Questão de Legislação de Trânsito — Dos Conceitos e Definições (Anexo I da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Dos Conceitos e Definições (Anexo I da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182080
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2023
Cargo
Ag ( )
Para efeito do anexo 1 do Código de Trânsito Brasileiro, adotam-se as seguintes definições:
A*ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de atalho destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
B*ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres, mas proibido bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
C*ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, mesmo quando houver local apropriado para esse fim.
D*ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada somente à estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
E*ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
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GabaritoE — *ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Acostamento — Conceito e Definições (Anexo I do CTB)
Gabarito: letra E. O acostamento é a parte da via diferenciada da pista de rolamento, destinada à parada ou estacionamento de veículos em caso de emergência e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim — exatamente o texto do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). As demais alternativas erram ao trocar "pista de rolamento" por "pista de atalho", ao proibir bicicletas, ao suprimir a condição "quando não houver local apropriado" ou ao restringir a finalidade a "somente estacionamento".
O Anexo I do CTB concentra todos os conceitos e definições legais de trânsito, conforme determina o art. 4º da Lei 9.503/1997. É nele que encontramos a definição de acostamento, que é um dos elementos da via. Para entender a questão, é preciso decompor a definição em seus elementos essenciais:
Parte da via diferenciada da pista de rolamento: o acostamento não faz parte da pista de rolamento — é uma faixa lateral, geralmente com revestimento diferente, que serve de proteção e espaço de escape.
Destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência: a função principal é permitir que veículos parem ou estacionem apenas em situações de emergência (pane, acidente, mal súbito do condutor). Não é local para parada voluntária ou estacionamento regular.
E à circulação de pedestres e bicicletas: o acostamento também serve para a circulação de pedestres e ciclistas, que não podem usar a pista de rolamento.
Quando não houver local apropriado para esse fim: essa é a condição essencial — a circulação de pedestres e bicicletas no acostamento só é permitida se não existir calçada, ciclovia, ciclofaixa ou outro local adequado. Se houver, eles devem usar esse local, não o acostamento.
A banca explora exatamente as variações desses elementos. A alternativa correta (E) reproduz fielmente a definição legal. As incorretas alteram um ou mais elementos: a letra A troca "pista de rolamento" por "pista de atalho" (termo inexistente no CTB); a letra B proíbe bicicletas (quando a lei permite); a letra C suprime a condição "quando não houver local apropriado" (dizendo "mesmo quando houver"); e a letra D restringe a finalidade a "somente estacionamento" (quando a lei inclui também a parada).
A definição de acostamento se conecta com outras normas de circulação. O art. 58 do CTB, por exemplo, trata da circulação de bicicletas: quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, elas devem circular nos bordos da pista de rolamento. Isso reforça que o acostamento é um espaço legítimo para ciclistas, na falta de local mais apropriado. Da mesma forma, o art. 57 determina que ciclomotores devem circular pela direita da pista, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito, sempre que não houver acostamento ou faixa própria — mostrando que o acostamento é um espaço de segurança.
Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Anexo I:
"ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim."
A pegadinha central desta questão é a condição "quando não houver local apropriado". O candidato desatento pode achar que o acostamento serve para circulação de pedestres e bicicletas em qualquer situação, mas a lei condiciona essa circulação à inexistência de local apropriado (calçada, ciclovia, ciclofaixa). A letra C é a mais traiçoeira, pois inverte exatamente essa condição ao dizer "mesmo quando houver local apropriado".
Guarde os quatro elementos da definição — (1) parte da via diferenciada da pista de rolamento, (2) parada ou estacionamento em emergência, (3) circulação de pedestres e bicicletas, (4) quando não houver local apropriado — e confira cada alternativa contra eles. É esse critério que separa a correta das incorretas.
Acostamento (Anexo I do CTB): Parte da via (Diferenciada da pista de rolamento); Finalidade (Parada ou estacionamento, Em caso de emergência); Circulação (Pedestres, Bicicletas); Condição (Quando não houver local apropriado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao dizer "pista de atalho". O termo correto é pista de rolamento. "Pista de atalho" não existe na legislação de trânsito brasileira — é um distrator inventado pela banca. O acostamento é sempre diferenciado da pista de rolamento, que é a parte da via destinada à circulação de veículos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que é "proibido bicicletas" no acostamento. A lei expressamente permite a circulação de pedestres e bicicletas no acostamento, quando não houver local apropriado. A banca tenta confundir com a regra do art. 58, que trata da circulação de bicicletas nos bordos da pista quando não há ciclovia, ciclofaixa ou acostamento — mas isso não proíbe o uso do acostamento pelos ciclistas; ao contrário, o acostamento é um dos locais preferenciais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao dizer "mesmo quando houver local apropriado para esse fim". A lei condiciona a circulação de pedestres e bicicletas no acostamento à inexistência de local apropriado. Se houver calçada, ciclovia ou ciclofaixa, pedestres e ciclistas devem usá-los, não o acostamento. Esta é a pegadinha mais sutil: inverte a condição essencial da definição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao restringir a finalidade a "somente estacionamento". A lei diz "parada ou estacionamento" — são duas finalidades possíveis, não apenas uma. Além disso, a alternativa mantém corretamente a referência à pista de rolamento e à circulação de pedestres e bicicletas, mas a exclusão da parada torna a definição incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a definição do Anexo I do CTB: "parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim". Todos os elementos estão presentes e corretos: a referência à pista de rolamento, a dupla finalidade (parada ou estacionamento), a condição de emergência, a permissão para pedestres e bicicletas e a condição de inexistência de local apropriado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter a condição "quando não houver local apropriado" — como fez na letra C, que diz "mesmo quando houver". Fique atento: o acostamento só serve para circulação de pedestres e bicicletas na falta de local mais adequado (calçada, ciclovia, ciclofaixa). Se houver, eles devem usar esse local. Com treino, você enxerga essa inversão de longe 💪
A definição de acostamento é uma das mais cobradas em provas de legislação de trânsito, junto com outros conceitos do Anexo I como calçada, pista, faixa e via. Memorize os elementos essenciais e confira cada alternativa contra eles — é infalível.