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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182030
Banca
VUNESP
Órgão
SAME FM
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Ao trafegar por uma via e ter seu veículo imobilizado por falta de combustível, de acordo com o artigo 180 do CTB, o condutor terá como penalidade:
  1. Aretenção do veículo.
  2. Bmulta com infração média.
  3. Cremoção do veículo.
  4. Dapreensão do veículo.
  5. Emulta com infração grave.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — multa com infração média.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de Trânsito – Veículo imobilizado por falta de combustível (art. 180 do CTB)

Gabarito: letra B. O art. 180 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica a conduta de "ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível" como infração média, cuja penalidade é multa e cuja medida administrativa é a remoção do veículo. A alternativa B é a única que menciona corretamente a penalidade (multa) e a natureza da infração (média).

O CTB estrutura cada infração em três elementos: a natureza (leve, média, grave ou gravíssima), a penalidade (multa, suspensão do direito de dirigir, etc.) e a medida administrativa (retenção, remoção, apreensão, etc.). É fundamental distinguir penalidade de medida administrativa: a penalidade é a sanção aplicada ao infrator (em regra, a multa), enquanto a medida administrativa é uma providência acautelatória sobre o veículo ou documento, que visa cessar a irregularidade ou garantir a segurança. No caso do art. 180, a penalidade é apenas a multa; a remoção do veículo é a medida administrativa, não a penalidade.

A banca explora exatamente essa confusão: as alternativas A, C e D citam medidas administrativas (retenção, remoção e apreensão) como se fossem penalidades, e a alternativa E troca a natureza da infração (média por grave). Para acertar, o candidato precisa saber que a pergunta pede a penalidade, não a medida administrativa, e que a infração do art. 180 é média.

Art. 180CTB

Art. 180 — "Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo"

A pegadinha clássica é confundir a penalidade (multa) com a medida administrativa (remoção). A banca coloca a remoção como se fosse a penalidade, mas ela é apenas a providência para liberar a via. Além disso, a natureza da infração é média, não grave — a alternativa E tenta induzir o candidato a achar que a falta de combustível é uma infração mais severa do que realmente é.

1Natureza
Média
2Penalidade
Multa
3Medida administrativa
Remoção do veículo
Infração de trânsito (art. 180 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Infração de trânsito (art. 180 CTB): Natureza (Média); Penalidade (Multa); Medida administrativa (Remoção do veículo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A retenção do veículo é uma medida administrativa, não uma penalidade. No art. 180, a medida administrativa é a remoção, não a retenção. A retenção é aplicada em outras infrações, como dirigir sem habilitação (art. 162, I) ou com CNH vencida (art. 162, V), mas não no caso de falta de combustível.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B está correta porque o art. 180 do CTB prevê, para a conduta de imobilizar o veículo por falta de combustível, infração média com penalidade de multa. A banca pede a penalidade, e a multa é exatamente a sanção aplicada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A remoção do veículo é a medida administrativa prevista no art. 180, mas não é a penalidade. A penalidade é a multa. A alternativa C confunde os dois institutos, apresentando a medida administrativa como se fosse a sanção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A apreensão do veículo é uma medida administrativa prevista em outras infrações (como o art. 253, que trata de bloquear a via), mas não se aplica ao art. 180. No caso de falta de combustível, a medida administrativa é a remoção, e a penalidade é a multa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E erra ao classificar a infração como grave. O art. 180 expressamente a classifica como média. A penalidade é multa, mas a natureza da infração é média, não grave. A banca tenta induzir o candidato a achar que a falta de combustível é uma infração mais severa do que realmente é.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar a penalidade pela medida administrativa. No art. 180, a penalidade é a multa; a remoção é apenas a medida administrativa. Fique atento ao que a questão pede: se ela pergunta a penalidade, a resposta é multa; se perguntasse a medida administrativa, seria remoção.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões sobre infrações do CTB, separe mentalmente os três elementos: natureza (leve/média/grave/gravíssima), penalidade (multa, suspensão, etc.) e medida administrativa (retenção, remoção, apreensão). Leia o enunciado com atenção para saber qual deles está sendo cobrado.

Gabarito: letra B — infração média, penalidade de multa, medida administrativa de remoção.

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