Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182043
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Sertãozinho SP
Ano
2023
Cargo
Moto (Pref Sertãozinho)
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna de acordo com o artigo 87 do Código de trânsito Brasileiro (CTB).
“Os sinais de trânsito classificam-se em:
I. verticais;
II. horizontais;
III. dispositivos de sinalização auxiliar;
IV. luminosos;
V.;
VI. gestos do agente de trânsito e do condutor.”
Aplacas
Bsonoros
Cfaixas
Dregulamentação
Eadvertência
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GabaritoB — sonoros
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos sinais de trânsito — Art. 87 do CTB
Gabarito: letra B. O art. 87 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) classifica os sinais de trânsito em seis categorias, sendo a quinta delas os sinais sonoros — exatamente o termo que preenche a lacuna do enunciado. A questão é de pura literalidade: basta conhecer o rol completo do dispositivo para acertar.
O art. 87 é um dos artigos mais diretos do CTB — ele simplesmente enumera, em seis incisos, as espécies de sinalização que existem no trânsito brasileiro. Não há margem para interpretação: a lei diz o que diz, e a banca cobra exatamente isso. A classificação é a seguinte: verticais (as placas), horizontais (as marcas no pavimento), dispositivos de sinalização auxiliar (cones, barreiras, tachões), luminosos (os semáforos), sonoros (apitos, buzinas, sinais sonoros de advertência) e gestos do agente de trânsito e do condutor.
A lógica por trás dessa classificação é organizar os diferentes meios pelos quais a informação chega ao usuário da via. Cada categoria corresponde a um canal sensorial ou a um suporte físico distinto: a visão (placas, marcas, semáforos), a audição (sinais sonoros) e o movimento corporal (gestos). Essa organização permite que o sistema de sinalização seja completo e redundante — se um canal falha (ex.: neblina que esconde as placas), outro pode suprir (ex.: sinais sonoros do agente).
Na prática, os sinais sonoros são utilizados principalmente por agentes de trânsito para controlar o fluxo (apito) e por veículos de emergência (sirene), mas também incluem dispositivos como os sonorizadores (lombadas sonoras) e as buzinas em situações de advertência. O art. 220, II, do CTB, por exemplo, menciona expressamente os "sinais sonoros ou gestos" como forma de controle do trânsito pelo agente — o que confirma que os sinais sonoros são uma categoria autônoma e relevante.
A pegadinha desta questão é que o candidato pode confundir a classificação do art. 87 com os tipos de placas de sinalização vertical (regulamentação, advertência e indicação). As alternativas "regulamentação" e "advertência" são, na verdade, categorias de placas verticais — não categorias de sinais de trânsito. Já "placas" e "faixas" são exemplos de sinais verticais e horizontais, respectivamente, não categorias próprias. O termo "sonoros" é o único que corresponde exatamente ao inciso V do art. 87.
Art. 87CTB
Art. 87 — Os sinais de trânsito classificam-se em:
I — verticais;
II — horizontais;
III — dispositivos de sinalização auxiliar;
IV — luminosos;
V — sonoros;
VI — gestos do agente de trânsito e do condutor.
Guarde o rol completo do art. 87: são seis incisos, e o quinto é "sonoros". É exatamente nesse ponto que as alternativas se separam — as demais opções ou são subcategorias de outras classificações ou não existem no dispositivo.
1Verticais
2Horizontais
3Dispositivos auxiliares
4Luminosos
5Sonoros
6Gestos do agente e condutor
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"Placas" não é uma categoria autônoma do art. 87. As placas são o principal exemplo de sinalização vertical (inciso I), mas a lei não as enumera como uma classe separada. A alternativa confunde o exemplo com a categoria — a placa é um tipo de sinal vertical, não uma classificação própria.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Sonoros" é exatamente o termo que preenche a lacuna. O inciso V do art. 87 do CTB classifica os sinais sonoros como uma das seis categorias de sinalização de trânsito. A alternativa reproduz com precisão a literalidade do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Faixas" são o principal exemplo de sinalização horizontal (inciso II) — as faixas pintadas no pavimento, como a faixa de pedestres e as linhas de divisão de pista. Assim como "placas", a alternativa troca o exemplo pela categoria. A lei não cria uma classe chamada "faixas".
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Regulamentação" não é uma categoria de sinais de trânsito no art. 87. A regulamentação é uma das funções das placas de sinalização vertical (as placas R-1 a R-46, de fundo branco e formato circular), mas não é uma classe de sinais. A alternativa confunde a função da placa com a classificação do sinal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Advertência" segue o mesmo erro da alternativa D: é uma função das placas de sinalização vertical (as placas A-1 a A-50, de fundo amarelo e formato losangular), não uma categoria autônoma de sinais de trânsito. O art. 87 não menciona "advertência" como classe.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a classificação dos sinais (art. 87) e a classificação das placas verticais (regulamentação, advertência e indicação). "Regulamentação" e "advertência" são funções de placas, não categorias de sinais — e "placas" e "faixas" são exemplos de sinais verticais e horizontais, não categorias próprias. O único termo que corresponde a um inciso do art. 87 é "sonoros". Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões de literalidade como esta, decore o rol do art. 87 com um mnemônico simples: Verticais, Horizontais, Dispositivos auxiliares, Luminosos, Sonoros, Gestos — "VHDL SG". Na prova, leia o enunciado e confira cada inciso mentalmente antes de olhar as alternativas.
Gabarito: letra B — o inciso V do art. 87 do CTB classifica os sinais sonoros como uma das seis categorias de sinalização de trânsito.