Questão de Legislação de Trânsito — Das Medidas Administrativas (arts. 269 a 279 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Das Medidas Administrativas (arts. 269 a 279 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182048
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Sertãozinho SP
Ano
2023
Cargo
Moto (Pref Sertãozinho)
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do artigo 274 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I. houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II.;
III. no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.
Aestiver a carteira de habilitação do condutor vencida
Bhouver divergência do município da Carteira de Habilitação
Cse o prazo de licenciamento estiver vencido
Dhouver suspeita de embriaguez do condutor
Eestiver o exame toxicológico vencido
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GabaritoC — se o prazo de licenciamento estiver vencido
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Medidas Administrativas no CTB — Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual
Gabarito: letra C. O artigo 274 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, em seu inciso II, que o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á quando "se o prazo de licenciamento estiver vencido" — exatamente o que a alternativa C preenche. A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a banca explora a confusão entre as medidas administrativas aplicáveis a documentos diferentes (CRLV, CRV, CNH) e a situações distintas (retenção do veículo, recolhimento de documento).
O artigo 274 do CTB trata especificamente do recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV), que é o documento que comprova que o veículo está com o licenciamento em dia. Essa medida administrativa é uma das previstas no artigo 269, inciso VI, do mesmo Código, e tem caráter complementar às penalidades — ou seja, não substitui a multa, apenas a acompanha. O recolhimento do CRLV ocorre em três hipóteses taxativas, todas listadas no artigo 274: suspeita de inautenticidade ou adulteração; prazo de licenciamento vencido; e retenção do veículo quando a irregularidade não puder ser sanada no local.
A lógica por trás dessas hipóteses é simples: o CRLV é o documento que atesta a regularidade do licenciamento anual. Se há suspeita de fraude, se o licenciamento está vencido ou se o veículo foi retido por irregularidade não sanável no local, não faz sentido que o documento permaneça com o condutor — ele deve ser recolhido para que a situação seja regularizada. É uma medida de caráter preventivo e coercitivo, que visa garantir que o veículo só circule com a documentação em ordem.
É importante distinguir o recolhimento do CRLV (art. 274) do recolhimento da CNH (art. 272) e do recolhimento do Certificado de Registro — CRV (art. 273). Cada um desses documentos tem suas próprias hipóteses de recolhimento, e a banca frequentemente mistura essas situações para confundir o candidato. No caso do CRLV, a hipótese do inciso II é a que está sendo cobrada: "se o prazo de licenciamento estiver vencido".
A pegadinha desta questão está em alternativas que descrevem situações que geram outras medidas administrativas, como a retenção do veículo (art. 162) ou o recolhimento da CNH (art. 272), mas não o recolhimento do CRLV. O candidato que não conhece a literalidade do artigo 274 pode ser induzido a escolher uma alternativa que descreve uma infração grave, mas que não corresponde à hipótese legal de recolhimento do CRLV. Guarde a fronteira entre as medidas administrativas: cada documento tem suas hipóteses próprias de recolhimento, e a banca explora exatamente essa distinção.
Art. 274CTB
Art. 274 — O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I — houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II — se o prazo de licenciamento estiver vencido;
III — no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.
Recolhimento do CRLV (art. 274)
1Hipóteses taxativas
Suspeita de inautenticidade ou adulteração
Prazo de licenciamento vencido
Retenção do veículo
irregularidade não sanada no local
2Não confundir com
Recolhimento da CNH (art. 272)
Recolhimento do CRV (art. 273)
Retenção do veículo (art. 162)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o recolhimento do CRLV ocorre quando "estiver a carteira de habilitação do condutor vencida". Isso está incorreto: a CNH vencida há mais de 30 dias gera a infração do art. 162, V, cuja medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, e não o recolhimento do CRLV. A banca troca a medida administrativa de uma infração (retenção do veículo) pela de outra situação (recolhimento do CRLV).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "divergência do município da Carteira de Habilitação". Não há previsão legal no CTB para essa hipótese como causa de recolhimento do CRLV. A CNH é um documento de âmbito nacional, e a divergência de município não é uma irregularidade que justifique qualquer medida administrativa. A alternativa é um distrator sem fundamento legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o inciso II do artigo 274 do CTB: "se o prazo de licenciamento estiver vencido". Esta é a hipótese legal que preenche a lacuna do enunciado. O licenciamento anual é obrigatório, e quando o prazo está vencido, o CRLV perde a validade, justificando seu recolhimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o recolhimento do CRLV ocorre quando "houver suspeita de embriaguez do condutor". A suspeita de embriaguez gera a medida administrativa de realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia (art. 269, IX), e não o recolhimento do CRLV. A banca troca a medida administrativa de uma situação (teste de alcoolemia) pela de outra (recolhimento do CRLV).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "estiver o exame toxicológico vencido". O exame toxicológico é exigido para a renovação da CNH nas categorias C, D e E, e seu vencimento não gera o recolhimento do CRLV. A infração relacionada ao exame toxicológico vencido está prevista no art. 165-B do CTB, cuja medida administrativa é a retenção do veículo, não o recolhimento do CRLV. A banca troca a medida administrativa de uma infração específica pela de outra situação.
Gabarito: letra C — a única alternativa que reproduz fielmente o inciso II do artigo 274 do CTB.