Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182084
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2023
Cargo
Ag ( )
No Código de Trânsito Brasileiro, as infrações classificam- se de acordo com sua gravidade. São elas:
Ainfração de natureza altíssima; infração de natureza alta; infração de natureza média; infração de natureza baixa.
Binfração de natureza gravíssima; infração de natureza grave; infração de natureza mediana; infração de natureza levíssima.
Cinfração de natureza gravíssima; infração de natureza grave; infração de natureza média; infração de natureza leve.
Dinfração de natureza grave; infração de natureza média; infração de natureza leviana.
Einfração de natureza gravíssima; infração de natureza aguda; infração de natureza média; infração de natureza baixíssima.
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GabaritoC — infração de natureza gravíssima; infração de natureza grave; infração de natureza média; infração de natureza leve.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das infrações de trânsito (art. 258 do CTB)
Gabarito: letra C. O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações punidas com multa em quatro categorias, de acordo com sua gravidade: gravíssima, grave, média e leve — exatamente o que a alternativa C reproduz, com base no art. 258 da Lei nº 9.503/1997.
A classificação das infrações de trânsito é um dos pontos mais cobrados em provas de legislação de trânsito, e a banca explora justamente a memorização dessas quatro naturezas. O art. 258 do CTB é o dispositivo central: ele estabelece que as infrações punidas com multa se classificam em quatro categorias, e cada uma delas tem um valor de multa específico. Essa gradação reflete a proporcionalidade da sanção: quanto mais grave a conduta, maior o valor da multa e maior o número de pontos computados na CNH do infrator.
A lógica por trás dessa classificação é hierárquica e cumulativa. A infração gravíssima é a mais severa, punida com multa de R$ 293,47; a grave vem em seguida, com multa de R$ 195,23; a média, com R$ 130,16; e a leve, com R$ 88,38. Além do valor da multa, cada natureza também corresponde a uma pontuação diferente no prontuário do condutor: gravíssima vale 7 pontos, grave vale 5, média vale 4 e leve vale 3. Essa pontuação é relevante para a suspensão do direito de dirigir, conforme o art. 259 do CTB.
Para fixar, imagine um condutor que estaciona em fila dupla (art. 181, XI): essa é uma infração grave. Já dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança (art. 169) é infração leve. Avançar o sinal vermelho (art. 208) é gravíssima. E transitar ao lado de outro veículo, interrompendo o trânsito (art. 188), é média. Perceba como cada conduta se encaixa em uma das quatro naturezas — não existe uma quinta categoria, como "levíssima" ou "altíssima".
A pegadinha clássica da banca é inventar nomes que parecem plausíveis, como "levíssima", "mediana" ou "altíssima", para testar se o candidato realmente decorou as quatro categorias. O art. 258 é taxativo ao enumerar as quatro naturezas, e qualquer alternativa que fuja desse rol está incorreta.
Art. 258CTB
Art. 258 — "As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I — infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II — infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III — infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV — infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos)."
Guarde o par "quatro categorias" + os nomes exatos (gravíssima, grave, média, leve): é exatamente nesse rol fechado que as alternativas se dividem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inventa as naturezas "altíssima" e "baixa", que não existem no CTB. O art. 258 enumera apenas quatro categorias, e "altíssima"/"baixa" não estão entre elas. A banca cria esses nomes para testar se o candidato conhece o rol exato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca "média" por "mediana" e "leve" por "levíssima". Embora "mediana" e "levíssima" pareçam sinônimos plausíveis, o CTB usa os termos exatos "média" e "leve". A banca explora a confusão com adjetivos que soam corretos, mas não constam na lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 258 do CTB: "infração de natureza gravíssima; infração de natureza grave; infração de natureza média; infração de natureza leve". É a única alternativa que lista as quatro categorias exatamente como previstas na lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Omite a infração "gravíssima" e inventa a natureza "leviana", que não existe no CTB. Além de incompleta, usa um termo que não corresponde a nenhuma categoria legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Troca "grave" por "aguda" e "leve" por "baixíssima". Nenhum desses termos aparece no art. 258. A banca cria adjetivos que parecem plausíveis, mas fogem completamente do rol legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inventar nomes que parecem corretos — "levíssima", "mediana", "altíssima", "aguda", "baixíssima" — para testar se você decorou as quatro categorias exatas do art. 258. O candidato que não memorizou o rol fechado acaba escolhendo uma alternativa com termos que "soam" como classificação de gravidade. Com treino, você reconhece essas invenções de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar as quatro naturezas, associe cada uma ao valor da multa e à pontuação na CNH:
Natureza
Multa
Pontos
Gravíssima
R$ 293,47
7
Grave
R$ 195,23
5
Média
R$ 130,16
4
Leve
R$ 88,38
3
Na prova, desconfie de qualquer termo que não seja exatamente "gravíssima", "grave", "média" ou "leve".