade máxima permitida para o micro-ônibus nessa rodovia

Passo 1 — Identificar o tipo de via

O limite de velocidade depende primeiro da categoria da via. A figura mostra uma rodovia de pista dupla, que é uma via rural pavimentada com separação física entre as pistas. Isso já descarta os limites urbanos (30 a 80 km/h) e aponta para os limites de rodovia.

rodovia de pista dupla

NÃO CAIA NESSA!

Confundir com via urbana e aplicar limites como 60 ou 80 km/h.

Passo 2 — Reconhecer a regra para rodovias sem placa

Como não há sinalização de velocidade máxima, vale o que o CTB estabelece no art. 61, §1º, II. Para rodovias de pista dupla, a lei define dois limites: um para veículos leves e outro para os demais. Precisamos lembrar dessa regra para saber qual se aplica ao micro-ônibus.

Por que esta fórmula: A regra é legal, não matemática: o CTB fixa 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas, e 90 km/h para os outros veículos.

limites: 110 km/h (leves) e 90 km/h (demais)

NÃO CAIA NESSA!

Esquecer que a exceção de 110 km/h é restrita a quatro categorias de veículos.

Passo 3 — Classificar o veículo

Agora precisamos saber em qual grupo o micro-ônibus se encaixa. O micro-ônibus é um veículo de transporte de passageiros com mais de oito lugares, não sendo automóvel, camioneta, caminhonete ou motocicleta. Portanto, ele não se beneficia do limite de 110 km/h.

Por que esta fórmula: A classificação é dada pelo CTB e pela definição de veículo: micro-ônibus é um veículo de transporte coletivo, com capacidade para mais de oito passageiros, o que o coloca no grupo dos 'demais veículos'.

micro-ônibus → grupo dos demais veículos

NÃO CAIA NESSA!

Achar que micro-ônibus é automóvel e aplicar 110 km/h.

Passo 4 — Aplicar o limite correspondente

Com a classificação feita, basta aplicar o limite legal: para os demais veículos em rodovia de pista dupla sem sinalização, o teto é 90 km/h. Esse é o valor que responde à questão.

Por que esta fórmula: É a aplicação direta do art. 61, §1º, II, 'a', item 2 do CTB.

90 km/h\boxed{90\ \text{km/h}}
NÃO CAIA NESSA!

Confundir com o limite de 110 km/h dos automóveis ou com limites urbanos.

Resposta: 90 km/h — alternativa E

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