Questão de Legislação de Trânsito — Dos Conceitos e Definições (Anexo I da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
- Código
- vu182081
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Peruíbe
- Ano
- 2023
- Cargo
- Ag ( )
- Aacostamento.
- Bmultas.
- Clegislação.
- Dnormas técnicas.
- Evalas de acesso.
GabaritoA — acostamento.
Gabarito: letra A. A definição de acostamento, prevista no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), é exatamente a descrita no enunciado: "parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim". As demais alternativas não correspondem a nenhum conceito do Anexo I.
O Anexo I do CTB é o repositório oficial dos conceitos e definições utilizados pelo Código, conforme determina o art. 4º da Lei nº 9.503/1997. É nele que encontramos a definição de acostamento, que se caracteriza como uma parte da via fisicamente separada da pista de rolamento, com função específica de segurança: permitir paradas e estacionamentos em situações de emergência, além de servir para a circulação de pedestres e ciclistas quando não houver local apropriado. Essa definição é fundamental para a compreensão de diversas regras de circulação, como as que proíbem parar ou estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento (arts. 181, V, e 182, V, do CTB).
A banca explora aqui a literalidade do Anexo I, exigindo que o candidato conheça a definição exata de acostamento. A pegadinha está em o candidato confundir acostamento com outros elementos da via, como a pista de rolamento ou a calçada. O acostamento é uma parte da via, mas não é a pista de rolamento; é uma faixa lateral, geralmente não pavimentada ou com pavimento diferenciado, destinada a situações de emergência. A distinção é crucial: enquanto a pista de rolamento é a parte da via destinada à circulação de veículos, o acostamento é uma área de segurança, separada da pista.
Para fixar: o acostamento é um elemento da via, com função de segurança, e sua definição está no Anexo I do CTB. As alternativas B, C, D e E não têm relação com o conceito de acostamento, sendo meros distratores. A alternativa A é a única que reproduz fielmente a definição legal.
A alternativa A está correta porque reproduz a definição de acostamento constante no Anexo I do CTB. O acostamento é, de fato, a "parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim". A definição legal é exatamente a que o enunciado descreve.
A alternativa B está incorreta porque "multas" não é um conceito definido no Anexo I do CTB. Multa é uma penalidade prevista no Código, aplicada em decorrência de infrações de trânsito, mas não se trata de um elemento da via nem de um conceito definido no Anexo I.
A alternativa C está incorreta porque "legislação" é um termo genérico que se refere ao conjunto de leis, não a um conceito definido no Anexo I do CTB. O Anexo I define elementos da via, veículos, condutores, entre outros, mas não define "legislação".
A alternativa D está incorreta porque "normas técnicas" não é um conceito definido no Anexo I do CTB. Normas técnicas são documentos que estabelecem especificações, diretrizes ou características de produtos, processos ou serviços, mas não se referem a um elemento da via.
A alternativa E está incorreta porque "valas de acesso" não é um conceito definido no Anexo I do CTB. Valas de acesso são escavações ou canais, geralmente utilizados para drenagem ou passagem de tubulações, mas não se referem a um elemento da via destinado à parada ou estacionamento de veículos.
Gabarito: letra A.
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