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Questão de Legislação de Trânsito — Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDa Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182087
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2023
Cargo
Ag ( )
Para a condução de veículos automotores é obrigatório o porte do documento de habilitação, apresentado no original e dentro da data de validade. São documentos de habilitação:
  1. AAutorização para Conduzir Bicicletas (ACB); Permissão para Dirigir (PPD) – categorias A e B; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – categorias A, B, C, D e E.
  2. BAutorização para Conduzir Ciclomotores (ACC); Permissão para Dirigir (PPD) – categorias A e B; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – categorias A, B, C, D e E.
  3. CAutorização para Conduzir Ciclomotores (ACC); Permissão para Dirigir (PPD) – categorias A e B; Carteira de Habilitação do Amador (CHA) – categorias A, B, C, D e E.
  4. DAutorização para Conduzir Ciclomotores (ACC); Permissão para Dirigir (PPD) – categorias A e B; Certificado de Habilitação Técnica (CHT) – categorias A, B, C, D e E.
  5. ECarteira de Habilitação do Amador (CHA); Certificado de Habilitação Técnica (CHT); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – categorias A, B, C, D e E.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC); Permissão para Dirigir (PPD) – categorias A e B; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – categorias A, B, C, D e E.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Documentos de Habilitação no CTB

Gabarito: letra B. São documentos de habilitação, nos termos do art. 269, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Permissão para Dirigir (PPD), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — exatamente o que a alternativa B elenca, com as categorias A e B para a PPD e A, B, C, D e E para a CNH.

A questão cobra a literalidade do rol de documentos de habilitação previsto no CTB. O art. 269, § 3º, do CTB estabelece quais são esses documentos, e a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 (que substituiu a Resolução 789/2020) reproduz esse rol no seu art. 4º. É um rol taxativo — não comporta acréscimos. A banca, então, insere documentos que não existem ou que pertencem a outro contexto (como a "Carteira de Habilitação do Amador" e o "Certificado de Habilitação Técnica") para testar se o candidato conhece a lista exata.

A Permissão para Dirigir (PPD) é o documento provisório, conferido ao candidato aprovado nos exames teórico e de direção veicular, com validade de 1 (um) ano. Durante esse período, o condutor pode dirigir, mas está sujeito a regras mais rígidas: se cometer infração grave ou gravíssima, ou for reincidente em infração média, não obtém a CNH definitiva e precisa reiniciar o processo. A Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) é o documento definitivo destinado exclusivamente aos condutores de ciclomotores — veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cm³ (ou motor elétrico de até 4 kW) e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento definitivo que habilita o condutor a conduzir veículos automotores conforme a categoria obtida (A, B, C, D ou E).

A pegadinha central está na invenção de documentos. "Autorização para Conduzir Bicicletas (ACB)", "Carteira de Habilitação do Amador (CHA)" e "Certificado de Habilitação Técnica (CHT)" não existem no ordenamento de trânsito brasileiro. A "CHA" remete à navegação amadora (Marinha do Brasil), e o "CHT" não tem previsão no CTB. A banca aposta que o candidato, ao ver siglas parecidas (ACC, ACB, CHA, CHT), se confunda e marque uma alternativa com um documento falso.

Guarde o rol exato: PPD + ACC + CNH. É nele que as alternativas se dividem — as erradas trocam a ACC por um documento inexistente ou substituem a CNH por outro documento falso.

Documentos de habilitação (art. 269, §3º, CTB)
  • 1Rol taxativo
    • PPD (provisória, 1 ano)
      • Categorias A e B
    • ACC (definitiva)
      • Ciclomotores
    • CNH (definitiva)
      • Categorias A, B, C, D e E
  • 2Documentos inexistentes
    • ACB (bicicletas)
    • CHA (Marinha, embarcações)
    • CHT (sem previsão)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na "Autorização para Conduzir Bicicletas (ACB)" — documento que não existe no CTB. A sigla correta é ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), e não há autorização específica para conduzir bicicletas (veículo de propulsão humana, cuja condução é autorizada pelos Municípios, nos termos do art. 141, § 1º, do CTB). A PPD e a CNH estão corretas, mas a presença da ACB invalida a alternativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o rol do art. 269, § 3º, do CTB: Permissão para Dirigir (PPD) — categorias A e B; Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC); e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — categorias A, B, C, D e E. É a única que traz os três documentos corretos, sem invenções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está na "Carteira de Habilitação do Amador (CHA)" — documento que não existe no âmbito do CTB. A CHA é um documento da Marinha do Brasil para condução de embarcações de esporte e recreio, não para veículos automotores terrestres. A ACC e a PPD estão corretas, mas a CHA no lugar da CNH invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro está no "Certificado de Habilitação Técnica (CHT)" — documento inexistente no CTB. A sigla CHT não corresponde a nenhum documento de habilitação; o documento definitivo é a CNH. A ACC e a PPD estão corretas, mas a substituição da CNH pelo CHT torna a alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa traz dois documentos inexistentes: a "Carteira de Habilitação do Amador (CHA)" e o "Certificado de Habilitação Técnica (CHT)". Além disso, omite a PPD e a ACC, que são documentos de habilitação. Apenas a CNH está correta, mas a lista está completamente errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca cria siglas parecidas para confundir: ACB (Alternativa A) soa como ACC, e CHA (C e E) e CHT (D e E) parecem documentos oficiais, mas não existem no CTB. O candidato que não decora o rol exato — PPD, ACC e CNH — cai na armadilha. Fique atento: a CHA é da Marinha (embarcações) e o CHT não tem previsão legal.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, memorize o tripé: Permissão para Dirigir (provisória, 1 ano) · Autorização para Conduzir Ciclomotor (definitiva, só ciclomotor) · Carteira Nacional de Habilitação (definitiva, categorias A–E). Se a alternativa trouxer qualquer outra sigla (ACB, CHA, CHT), está errada.

Gabarito: letra B

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