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Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDa Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182076
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2023
Cargo
Ag ( )
De quem é a responsabilidade pela sinalização de trânsito?
  1. A§ 1o: O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. § 2o: O DETRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
  2. B§ 1o: O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. § 2o: O CONTRATAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
  3. C§ 1o: O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. § 2o: O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
  4. D§ 1o: O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. § 2o: O CIDETRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
  5. E§ 1o: O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. § 2o: O CONSITRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — § 1o: O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. § 2o: O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização de trânsito: responsabilidade pela implantação e normas complementares

Gabarito: letra C. A responsabilidade pela implantação da sinalização é do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, que responde pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação; e quem edita as normas complementares sobre interpretação, colocação e uso da sinalização é o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), conforme o art. 90, §§ 1º e 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A questão testa exatamente o conhecimento da sigla correta do órgão normativo.

A sinalização de trânsito é o conjunto de sinais, marcas e dispositivos que orientam, advertem e regulamentam o uso das vias, sendo essencial para a segurança e a fluidez do tráfego. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma divisão clara de responsabilidades: de um lado, quem implanta a sinalização (o órgão com circunscrição sobre a via); de outro, quem edita as normas complementares sobre ela (o CONTRAN). Essa separação evita que cada ente crie regras próprias e desconexas, garantindo uniformidade técnica em todo o território nacional.

O art. 90 do CTB é o dispositivo central sobre o tema. Seu caput traz uma proteção ao condutor: não serão aplicadas sanções por inobservância à sinalização quando ela for insuficiente ou incorreta. Isso significa que, se a via não está devidamente sinalizada ou a sinalização está errada, o motorista não pode ser punido por descumpri-la — a responsabilidade recai sobre o poder público. O § 1º, então, define quem responde por essa falha: o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Já o § 2º atribui ao CONTRAN a competência para editar as normas complementares sobre interpretação, colocação e uso da sinalização.

Na prática, imagine uma rodovia estadual com uma placa de velocidade máxima incorreta (dizendo 80 km/h quando o limite é 60 km/h). Se um condutor for autuado por andar a 70 km/h, a multa não deve prevalecer, pois a sinalização estava incorreta — e o órgão rodoviário estadual (com circunscrição sobre aquela via) é o responsável pela falha. Já as regras sobre como essa placa deve ser desenhada, onde deve ser colocada e como deve ser interpretada são definidas pelo CONTRAN, que edita resoluções e manuais técnicos.

A pegadinha desta questão é puramente de memorização da sigla: todas as alternativas trazem o § 1º idêntico e correto, e a diferença está apenas no nome do órgão que edita as normas complementares no § 2º. O candidato que não domina a sigla CONTRAN pode se confundir com as demais opções, que trazem siglas inventadas ou de outros órgãos. Guarde a fronteira: implantação = órgão com circunscrição sobre a via; normas complementares = CONTRAN.

Art. 90, §1CTB

Art. 90 — "Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta"

§ 1º — "O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação"

§ 2º — "O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização"

Sinalização de trânsito (art. 90 CTB)
  • 1Implantação (§1º)
    • Órgão com circunscrição sobre a via
    • Responde por falta, insuficiência ou erro
  • 2Normas complementares (§2º)
    • CONTRAN
    • Interpretação, colocação e uso
  • 3Proteção ao condutor (caput)
    • Sem sanção se sinalização insuficiente/incorreta
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O § 1º está correto, mas o § 2º erra ao atribuir ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) a competência para editar normas complementares sobre a sinalização. O DETRAN é um órgão executivo de trânsito estadual, responsável por executar a política de trânsito no âmbito do estado, mas não tem competência normativa para editar normas complementares sobre interpretação, colocação e uso da sinalização — essa atribuição é exclusiva do CONTRAN, conforme o art. 90, § 2º, do CTB.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O § 1º está correto, mas o § 2º erra ao citar o CONTRATAN, sigla que não existe no Sistema Nacional de Trânsito. O órgão correto é o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que é o órgão máximo normativo e consultivo do sistema, responsável por editar as normas complementares sobre a sinalização, conforme o art. 90, § 2º, do CTB.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambos os parágrafos estão corretos e em conformidade com o art. 90 do CTB. O § 1º atribui ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via a responsabilidade pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. O § 2º atribui ao CONTRAN a competência para editar normas complementares sobre interpretação, colocação e uso da sinalização. É a reprodução fiel da literalidade do dispositivo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O § 1º está correto, mas o § 2º erra ao citar o CIDETRAN, sigla que não corresponde a nenhum órgão do Sistema Nacional de Trânsito. O órgão correto é o CONTRAN, conforme o art. 90, § 2º, do CTB. A sigla "CIDETRAN" pode confundir o candidato por lembrar "CETRAN" (Conselho Estadual de Trânsito), mas este também não tem a competência de editar normas complementares sobre a sinalização — essa é atribuição exclusiva do CONTRAN.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O § 1º está correto, mas o § 2º erra ao citar o CONSITRAN, sigla que não existe no Sistema Nacional de Trânsito. O órgão correto é o CONTRAN, conforme o art. 90, § 2º, do CTB. A sigla "CONSITRAN" pode confundir por lembrar "CONTRAN", mas a troca de letras é a armadilha da banca.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mantém o § 1º idêntico em todas as alternativas e varia apenas a sigla do órgão no § 2º. O candidato que não memorizou a sigla CONTRAN pode cair nas opções com siglas inventadas (CONTRATAN, CIDETRAN, CONSITRAN) ou com o DETRAN, que é um órgão executivo, não normativo. A dica é: quem edita normas complementares sobre sinalização é sempre o CONTRAN — o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se da hierarquia: o CONTRAN é o órgão normativo (edita resoluções e normas), enquanto os órgãos executivos (DETRAN, CETRAN, órgãos municipais) são responsáveis por executar a sinalização no âmbito de suas circunscrições. Na prova, ao ver "quem edita normas complementares sobre sinalização", a resposta é sempre CONTRAN.

Gabarito: letra C

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