Questão de Legislação de Trânsito — Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182078
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2023
Cargo
Ag ( )
O limite de pontos para suspensão da CNH foi aumentado e leva em consideração a gravidade das infrações no período de 12 meses. Agora é preciso:
A20 pontos: se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas no período; 30 pontos: se tiver cometido uma infração gravíssima no período; 40 pontos: mesmo se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período.
B30 pontos: se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas no período; 30 pontos: se tiver cometido uma infração gravíssima no período; 40 pontos: mesmo se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período.
C20 pontos: se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas no período; 20 pontos: se tiver cometido uma infração gravíssima no período; 40 pontos: mesmo se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período.
D20 pontos: se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas no período; 30 pontos: se tiver cometido uma infração gravíssima no período; 30 pontos: mesmo se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período.
E20 pontos: se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas no período; 30 pontos: se tiver cometido uma infração gravíssima no período; 20 pontos: mesmo se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — 20 pontos: se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas no período; 30 pontos: se tiver cometido uma infração gravíssima no período; 40 pontos: mesmo se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pontuação para Suspensão da CNH — Art. 261 do CTB
Gabarito: letra A. O limite de pontos para a suspensão do direito de dirigir varia conforme a gravidade das infrações cometidas no período de 12 meses: 20 pontos se houver 2 ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos se houver 1 infração gravíssima e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima, conforme o art. 261, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A alternativa A é a única que reproduz corretamente essa gradação.
A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades previstas no art. 256 do CTB e, no caso da pontuação, está disciplinada no art. 261. A lógica do legislador é proporcional: quanto mais graves forem as infrações cometidas pelo condutor, menor será o número de pontos necessário para que ele atinja o limite que enseja a suspensão. Isso significa que o teto de pontos não é um número fixo — ele diminui conforme a gravidade das condutas. Um condutor que acumula 20 pontos com duas infrações gravíssimas já está sujeito à suspensão, enquanto outro que acumula 39 pontos apenas com infrações leves e médias ainda não atingiu o limite de 40 pontos.
A redação atual do art. 261, inciso I, do CTB estabelece exatamente essa gradação, que foi objeto de alteração legislativa para tornar a punição mais severa para quem comete infrações de maior gravidade. Vejamos o texto legal:
Art. 261CTB
Art. 261 — A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I — sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) — 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) — 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) — 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
É importante destacar que essa regra geral comporta uma exceção relevante para os condutores que exercem atividade remunerada ao veículo (profissionais como motoristas de aplicativo, caminhoneiros, taxistas). Para eles, o § 5º do art. 261 estabelece que a suspensão será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea "c" do inciso I (ou seja, 40 pontos), independentemente da natureza das infrações cometidas. Isso significa que, para o condutor profissional, a presença de infrações gravíssimas não reduz o limite de pontos para 20 ou 30 — ele sempre terá o teto de 40 pontos, mas poderá participar de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos.
A banca explora exatamente a confusão entre a regra geral (art. 261, I) e a regra especial do condutor profissional (§ 5º). Nesta questão, porém, o enunciado não menciona condutor profissional, então a regra aplicável é a geral. A pegadinha está em inverter os valores ou repetir o mesmo número para situações diferentes, como fazem as alternativas B, C, D e E.
Para fixar, a gradação correta é:
Situação na pontuação (12 meses)
Limite de pontos
2 ou mais infrações gravíssimas
20 pontos
1 infração gravíssima
30 pontos
Nenhuma infração gravíssima
40 pontos
Guarde essa progressão decrescente — 20, 30, 40 — e a associe à gravidade: quanto mais grave o histórico, menor o limite. É exatamente esse critério que separa a alternativa correta das demais.
Reproduz fielmente a gradação do art. 261, inciso I, do CTB: 20 pontos para 2 ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos para 1 infração gravíssima e 40 pontos para nenhuma infração gravíssima. A alternativa espelha a literalidade das alíneas "a", "b" e "c" do dispositivo, sem qualquer inversão ou troca de valores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o limite é de 30 pontos tanto para quem tem 2 ou mais infrações gravíssimas quanto para quem tem apenas 1. O correto é 20 pontos para o primeiro caso (2 ou mais gravíssimas) e 30 pontos para o segundo (1 gravíssima). A alternativa confunde a alínea "a" com a alínea "b" do inciso I, atribuindo o valor de 30 pontos à situação que exige apenas 20.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o limite é de 20 pontos tanto para quem tem 2 ou mais infrações gravíssimas quanto para quem tem apenas 1. O correto é 30 pontos para o caso de 1 infração gravíssima (alínea "b"), não 20. A alternativa repete o valor da alínea "a" para a situação da alínea "b", ignorando a gradação prevista em lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o limite é de 30 pontos para quem não tem nenhuma infração gravíssima. O correto é 40 pontos (alínea "c"). A alternativa reduz o limite da situação mais branda, confundindo-o com o valor da alínea "b" (1 infração gravíssima).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o limite é de 20 pontos para quem não tem nenhuma infração gravíssima. O correto é 40 pontos (alínea "c"). A alternativa aplica o valor mais baixo (20 pontos) à situação de menor gravidade, invertendo completamente a lógica da gradação — quanto menos grave o histórico, maior deve ser o limite de pontos.
A regra de ouro para a prova: quanto mais infrações gravíssimas, menor o limite de pontos para suspensão — 20, 30 e 40 pontos, nessa ordem decrescente de gravidade. Memorize a tríade e associe cada valor à quantidade de infrações gravíssimas: 2 ou mais → 20; 1 → 30; nenhuma → 40.