Questão de Legislação de Trânsito — Dos Conceitos e Definições (Anexo I da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Dos Conceitos e Definições (Anexo I da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182034
Banca
VUNESP
Órgão
SAME FM
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
O conjunto de sinais constituídos de linhas, marcações, símbolos ou legendas, em tipos e cores diversas, apostos ao pavimento da via, de acordo com o Anexo I do CTB, é denominado
Aplacas de advertência.
Bmarcas viárias.
Cplacas de regulamentação.
Dplacas de orientação de destino.
Eplacas de serviços auxiliares.
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GabaritoB — marcas viárias.
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Sinalização de Trânsito – Marcas Viárias
Gabarito: letra B. O conjunto de sinais constituídos de linhas, marcações, símbolos ou legendas, em tipos e cores diversas, apostos ao pavimento da via é denominado marcas viárias, conforme definição expressa no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A questão cobra exatamente a literalidade do conceito legal, e a alternativa B reproduz fielmente essa definição.
O CTB, em seu art. 4º, estabelece que os conceitos e definições para os efeitos do Código são os constantes do Anexo I. É nesse anexo que encontramos a definição de "marcas viárias", que se refere à sinalização horizontal, ou seja, aquela aplicada diretamente sobre o pavimento da via. Essa sinalização tem a função de orientar, regulamentar e advertir os usuários da via, complementando a sinalização vertical (placas) e os demais dispositivos.
A sinalização horizontal é um dos seis tipos de sinalização previstos no art. 87 do CTB, que classifica os sinais de trânsito em: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor. As marcas viárias correspondem exatamente à sinalização horizontal, sendo aplicadas no pavimento por meio de pintura ou outros materiais.
A banca explora a confusão entre os diferentes tipos de sinalização vertical (placas) e a sinalização horizontal (marcas viárias). Enquanto as placas são elementos verticais, fixados em suportes ao lado ou acima da via, as marcas viárias são elementos horizontais, aplicados diretamente no leito da via. Essa distinção é fundamental para a correta identificação de cada tipo de sinalização.
Art. 4CTB
Art. 4º — "Os conceitos e definições estabelecidos para os efeitos deste Código são os constantes do Anexo I."
Art. 87CTB
Art. 87 — "Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor."
A definição de "marcas viárias" está no Anexo I do CTB, que traz o glossário de termos técnicos utilizados no Código. A literalidade do conceito é o que a questão cobra, e a alternativa B é a única que reproduz exatamente o texto do Anexo I.
Sinalização de trânsito (art. 87)
1Vertical (placas)
Advertência
Regulamentação
Orientação de destino
Serviços auxiliares
2Horizontal (marcas viárias)
Linhas, marcações, símbolos ou legendas
Apostas ao pavimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
As placas de advertência são um tipo de sinalização vertical, não horizontal. Elas têm formato de losango, fundo amarelo e símbolo preto, e servem para alertar o condutor sobre condições potencialmente perigosas na via (curvas, lombadas, cruzamentos, etc.). A definição do enunciado fala em "linhas, marcações, símbolos ou legendas... apostos ao pavimento", o que caracteriza a sinalização horizontal, não as placas verticais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a definição de marcas viárias constante no Anexo I do CTB: "conjunto de sinais constituídos de linhas, marcações, símbolos ou legendas, em tipos e cores diversas, apostos ao pavimento da via". É a sinalização horizontal, aplicada diretamente no leito da via, que inclui faixas de pedestres, linhas de divisão de pistas, setas direcionais, legendas como "PARE" e "DEVAGAR", entre outras.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As placas de regulamentação são sinalização vertical, com formato circular, fundo branco e símbolo preto, e têm a função de informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias (como limites de velocidade, proibição de estacionar, sentido obrigatório, etc.). Não se aplicam ao pavimento, portanto não correspondem à definição do enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As placas de orientação de destino são um tipo de sinalização vertical de indicação, que tem a função de identificar vias e destinos, orientar percursos e informar distâncias. São placas retangulares, geralmente com fundo verde (para rodovias) ou azul (para vias urbanas), e não são apostas ao pavimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As placas de serviços auxiliares também são sinalização vertical de indicação, com fundo azul, e servem para indicar a localização de serviços úteis aos usuários da via, como postos de gasolina, oficinas, hospitais, restaurantes, etc. Não são aplicadas no pavimento, logo não se enquadram na definição apresentada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre sinalização vertical (placas) e horizontal (marcas viárias). O enunciado descreve elementos "apostos ao pavimento", o que remete diretamente à sinalização horizontal. As alternativas A, C, D e E apresentam tipos de placas (sinalização vertical), que são fixadas em suportes, não no pavimento. Fique atento a essa distinção: se a descrição fala em "pavimento", é sinalização horizontal; se fala em "placas", é vertical.