Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu181958
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBO
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Analise a figura a seguir.
Arquivo pessoal; imagem usada com autorização
A figura mostra uma rodovia de pista dupla que não está sinalizada com placa de velocidade máxima permitida. Sendo assim, um condutor, conduzindo um micro-ônibus, não poderá ultrapassar a velocidade máxima de:
A50 km/h.
B60 km/h.
C70 km/h.
D80 km/h.
E90 km/h.
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GabaritoE — 90 km/h.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução
Gabarito: letra E — a conta chega a 90 km/h — alternativa E.
A ideia por trás
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define limites de velocidade para cada tipo de via. Quando não há placa indicando o limite, a lei estabelece valores padrão que variam conforme a categoria da via (urbana ou rural) e o tipo de veículo. Esses limites existem para garantir segurança, considerando que veículos maiores e mais pesados precisam de mais espaço para frear e são mais difíceis de controlar em alta velocidade.
Para rodovias de pista dupla sem sinalização, o CTB (art. 61, §1º, II) diferencia os veículos: automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas podem trafegar até 110 km/h, enquanto os demais veículos, como ônibus, caminhões e micro-ônibus, estão limitados a 90 km/h. Essa diferença reflete a estabilidade e a frenagem: veículos de grande porte têm desempenho inferior em altas velocidades, por isso a lei impõe um teto menor.
A questão cobra exatamente essa distinção: identificar que o micro-ônibus não se enquadra na exceção dos 110 km/h e, portanto, fica sujeito ao limite de 90 km/h. A pegadinha está em não confundir com os limites de outras vias ou de outros veículos.
O que a questão dá
via: rodovia de pista dupla
sinalização de velocidade máxima: ausente
veículo: micro-ônibus
O que queremos: a velocidade máxima permitida para o micro-ônibus nessa rodovia
Passo 1 — Identificar o tipo de via
O limite de velocidade depende primeiro da categoria da via. A figura mostra uma rodovia de pista dupla, que é uma via rural pavimentada com separação física entre as pistas. Isso já descarta os limites urbanos (30 a 80 km/h) e aponta para os limites de rodovia.
rodovia de pista dupla
NÃO CAIA NESSA!
Confundir com via urbana e aplicar limites como 60 ou 80 km/h.
Passo 2 — Reconhecer a regra para rodovias sem placa
Como não há sinalização de velocidade máxima, vale o que o CTB estabelece no art. 61, §1º, II. Para rodovias de pista dupla, a lei define dois limites: um para veículos leves e outro para os demais. Precisamos lembrar dessa regra para saber qual se aplica ao micro-ônibus.
Por que esta fórmula: A regra é legal, não matemática: o CTB fixa 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas, e 90 km/h para os outros veículos.
limites: 110 km/h (leves) e 90 km/h (demais)
NÃO CAIA NESSA!
Esquecer que a exceção de 110 km/h é restrita a quatro categorias de veículos.
Passo 3 — Classificar o veículo
Agora precisamos saber em qual grupo o micro-ônibus se encaixa. O micro-ônibus é um veículo de transporte de passageiros com mais de oito lugares, não sendo automóvel, camioneta, caminhonete ou motocicleta. Portanto, ele não se beneficia do limite de 110 km/h.
Por que esta fórmula: A classificação é dada pelo CTB e pela definição de veículo: micro-ônibus é um veículo de transporte coletivo, com capacidade para mais de oito passageiros, o que o coloca no grupo dos 'demais veículos'.
micro-ônibus → grupo dos demais veículos
NÃO CAIA NESSA!
Achar que micro-ônibus é automóvel e aplicar 110 km/h.
Passo 4 — Aplicar o limite correspondente
Com a classificação feita, basta aplicar o limite legal: para os demais veículos em rodovia de pista dupla sem sinalização, o teto é 90 km/h. Esse é o valor que responde à questão.
Por que esta fórmula: É a aplicação direta do art. 61, §1º, II, 'a', item 2 do CTB.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir com o limite de 110 km/h dos automóveis ou com limites urbanos.