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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182026
Banca
VUNESP
Órgão
SAME FM
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Em uma rodovia de pista dupla, não sinalizada com placa de velocidade máxima permitida, um condutor que esteja conduzindo um micro-ônibus não poderá ultrapassar a velocidade máxima de
  1. A50 km/h.
  2. B60 km/h.
  3. C70 km/h.
  4. D80 km/h.
  5. E90 km/h.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 90 km/h.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução

Gabarito: letra E — a conta chega a 90 km/h — alternativa E.

A ideia por trás

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define limites de velocidade para cada tipo de via. Quando não há placa indicando o limite, valem regras supletivas do art. 61, § 1º, que variam conforme a categoria da via (rodovia de pista dupla, pista simples ou estrada) e o tipo de veículo (automóveis e motocicletas têm limites maiores; veículos de maior porte, como ônibus e caminhões, têm limites menores).

A regra geral é que a velocidade máxima é indicada por sinalização, mas na ausência dela o CTB fixa valores: em rodovia de pista dupla, automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas podem ir a 110 km/h, enquanto os 'demais veículos' — incluindo micro-ônibus — ficam limitados a 90 km/h. Essa distinção existe porque veículos pesados têm maior distância de frenagem e oferecem mais risco em alta velocidade.

A questão testa exatamente essa distinção: o micro-ônibus não se enquadra na primeira categoria, então o limite é o menor, de 90 km/h.

O que a questão dá

  • tipo de via: rodovia de pista dupla

  • sinalização: ausente (sem placa de velocidade máxima)

  • veículo: micro-ônibus

O que queremos: a velocidade máxima permitida para o micro-ônibus nessa rodovia

Passo 1 — Classificar o veículo na categoria correta

A regra do art. 61, § 1º, II, 'a' divide os veículos em dois grupos: os que podem ir a 110 km/h (automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas) e os 'demais veículos'. O micro-ônibus é um veículo de passageiros, mas não está na lista dos que têm limite maior, então entra no segundo grupo.

NÃO CAIA NESSA!

Achar que micro-ônibus é igual a automóvel e aplicar 110 km/h.

Passo 2 — Aplicar o limite para demais veículos

Com a via classificada como rodovia de pista dupla e o veículo como 'demais veículos', o limite é o que o CTB fixa para esse caso: 90 km/h.

90 km/h\boxed{90\ \text{km/h}}
NÃO CAIA NESSA!

Confundir com o limite de pista simples (100 km/h para leves) ou com o de estrada (60 km/h).

Resposta: 90 km/h — alternativa E

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