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Questão de Legislação de Trânsito — Outros Temas da Legislação de Trânsito — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoOutros Temas da Legislação de Trânsito
Código
vu182086
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2023
Cargo
Ag ( )
A Minuta de Resolução é submetida à consulta pública apresenta fichas individuais de enquadramento referentes às
  1. Ainfrações descritas em artigos do CTB.
  2. Binfrações descritas em artigos do CTI.
  3. Cinfrações descritas em artigos do TTB.
  4. Dinfrações descritas em artigos do CCTB.
  5. Einfrações descritas em artigos do CTBD.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — infrações descritas em artigos do CTB.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Minuta de Resolução e Consulta Pública — Enquadramento de Infrações

Gabarito: letra A. A Minuta de Resolução submetida à consulta pública apresenta fichas individuais de enquadramento referentes às infrações descritas em artigos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A base normativa é o art. 29 do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB), que prevê a possibilidade de consulta pública para atos normativos, e o próprio CTB, que tipifica as infrações de trânsito em seus artigos — é essa a fonte de enquadramento das fichas.

A consulta pública é um mecanismo de participação social na elaboração de atos normativos. No âmbito do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), antes de aprovar uma Resolução, o órgão submete a minuta à consulta pública para que interessados possam manifestar-se. Nesse processo, as fichas individuais de enquadramento servem para detalhar, para cada infração, o dispositivo legal correspondente, a natureza, a penalidade e a medida administrativa aplicável.

O enquadramento das infrações de trânsito tem como referência central o CTB (Lei 9.503/1997), que em seu art. 161 define o que constitui infração de trânsito. As infrações estão tipificadas nos artigos do Capítulo XV do CTB, cada uma com sua natureza (leve, média, grave ou gravíssima), penalidade e, em muitos casos, medida administrativa. As Resoluções do CONTRAN, por sua vez, podem detalhar procedimentos, mas o enquadramento básico das infrações remete sempre aos artigos do CTB.

A lógica é simples: o CTB é a lei que cria os tipos infracionais; as Resoluções do CONTRAN regulamentam aspectos específicos, mas não criam novas infrações autônomas — elas remetem aos artigos do CTB. Por isso, as fichas de enquadramento referem-se às infrações descritas em artigos do CTB, e não de outros diplomas.

As demais siglas apresentadas nas alternativas (CTI, TTB, CCTB, CTBD) não correspondem a nenhum diploma legal existente na legislação de trânsito brasileira — são meros distratores criados pela banca para testar se o candidato conhece a sigla correta do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 161CTB

Art. 161 — "Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas indicadas em cada artigo deste Capítulo e às punições previstas no Capítulo XIX deste Código."

Art. 29LINDB

Art. 29 — "Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão."

Guarde a distinção: o CTB é a lei que tipifica as infrações; as Resoluções do CONTRAN apenas regulamentam procedimentos e remetem aos artigos do CTB. É exatamente essa relação que a questão explora — as fichas de enquadramento apontam para os artigos do CTB, não para outros diplomas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta afirma que as fichas individuais de enquadramento referem-se às infrações descritas em artigos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Isso está correto porque o CTB é o diploma legal que tipifica as infrações de trânsito em seus artigos (Capítulo XV), e as Resoluções do CONTRAN, ao regulamentarem procedimentos, remetem expressamente aos artigos do CTB para o enquadramento das infrações. A consulta pública de minutas de Resolução, prevista no art. 29 da LINDB, apresenta essas fichas justamente para que os interessados conheçam quais dispositivos do CTB serão aplicados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sigla CTI não corresponde a nenhum diploma legal da legislação de trânsito brasileira. Não existe "Código de Trânsito Internacional" ou qualquer outra norma com essa sigla que tipifique infrações de trânsito no Brasil. O enquadramento das infrações é sempre feito com base no CTB.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sigla TTB também não existe na legislação de trânsito. Não há nenhum "Código de Trânsito" com essa denominação. Trata-se de um distrator puro, sem qualquer correspondência normativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sigla CCTB não corresponde a nenhum diploma legal. Não existe "Código Consolidado de Trânsito Brasileiro" ou similar. O único código de trânsito é o CTB (Lei 9.503/1997).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A sigla CTBD também não existe na legislação. Não há "Código de Trânsito Brasileiro Digital" ou qualquer outra norma com essa sigla. Todas as alternativas B, C, D e E são distratores criados pela banca para testar o conhecimento da sigla correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca cria siglas fictícias (CTI, TTB, CCTB, CTBD) que se assemelham à sigla correta CTB, tentando confundir o candidato que não conhece a legislação. A única sigla que existe no ordenamento jurídico brasileiro é CTB — Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). Memorize essa sigla e associe-a diretamente ao enquadramento das infrações de trânsito.

Gabarito: letra A

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