Habilitação para transporte escolar — categoria da CNH
Gabarito: letra B. O veículo de transporte escolar com capacidade máxima de 8 passageiros, excluído o motorista, exige do condutor a categoria D da CNH, conforme o art. 143, IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige essa categoria para o transporte de passageiros com lotação superior a 8 lugares. A categoria D é a mínima exigida para conduzir veículo de transporte escolar, independentemente da lotação, pois o art. 138, II, do CTB determina que o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve ser habilitado na categoria D.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, no art. 143, as categorias de habilitação (A a E) e os respectivos veículos que cada uma autoriza conduzir. A lógica da gradação é progressiva: a categoria B permite conduzir veículos de até 8 lugares (excluído o motorista) e peso bruto total de até 3.500 kg; a categoria C abrange os veículos da categoria B e os de transporte de carga com peso superior a 3.500 kg; a categoria D abrange os veículos das categorias B e C e os de transporte de passageiros com lotação superior a 8 lugares; e a categoria E abrange combinações de veículos com unidade acoplada de 6.000 kg ou mais, ou com lotação superior a 8 lugares.
A questão apresenta um veículo de transporte escolar com capacidade máxima de 8 passageiros, excluído o motorista. Pela regra geral do art. 143, IV, a categoria D seria exigida apenas se a lotação excedesse 8 lugares. No entanto, o transporte escolar tem regra específica: o art. 138, II, do CTB exige que o condutor de veículo destinado à condução de escolares seja habilitado na categoria D, sem exceção quanto à lotação. Isso significa que, mesmo que o veículo tenha capacidade para apenas 8 passageiros, a categoria mínima exigida é a D, pois a norma especial prevalece sobre a regra geral.
A distinção entre a regra geral do art. 143 e a regra especial do art. 138 é o ponto central da questão. Enquanto a categoria B seria suficiente para um veículo de passageiros com até 8 lugares (pela regra geral), o transporte escolar exige a categoria D independentemente da lotação. Essa é a pegadinha da banca: o candidato que aplica apenas a regra geral do art. 143, II, marcaria a categoria B, mas a norma específica do transporte escolar impõe a categoria D.
Art. 138CTB
Art. 138 — "O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D; [...]"
Art. 143, IVCTB
Art. 143, IV — "Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista."
A banca explora exatamente a tensão entre a regra geral (art. 143) e a regra especial (art. 138). O candidato que conhece apenas a gradação geral das categorias pode ser induzido a marcar a categoria B, pois o veículo tem apenas 8 lugares. No entanto, a norma específica do transporte escolar é mais rígida e exige a categoria D, independentemente da lotação. Essa é a armadilha clássica da VUNESP nesse tema.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A categoria E é exigida para conduzir combinações de veículos em que a unidade acoplada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares (art. 143, V, CTB). O veículo da questão é um veículo simples, sem unidade acoplada, e tem apenas 8 lugares, portanto não se enquadra na categoria E. A banca inclui essa alternativa para testar se o candidato confunde a exigência de categoria para veículos com reboque.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A categoria D é a mínima exigida para conduzir veículo de transporte escolar, conforme o art. 138, II, do CTB, que exige que o condutor de veículo destinado à condução de escolares seja habilitado na categoria D. Mesmo que o veículo tenha capacidade para apenas 8 passageiros, a norma especial prevalece sobre a regra geral do art. 143, IV, que exigiria a categoria D apenas para lotação superior a 8 lugares. Portanto, a categoria D é a resposta correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A categoria C é exigida para conduzir veículos de transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg (art. 143, III, CTB). O veículo da questão é de transporte de passageiros (escolar), não de carga, portanto a categoria C não se aplica. A banca inclui essa alternativa para testar se o candidato confunde transporte de carga com transporte de passageiros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A categoria B é exigida para conduzir veículos com peso bruto total de até 3.500 kg e lotação de até 8 lugares, excluído o motorista (art. 143, II, CTB). Pela regra geral, um veículo de passageiros com 8 lugares poderia ser conduzido com categoria B. No entanto, o transporte escolar tem regra específica (art. 138, II, CTB) que exige a categoria D, independentemente da lotação. Portanto, a categoria B não é suficiente para o transporte escolar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A categoria ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) é destinada à condução de ciclomotores, conforme o art. 143, parágrafo único, do CTB. O veículo da questão é um veículo de transporte escolar, que não é um ciclomotor, portanto a ACC não se aplica. A banca inclui essa alternativa para testar se o candidato conhece a diferença entre as categorias de habilitação e a autorização para ciclomotor.
Gabarito: letra B — a categoria D é a mínima exigida para conduzir veículo de transporte escolar, conforme o art. 138, II, do CTB.