Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182090
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Mesmo durante o dia, os veículos deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, sendo que, poderão trafegar com os faróis apagados, aqueles que dispuserem de
Afaróis de led.
Blâmpadas de xênon.
Cluzes de rodagem diurna.
Dluzes refletoras catadióptricas.
Efaróis de neblina.
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GabaritoC — luzes de rodagem diurna.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Uso de Luzes no CTB — Faróis em Rodovias de Pista Simples
Gabarito: letra C. A regra do art. 40, § 2º, do CTB determina que os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna devem manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Portanto, quem possui luzes de rodagem diurna (DRL) está dispensado dessa obrigação, exatamente como afirma a alternativa C.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) disciplina minuciosamente o uso de luzes nos veículos, e uma das regras mais cobradas em provas é justamente a que trata da circulação diurna em rodovias de pista simples. A lógica da norma é simples: como essas rodovias não possuem separação física entre as pistas de sentido contrário, a luz acesa durante o dia aumenta a visibilidade do veículo e reduz o risco de colisões frontais. Por isso, a lei exige que os faróis permaneçam acesos — mas abre uma exceção para os veículos que já possuem um dispositivo específico de iluminação diurna, as chamadas luzes de rodagem diurna (em inglês, Daytime Running Lights — DRL).
A redação do dispositivo é clara ao condicionar a obrigação à ausência desse equipamento. Vejamos o texto legal:
Art. 40, §2CTB
Art. 40, § 2º — "Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia."
A leitura atenta revela a estrutura lógica da norma: a obrigação de manter os faróis acesos é subsidiária — ela só incide quando o veículo não possui luzes de rodagem diurna. Em outras palavras, o veículo que possui DRL já cumpre a finalidade de ser visto durante o dia, dispensando a necessidade de manter os faróis baixos acesos. Essa é a exceção que a questão explora.
A infração correspondente reforça o entendimento. O art. 250, I, "e", do CTB tipifica como infração deixar de manter acesa a luz baixa "de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna". Ou seja, a infração só se configura para quem não tem o dispositivo. Quem tem DRL não comete infração por trafegar com os faróis apagados nessa situação.
A pegadinha da questão está em distinguir as luzes de rodagem diurna dos demais dispositivos de iluminação. Faróis de LED, lâmpadas de xênon, luzes refletoras e faróis de neblina são equipamentos que não se confundem com as DRL — são tecnologias de lâmpada ou dispositivos com funções específicas, mas nenhum deles substitui a função da luz de rodagem diurna para fins da dispensa prevista no § 2º do art. 40. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não conhece o conceito de DRL pode ser tentado a marcar uma alternativa que menciona um tipo de lâmpada ou outro dispositivo de iluminação.
Guarde o critério decisivo: a dispensa do uso de faróis durante o dia em rodovias de pista simples está vinculada exclusivamente à presença de luzes de rodagem diurna. É esse o termo que separa as alternativas corretas das incorretas.
Faróis em rodovia de pista simples (art. 40, §2º)
1Regra: manter acesos de dia
Fora do perímetro urbano
Veículos sem DRL
2Exceção: dispensados
Dispõem de luzes de rodagem diurna (DRL)
3Não dispensam
Faróis de LED (tecnologia de lâmpada)
Lâmpadas de xênon (tecnologia de lâmpada)
Luzes refletoras catadióptricas (passivas)
Faróis de neblina (auxiliares)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Faróis de LED são uma tecnologia de lâmpada, não um dispositivo de iluminação diurna autônomo. A lei não faz qualquer referência ao tipo de lâmpada (LED, halógena, etc.) como condição para dispensar o uso dos faróis. O que importa é a existência das luzes de rodagem diurna, que são um sistema específico de iluminação frontal de baixa intensidade, projetado para aumentar a visibilidade do veículo durante o dia. Um veículo com faróis de LED, mas sem DRL, continua obrigado a manter os faróis acesos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lâmpadas de xênon (HID) também são apenas uma tecnologia de lâmpada, utilizada em faróis convencionais. Não constituem, por si só, um sistema de luz de rodagem diurna. A presença de lâmpadas de xênon não dispensa o condutor de manter os faróis acesos em rodovia de pista simples durante o dia, pois o que a lei exige é o dispositivo DRL, não um tipo específico de lâmpada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a exceção prevista no art. 40, § 2º, do CTB. Os veículos que dispõem de luzes de rodagem diurna (DRL) estão dispensados de manter os faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos. Isso porque o dispositivo já cumpre a finalidade de tornar o veículo visível, tornando desnecessária a exigência adicional. A redação da alternativa espelha o texto legal: "poderão trafegar com os faróis apagados, aqueles que dispuserem de luzes de rodagem diurna".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Luzes refletoras catadióptricas (também conhecidas como "olhos de gato") são dispositivos passivos de reflexão da luz, utilizados para tornar o veículo visível quando iluminado por outros faróis. Não emitem luz própria e, portanto, não cumprem a função de iluminação diurna ativa. A lei não as menciona como exceção à regra do art. 40, § 2º. Veículos equipados apenas com refletores catadióptricos permanecem obrigados a manter os faróis acesos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Faróis de neblina são dispositivos auxiliares de iluminação, projetados para melhorar a visibilidade em condições de neblina, chuva forte ou cerração. Embora possam ser utilizados em conjunto com os faróis baixos, não substituem as luzes de rodagem diurna. A lei não prevê a presença de faróis de neblina como exceção à obrigação de manter os faróis acesos em rodovias de pista simples durante o dia. O veículo com faróis de neblina, mas sem DRL, deve manter os faróis baixos acesos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre tecnologia de lâmpada (LED, xênon) e dispositivo de iluminação (luz de rodagem diurna). O candidato desatento pode achar que "faróis de LED" ou "lâmpadas de xênon" são sinônimos de DRL, mas a lei não faz essa distinção — ela exige especificamente as luzes de rodagem diurna. Lembre-se: DRL é um sistema autônomo de iluminação diurna, não um tipo de lâmpada. Com esse critério, você elimina as alternativas A, B, D e E com segurança.