Questão de Legislação de Trânsito — Volume IV - Sinalização Horizontal (Anexo IV da Res. CONTRAN nº 973/2022) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Volume IV - Sinalização Horizontal (Anexo IV da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
vu182031
Banca
VUNESP
Órgão
SAME FM
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Analise a figura a seguir. Observa-se a presença de um veículo, indicado pela seta, efetuando uma ultrapassagem em local proibido pela sinalização horizontal, faixa contínua amarela. Nesse caso, o condutor está cometendo uma infração gravíssima e terá como penalidade multa agravada em cinco vezes, que poderá ser aplicada em dobro se for cometida no período de
Atrês meses.
Bseis meses.
Cdoze meses.
Ddezoito meses.
Evinte e quatro meses.
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GabaritoC — doze meses.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ultrapassagem proibida e reincidência — art. 203, V, CTB
Gabarito: letra C. A ultrapassagem pela contramão onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela é infração gravíssima com multa cinco vezes; e o parágrafo único do art. 203 do CTB determina que a multa é aplicada em dobro em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior — exatamente o que a alternativa C afirma.
A questão cobra dois pontos do Código de Trânsito Brasileiro: a natureza e a penalidade de uma infração específica de ultrapassagem e o prazo de reincidência que agrava a multa. O primeiro ponto é o art. 203, inciso V, que tipifica a ultrapassagem pela contramão onde houver linha contínua amarela (simples ou dupla) como infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco. O segundo ponto é o parágrafo único desse mesmo artigo, incluído pela Lei nº 12.971/2014, que estabelece a reincidência específica para essa infração: se o condutor cometer a mesma infração novamente dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
A reincidência é um instituto que agrava a penalidade quando o condutor repete a mesma infração dentro de um período determinado. No CTB, o prazo padrão de reincidência é de 12 meses, mas é importante verificar cada artigo, pois algumas infrações têm regras próprias. No caso do art. 203, o parágrafo único é expresso ao fixar o prazo de 12 meses. A banca explora exatamente essa literalidade: o candidato que não conhece o dispositivo pode confundir com outros prazos, como 6 meses (que não existe no CTB para reincidência) ou 24 meses (que é o prazo de suspensão do direito de dirigir em alguns casos, não de reincidência).
Para fixar: a ultrapassagem proibida pela sinalização horizontal (linha contínua amarela) é uma das infrações mais graves do CTB, com multa quintuplicada. A reincidência específica, no prazo de 12 meses, dobra essa multa. Esse é o critério decisivo que separa as alternativas: o prazo correto é 12 meses.
1Linha contínua amarela
2Infração gravíssima
3Multa ×5
4Reincidência em 12 meses
5Multa em dobro
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de três meses não corresponde a nenhuma previsão de reincidência no CTB. A reincidência específica do art. 203, parágrafo único, é de 12 meses. A banca oferece prazos menores para testar se o candidato conhece o dispositivo exato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de seis meses também não é o correto. Não há previsão de reincidência com prazo de 6 meses no CTB para essa infração. O candidato que marca esta opção provavelmente confunde com outros prazos do código, como o de 6 meses para renovação da CNH em alguns casos, mas não é o caso aqui.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O parágrafo único do art. 203 do CTB estabelece que a multa é aplicada em dobro em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. Este é exatamente o prazo de doze meses indicado na alternativa. A literalidade do dispositivo resolve a questão.
Art. 203, VCTB
Art. 203, V — "Ultrapassar pela contramão outro veículo: [...] V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes)."
Parágrafo único — "Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de dezoito meses não é o correto. O CTB não prevê reincidência com esse prazo para esta infração. A banca oferece prazos maiores para testar se o candidato conhece o dispositivo exato, que fixa 12 meses.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de vinte e quatro meses também não é o correto. Embora 24 meses seja um prazo que aparece em outras situações do CTB (como a suspensão do direito de dirigir em alguns casos), não é o prazo de reincidência do art. 203. O candidato que marca esta opção pode confundir com outros prazos do código.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo de reincidência (12 meses) e outros prazos do CTB, como 24 meses (suspensão do direito de dirigir) ou 6 meses (renovação da CNH). O candidato que não conhece o parágrafo único do art. 203 pode ser induzido a marcar um prazo errado. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪