Questão de Legislação de Trânsito — Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182045
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Sertãozinho SP
Ano
2023
Cargo
Moto (Pref Sertãozinho)
Ao deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada, um condutor poderá ter computado em seu prontuário
Adois pontos.
Btrês pontos.
Cquatro pontos.
Dcinco pontos.
Esete pontos.
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GabaritoE — sete pontos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de Trânsito – Pontuação por não dar preferência a pedestre
Gabarito: letra E. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre que se encontre na faixa a ele destinada é infração gravíssima (art. 214, I, do CTB), e infrações gravíssimas computam 7 pontos no prontuário do condutor (art. 259, I, do CTB). A questão combina dois dispositivos: a natureza da infração e a pontuação correspondente.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro níveis de gravidade, e cada um gera uma pontuação específica no prontuário do condutor. Essa pontuação é o mecanismo que o CTB usa para controlar a reincidência: ao atingir determinada contagem em 12 meses, o condutor tem o direito de dirigir suspenso. Por isso, saber a pontuação de cada tipo de infração é essencial — e é exatamente o que esta questão cobra.
A infração de não dar preferência a pedestre na faixa está prevista no art. 214 do CTB, que traz cinco hipóteses. As três primeiras (pedestre na faixa, travessia não concluída, e pedestres vulneráveis como idosos, crianças e gestantes) são gravíssimas; as duas últimas (travessia iniciada sem sinalização e travessia na via transversal) são graves. O enunciado descreve exatamente a primeira hipótese — pedestre na faixa a ele destinada —, o que a enquadra como gravíssima.
A pontuação está no art. 259 do CTB, que estabelece a correspondência direta entre a classificação e os pontos:
Art. 259CTB
Art. 259 — "A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos."
A pegadinha desta questão é dupla. Primeiro, o candidato pode confundir a natureza da infração do art. 214, I (gravíssima) com a do art. 214, V (grave), que trata do pedestre atravessando a via transversal. Segundo, mesmo acertando a natureza, pode trocar a pontuação — por exemplo, atribuir 5 pontos (grave) em vez de 7 (gravíssima). A banca explora exatamente essa confusão entre a classificação e a pontuação.
Para fixar: a infração do art. 214, I, é gravíssima porque envolve a segurança do pedestre que já está na faixa — o local mais protegido e onde o condutor tem o dever absoluto de parar. A pontuação de 7 pontos é a máxima prevista no sistema de pontos do CTB.
Pontuação por infração (art. 259): Gravíssima (7 pontos, Ex.: não dar preferência a pedestre na faixa); Grave (5 pontos, Ex.: pedestre atravessando via transversal); Média (4 pontos); Leve (3 pontos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Dois pontos correspondem a infração leve (art. 259, IV). A infração do enunciado é gravíssima, então a pontuação não pode ser tão baixa. O candidato que marca esta opção confunde a gravidade da infração com uma das mais brandas do código.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Três pontos correspondem a infração leve (art. 259, IV). Novamente, a infração de não dar preferência a pedestre na faixa é gravíssima, muito mais severa que uma infração leve. A pontuação de 3 pontos não se aplica a este caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Quatro pontos correspondem a infração média (art. 259, III). A infração do enunciado é gravíssima, não média. O candidato que marca esta opção pode estar confundindo com outras infrações de preferência, como a do art. 216 (entrar ou sair de áreas lindeiras), que é média.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cinco pontos correspondem a infração grave (art. 259, II). Esta é a pegadinha mais comum: o candidato pode confundir o art. 214, I (gravíssima) com o art. 214, V (grave), que trata do pedestre atravessando a via transversal. Mas o enunciado fala explicitamente do pedestre "na faixa a ele destinada", que é a hipótese do inciso I — gravíssima.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sete pontos correspondem a infração gravíssima (art. 259, I). A infração do art. 214, I, do CTB — deixar de dar preferência a pedestre na faixa a ele destinada — é gravíssima, e portanto computa 7 pontos no prontuário do condutor. A alternativa espelha exatamente a combinação dos dois dispositivos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as hipóteses do art. 214. O inciso I (pedestre na faixa) é gravíssima (7 pontos), mas o inciso V (pedestre atravessando a via transversal) é grave (5 pontos). O enunciado descreve a primeira situação, então a resposta é 7 pontos, não 5. Fique atento à descrição exata da conduta para não cair nessa troca.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de pontuação, decore a tabela do art. 259: gravíssima = 7, grave = 5, média = 4, leve = 3. Depois, identifique a natureza da infração no artigo específico. Essa sequência resolve a maioria das questões de pontuação do CTB.