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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182083
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2023
Cargo
Ag ( )
De acordo com a Lei Federal no 9.503/97, qual a penalidade por dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência?
  1. AMulta (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses.
  2. BMulta (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
  3. CMulta (doze vezes) e suspensão do direito de dirigir por 6 (seis) meses.
  4. DMulta (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 8 (oito) meses.
  5. EMulta (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 10 (dez) meses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de Trânsito – Dirigir sob influência de álcool (art. 165 do CTB)

Gabarito: letra B. O art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) prevê, para quem dirige sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, a penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, além da medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. É exatamente essa combinação que a alternativa B reproduz.

A infração do art. 165 é classificada como gravíssima, e a multa aplicada é multiplicada por dez — ou seja, o valor-base da multa (R$ 293,47) é multiplicado por 10, resultando em R$ 2.934,70. A suspensão do direito de dirigir por 12 meses é a penalidade específica prevista no próprio dispositivo, não dependendo da pontuação geral do condutor. Essa é uma das infrações que preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão, conforme o art. 261, inciso II, do CTB.

A banca explora a confusão entre a penalidade do art. 165 e outras infrações relacionadas ao álcool, como a recusa ao teste (art. 165-A) e o exame toxicológico (arts. 165-B e 165-C), que têm penalidades diferentes. Além disso, é comum confundir a suspensão de 12 meses com outros prazos, como 3, 6, 8 ou 10 meses, que não correspondem a nenhuma previsão legal para essa infração específica.

Art. 165, §4CTB

Art. 165 — "Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro"

O parágrafo único do mesmo artigo ainda prevê que, em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é aplicada em dobro — ou seja, vinte vezes o valor-base. Esse detalhe é frequentemente cobrado em provas, pois a reincidência não altera o prazo de suspensão, apenas o valor da multa.

Guarde a combinação exata: multa (dez vezes) + suspensão de 12 meses. É esse par que separa a alternativa correta das demais, que trazem multiplicadores e prazos diferentes.

1Penalidade
Multa (dez vezes)
Suspensão por 12 meses
2Infração gravíssima
3Medida administrativa
Recolhimento da CNH
Retenção do veículo
4Reincidência (até 12 meses)
Multa em dobro (vinte vezes)
Mantém suspensão de 12 meses
Dirigir sob influência de álcool (art. 165)
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Dirigir sob influência de álcool (art. 165): Penalidade (Multa (dez vezes), Suspensão por 12 meses); Infração gravíssima; Medida administrativa (Recolhimento da CNH, Retenção do veículo); Reincidência (até 12 meses) (Multa em dobro (vinte vezes), Mantém suspensão de 12 meses)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a penalidade é multa (cinco vezes) e suspensão por 3 meses. O multiplicador cinco não corresponde ao art. 165 — ele aparece, por exemplo, nos arts. 165-B e 165-C (exame toxicológico), mas não na infração por dirigir sob influência de álcool. O prazo de 3 meses também não tem previsão legal para essa infração.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a penalidade do art. 165: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. É a literalidade do dispositivo, sem qualquer alteração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz multa (doze vezes) e suspensão por 6 meses. O multiplicador doze não existe no CTB para infrações de trânsito — os multiplicadores previstos são cinco, dez e vinte (este último apenas em caso de reincidência no art. 165). O prazo de 6 meses também não corresponde a essa infração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta multa (cinco vezes) e suspensão por 8 meses. Novamente o multiplicador cinco é usado indevidamente, e o prazo de 8 meses não é o previsto no art. 165. O prazo de 8 meses aparece, por exemplo, no art. 261, § 1º, II, como prazo máximo da suspensão por transgressão genérica, mas não aqui.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica multa (dez vezes) e suspensão por 10 meses. O multiplicador dez está correto, mas o prazo de 10 meses não — o correto é 12 meses. Essa alternativa é a mais próxima da certa, mas troca o prazo, o que a torna incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os números da penalidade do art. 165. O multiplicador dez e o prazo de 12 meses são a combinação exata — qualquer variação (cinco vezes, doze vezes, 3, 6, 8 ou 10 meses) está errada. Na dúvida, decore o par: dez vezes + 12 meses.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare com as infrações vizinhas: o art. 165-A (recusa ao teste) tem a MESMA penalidade do art. 165 (multa dez vezes + 12 meses), enquanto os arts. 165-B e 165-C (exame toxicológico) têm multa cinco vezes (dez em caso de reincidência) e suspensão do direito de dirigir, sem prazo fixo no dispositivo. Monte uma tabela mental com esses quatro artigos e os números de cada um.

Gabarito: letra B — multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, conforme o art. 165 do CTB.

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