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Questão de Legislação de Trânsito — Das Medidas Administrativas (arts. 269 a 279 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Medidas Administrativas (arts. 269 a 279 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182048
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Sertãozinho SP
Ano
2023
Cargo
Moto (Pref Sertãozinho)

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do artigo 274 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

 

I. houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

 

II.                       ;

 

III. no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

  1. Aestiver a carteira de habilitação do condutor vencida
  2. Bhouver divergência do município da Carteira de Habilitação
  3. Cse o prazo de licenciamento estiver vencido
  4. Dhouver suspeita de embriaguez do condutor
  5. Eestiver o exame toxicológico vencido
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GabaritoC — se o prazo de licenciamento estiver vencido

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas Administrativas no CTB — Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual

Gabarito: letra C. O artigo 274 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, em seu inciso II, que o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á quando "se o prazo de licenciamento estiver vencido" — exatamente o que a alternativa C preenche. A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a banca explora a confusão entre as medidas administrativas aplicáveis a documentos diferentes (CRLV, CRV, CNH) e a situações distintas (retenção do veículo, recolhimento de documento).

O artigo 274 do CTB trata especificamente do recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV), que é o documento que comprova que o veículo está com o licenciamento em dia. Essa medida administrativa é uma das previstas no artigo 269, inciso VI, do mesmo Código, e tem caráter complementar às penalidades — ou seja, não substitui a multa, apenas a acompanha. O recolhimento do CRLV ocorre em três hipóteses taxativas, todas listadas no artigo 274: suspeita de inautenticidade ou adulteração; prazo de licenciamento vencido; e retenção do veículo quando a irregularidade não puder ser sanada no local.

A lógica por trás dessas hipóteses é simples: o CRLV é o documento que atesta a regularidade do licenciamento anual. Se há suspeita de fraude, se o licenciamento está vencido ou se o veículo foi retido por irregularidade não sanável no local, não faz sentido que o documento permaneça com o condutor — ele deve ser recolhido para que a situação seja regularizada. É uma medida de caráter preventivo e coercitivo, que visa garantir que o veículo só circule com a documentação em ordem.

É importante distinguir o recolhimento do CRLV (art. 274) do recolhimento da CNH (art. 272) e do recolhimento do Certificado de Registro — CRV (art. 273). Cada um desses documentos tem suas próprias hipóteses de recolhimento, e a banca frequentemente mistura essas situações para confundir o candidato. No caso do CRLV, a hipótese do inciso II é a que está sendo cobrada: "se o prazo de licenciamento estiver vencido".

A pegadinha desta questão está em alternativas que descrevem situações que geram outras medidas administrativas, como a retenção do veículo (art. 162) ou o recolhimento da CNH (art. 272), mas não o recolhimento do CRLV. O candidato que não conhece a literalidade do artigo 274 pode ser induzido a escolher uma alternativa que descreve uma infração grave, mas que não corresponde à hipótese legal de recolhimento do CRLV. Guarde a fronteira entre as medidas administrativas: cada documento tem suas hipóteses próprias de recolhimento, e a banca explora exatamente essa distinção.

Art. 274CTB

Art. 274 — O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

I — houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

II — se o prazo de licenciamento estiver vencido;

III — no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

Recolhimento do CRLV (art. 274)
  • 1Hipóteses taxativas
    • Suspeita de inautenticidade ou adulteração
    • Prazo de licenciamento vencido
    • Retenção do veículo
      • irregularidade não sanada no local
  • 2Não confundir com
    • Recolhimento da CNH (art. 272)
    • Recolhimento do CRV (art. 273)
    • Retenção do veículo (art. 162)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o recolhimento do CRLV ocorre quando "estiver a carteira de habilitação do condutor vencida". Isso está incorreto: a CNH vencida há mais de 30 dias gera a infração do art. 162, V, cuja medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, e não o recolhimento do CRLV. A banca troca a medida administrativa de uma infração (retenção do veículo) pela de outra situação (recolhimento do CRLV).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "divergência do município da Carteira de Habilitação". Não há previsão legal no CTB para essa hipótese como causa de recolhimento do CRLV. A CNH é um documento de âmbito nacional, e a divergência de município não é uma irregularidade que justifique qualquer medida administrativa. A alternativa é um distrator sem fundamento legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o inciso II do artigo 274 do CTB: "se o prazo de licenciamento estiver vencido". Esta é a hipótese legal que preenche a lacuna do enunciado. O licenciamento anual é obrigatório, e quando o prazo está vencido, o CRLV perde a validade, justificando seu recolhimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o recolhimento do CRLV ocorre quando "houver suspeita de embriaguez do condutor". A suspeita de embriaguez gera a medida administrativa de realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia (art. 269, IX), e não o recolhimento do CRLV. A banca troca a medida administrativa de uma situação (teste de alcoolemia) pela de outra (recolhimento do CRLV).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "estiver o exame toxicológico vencido". O exame toxicológico é exigido para a renovação da CNH nas categorias C, D e E, e seu vencimento não gera o recolhimento do CRLV. A infração relacionada ao exame toxicológico vencido está prevista no art. 165-B do CTB, cuja medida administrativa é a retenção do veículo, não o recolhimento do CRLV. A banca troca a medida administrativa de uma infração específica pela de outra situação.

Gabarito: letra C — a única alternativa que reproduz fielmente o inciso II do artigo 274 do CTB.

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