Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Volume IV - Sinalização Horizontal (Anexo IV da Res. CONTRAN nº 973/2022) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoVolume IV - Sinalização Horizontal (Anexo IV da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
vu182031
Banca
VUNESP
Órgão
SAME FM
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Analise a figura a seguir.   Observa-se a presença de um veículo, indicado pela seta, efetuando uma ultrapassagem em local proibido pela sinalização horizontal, faixa contínua amarela. Nesse caso, o condutor está cometendo uma infração gravíssima e terá como penalidade multa agravada em cinco vezes, que poderá ser aplicada em dobro se for cometida no período deImagem associada para resolução da questão
  1. Atrês meses.
  2. Bseis meses.
  3. Cdoze meses.
  4. Ddezoito meses.
  5. Evinte e quatro meses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — doze meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ultrapassagem proibida e reincidência — art. 203, V, CTB

Gabarito: letra C. A ultrapassagem pela contramão onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela é infração gravíssima com multa cinco vezes; e o parágrafo único do art. 203 do CTB determina que a multa é aplicada em dobro em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior — exatamente o que a alternativa C afirma.

A questão cobra dois pontos do Código de Trânsito Brasileiro: a natureza e a penalidade de uma infração específica de ultrapassagem e o prazo de reincidência que agrava a multa. O primeiro ponto é o art. 203, inciso V, que tipifica a ultrapassagem pela contramão onde houver linha contínua amarela (simples ou dupla) como infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco. O segundo ponto é o parágrafo único desse mesmo artigo, incluído pela Lei nº 12.971/2014, que estabelece a reincidência específica para essa infração: se o condutor cometer a mesma infração novamente dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

A reincidência é um instituto que agrava a penalidade quando o condutor repete a mesma infração dentro de um período determinado. No CTB, o prazo padrão de reincidência é de 12 meses, mas é importante verificar cada artigo, pois algumas infrações têm regras próprias. No caso do art. 203, o parágrafo único é expresso ao fixar o prazo de 12 meses. A banca explora exatamente essa literalidade: o candidato que não conhece o dispositivo pode confundir com outros prazos, como 6 meses (que não existe no CTB para reincidência) ou 24 meses (que é o prazo de suspensão do direito de dirigir em alguns casos, não de reincidência).

Para fixar: a ultrapassagem proibida pela sinalização horizontal (linha contínua amarela) é uma das infrações mais graves do CTB, com multa quintuplicada. A reincidência específica, no prazo de 12 meses, dobra essa multa. Esse é o critério decisivo que separa as alternativas: o prazo correto é 12 meses.

  1. 1Linha contínua amarela
  2. 2Infração gravíssima
  3. 3Multa ×5
  4. 4Reincidência em 12 meses
  5. 5Multa em dobro
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de três meses não corresponde a nenhuma previsão de reincidência no CTB. A reincidência específica do art. 203, parágrafo único, é de 12 meses. A banca oferece prazos menores para testar se o candidato conhece o dispositivo exato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de seis meses também não é o correto. Não há previsão de reincidência com prazo de 6 meses no CTB para essa infração. O candidato que marca esta opção provavelmente confunde com outros prazos do código, como o de 6 meses para renovação da CNH em alguns casos, mas não é o caso aqui.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O parágrafo único do art. 203 do CTB estabelece que a multa é aplicada em dobro em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. Este é exatamente o prazo de doze meses indicado na alternativa. A literalidade do dispositivo resolve a questão.

Art. 203, VCTB

Art. 203, V — "Ultrapassar pela contramão outro veículo: [...] V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes)."

Parágrafo único — "Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de dezoito meses não é o correto. O CTB não prevê reincidência com esse prazo para esta infração. A banca oferece prazos maiores para testar se o candidato conhece o dispositivo exato, que fixa 12 meses.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de vinte e quatro meses também não é o correto. Embora 24 meses seja um prazo que aparece em outras situações do CTB (como a suspensão do direito de dirigir em alguns casos), não é o prazo de reincidência do art. 203. O candidato que marca esta opção pode confundir com outros prazos do código.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o prazo de reincidência (12 meses) e outros prazos do CTB, como 24 meses (suspensão do direito de dirigir) ou 6 meses (renovação da CNH). O candidato que não conhece o parágrafo único do art. 203 pode ser induzido a marcar um prazo errado. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/vu182031