Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDa Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182079
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2023
Cargo
Ag ( )
O protocolo de mudança de CNH para categorias D e E é:
  1. Ao motorista não pode ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos doze meses e deve realizar o exame toxicológico a cada 5 anos e meio.
  2. Bo motorista não pode ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos doze meses e deve realizar o exame toxicológico a cada 4 anos e meio.
  3. Co motorista não pode ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos doze meses e deve realizar o exame toxicológico a cada 3 anos e meio.
  4. Do motorista não pode ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos doze meses e deve realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio.
  5. Eo motorista não pode ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos doze meses e deve realizar o exame toxicológico a cada 6 anos e meio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o motorista não pode ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos doze meses e deve realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mudança de Categoria para CNH D e E — Exame Toxicológico

Gabarito: letra D. O protocolo de mudança de CNH para as categorias D e E exige que o motorista não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e que realize o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses (art. 148-A, § 2º, do CTB). A alternativa correta é a letra D, que traz exatamente esse período.

A mudança de categoria é um processo de formação do condutor habilitado que deseja alterar sua categoria entre B, C, D ou E. Para as categorias D e E, além dos requisitos de tempo mínimo de habilitação e idade, o candidato deve comprovar que não cometeu mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Esse requisito está previsto no art. 145, III, do CTB, que trata especificamente da habilitação nas categorias D e E.

O exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatório para os condutores das categorias C, D e E, tanto para a obtenção quanto para a renovação da CNH. O art. 148-A, § 2º, do CTB estabelece que, além da realização do exame previsto no caput, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH. Esse é o prazo que a questão cobra.

A banca explora a confusão entre os prazos de validade de diferentes exames e documentos. O exame toxicológico periódico para condutores das categorias C, D e E é de 2 anos e 6 meses, mas há outros prazos que podem ser confundidos, como a validade da Permissão para Dirigir (1 ano) ou a periodicidade de renovação da CNH para condutores com mais de 70 anos (3 anos). É fundamental memorizar o prazo exato de 2 anos e 6 meses, pois é um número específico que a banca costuma trocar nas alternativas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo do exame toxicológico periódico (2 anos e 6 meses) por outros períodos, como 3, 4, 5 ou 6 anos e meio. O candidato que não memorizou o prazo exato do art. 148-A, § 2º, do CTB acaba escolhendo uma alternativa errada. Fique atento: o prazo é sempre 2 anos e 6 meses para condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 5 anos e meio não corresponde a nenhuma previsão legal para o exame toxicológico periódico. O prazo correto é de 2 anos e 6 meses, conforme o art. 148-A, § 2º, do CTB. A banca utiliza um número aleatório para confundir o candidato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 4 anos e meio também não tem previsão legal. O exame toxicológico periódico para as categorias C, D e E é de 2 anos e 6 meses, e não de 4 anos e meio. A alternativa erra ao apresentar um período maior que o legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 3 anos e meio não é o correto. Embora o prazo de 3 anos exista para a renovação da CNH de condutores com 70 anos ou mais (art. 147, § 2º, III, do CTB), ele não se aplica ao exame toxicológico periódico, que é de 2 anos e 6 meses. A banca mistura prazos de institutos diferentes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que o motorista não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (art. 145, III, do CTB) e que deve realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses (art. 148-A, § 2º, do CTB). Esses são exatamente os requisitos para a mudança de categoria para D e E.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 6 anos e meio não corresponde a nenhuma previsão legal. O exame toxicológico periódico é de 2 anos e 6 meses, e não de 6 anos e meio. A alternativa apresenta um número totalmente fora do contexto legal.

Gabarito: letra D — o prazo do exame toxicológico periódico para as categorias C, D e E é de 2 anos e 6 meses, e o requisito de não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses é o que consta no art. 145, III, do CTB.

Link permanente: /questoes/vu182079