Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Outros Temas da Legislação de Trânsito — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoOutros Temas da Legislação de Trânsito
Código
vu182085
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2023
Cargo
Ag ( )
Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da:
  1. Aparticipação estritamente federal.
  2. Bparticipação social.
  3. Ccolaboração da Amazônia em particular.
  4. Drepresentação restritiva interna.
  5. Esomente repartição do próprio departamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — participação social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Participação Social no Processo Regulatório do Trânsito

Gabarito: letra B. O processo regulatório do DENATRAN e do CONTRAN se sustenta, entre outros pilares, na participação social, conforme se extrai do art. 72 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que assegura a todo cidadão ou entidade civil o direito de solicitar e sugerir alterações em normas e legislação de trânsito. A alternativa correta é a única que reflete esse princípio de abertura à sociedade.

A participação social é um princípio estruturante da administração pública brasileira, e no trânsito não é diferente. O CTB, ao criar o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), não o concebeu como uma estrutura fechada e burocrática, mas sim como um sistema que deve dialogar com a sociedade. Isso se manifesta de diversas formas: desde o direito individual de petição, passando pelas consultas e audiências públicas, até a composição de órgãos colegiados com representação de segmentos sociais.

O art. 72 do CTB é a expressão mais direta desse princípio, ao garantir que qualquer cidadão ou entidade civil possa solicitar sinalização, fiscalização, equipamentos de segurança e sugerir alterações na legislação. Essa previsão legal transforma o cidadão em agente ativo do processo regulatório, e não mero destinatário passivo das normas.

Além disso, o próprio CONTRAN, em sua composição, reflete essa abertura. As Câmaras Temáticas, por exemplo, são espaços de discussão técnica que contam com a participação de representantes de diversos segmentos da sociedade, como previsto no art. 13 do CTB. Da mesma forma, o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) prevê a realização de consultas e audiências públicas para a definição de metas, como se vê no art. 9º, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 871/2021.

A banca, ao perguntar sobre o "pilar" do processo regulatório, explora exatamente essa característica democrática e participativa que marca a atuação do DENATRAN e do CONTRAN. As demais alternativas apresentam distratores que apontam para uma visão equivocada e restritiva do sistema, como se ele fosse fechado, exclusivamente federal ou interno.

Art. 72CTB

Art. 72 — "Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código."

Guarde este conceito: o processo regulatório do trânsito é aberto à participação social, e não um processo restrito aos órgãos públicos. É exatamente essa a fronteira que separa a alternativa correta das demais.

Processo regulatório (DENATRAN/CONTRAN)
  • 1Pilares
    • Participação social (art. 72 CTB)
      • Cidadão ou entidade civil
      • Solicitar sinalização/fiscalização
      • Sugerir alterações na legislação
    • Composição aberta
      • Câmaras Temáticas (art. 13)
      • Consultas e audiências públicas
  • 2Distratores (visão restritiva)
    • Participação estritamente federal
    • Colaboração da Amazônia em particular
    • Representação restritiva interna
    • Somente repartição do próprio departamento
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o pilar é a "participação estritamente federal". Isso está errado porque o Sistema Nacional de Trânsito é composto por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cada um com suas competências. A participação não é estritamente federal, mas sim federativa, envolvendo todos os entes. Além disso, a participação social, e não a federal, é o pilar central.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta é a "participação social", pois o CTB, em seu art. 72, garante a todo cidadão ou entidade civil o direito de solicitar e sugerir alterações na legislação de trânsito. Esse dispositivo consagra o princípio da participação social como um dos pilares do processo regulatório do DENATRAN e do CONTRAN, que devem ouvir a sociedade na formulação de suas normas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa menciona a "colaboração da Amazônia em particular". Não há qualquer previsão legal que estabeleça uma colaboração específica e prioritária da região amazônica no processo regulatório do trânsito. Trata-se de um distrator sem fundamento normativo, que não encontra respaldo no CTB ou em qualquer outra norma do SNT.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa fala em "representação restritiva interna". Isso contraria a lógica participativa do sistema. O CONTRAN, por exemplo, conta com a participação de representantes de diversos ministérios e órgãos, mas também prevê a participação social por meio das Câmaras Temáticas e das consultas públicas. A representação não é restritiva nem meramente interna, mas aberta à sociedade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que o pilar seria a "somente repartição do próprio departamento". Isso reduziria o processo regulatório a uma atividade interna e burocrática do DENATRAN, ignorando completamente o caráter participativo e democrático que marca a atuação do SNT. O art. 72 do CTB, ao garantir o direito de petição e sugestão a todo cidadão, desmente essa visão restritiva.

Gabarito: letra B — a participação social é o pilar do processo regulatório do DENATRAN e do CONTRAN, conforme o art. 72 do CTB.

Link permanente: /questoes/vu182085