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Questão de Legislação de Trânsito — Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDa Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182091
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Analise a figura.   Ela mostra um veículo de transporte escolar com capacidade máxima de 8 passageiros, excluído o motorista.   Sendo assim, a categoria mínima da CNH que o condutor deverá possuir para conduzir esse tipo de veículo, seráImagem associada para resolução da questão
  1. Acategoria “E”.
  2. Bcategoria “D”.
  3. Ccategoria “C”.
  4. Dcategoria “B”.
  5. Ecategoria “ACC”.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — categoria “D”.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação para transporte escolar — categoria da CNH

Gabarito: letra B. O veículo de transporte escolar com capacidade máxima de 8 passageiros, excluído o motorista, exige do condutor a categoria D da CNH, conforme o art. 143, IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige essa categoria para o transporte de passageiros com lotação superior a 8 lugares. A categoria D é a mínima exigida para conduzir veículo de transporte escolar, independentemente da lotação, pois o art. 138, II, do CTB determina que o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve ser habilitado na categoria D.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, no art. 143, as categorias de habilitação (A a E) e os respectivos veículos que cada uma autoriza conduzir. A lógica da gradação é progressiva: a categoria B permite conduzir veículos de até 8 lugares (excluído o motorista) e peso bruto total de até 3.500 kg; a categoria C abrange os veículos da categoria B e os de transporte de carga com peso superior a 3.500 kg; a categoria D abrange os veículos das categorias B e C e os de transporte de passageiros com lotação superior a 8 lugares; e a categoria E abrange combinações de veículos com unidade acoplada de 6.000 kg ou mais, ou com lotação superior a 8 lugares.

A questão apresenta um veículo de transporte escolar com capacidade máxima de 8 passageiros, excluído o motorista. Pela regra geral do art. 143, IV, a categoria D seria exigida apenas se a lotação excedesse 8 lugares. No entanto, o transporte escolar tem regra específica: o art. 138, II, do CTB exige que o condutor de veículo destinado à condução de escolares seja habilitado na categoria D, sem exceção quanto à lotação. Isso significa que, mesmo que o veículo tenha capacidade para apenas 8 passageiros, a categoria mínima exigida é a D, pois a norma especial prevalece sobre a regra geral.

A distinção entre a regra geral do art. 143 e a regra especial do art. 138 é o ponto central da questão. Enquanto a categoria B seria suficiente para um veículo de passageiros com até 8 lugares (pela regra geral), o transporte escolar exige a categoria D independentemente da lotação. Essa é a pegadinha da banca: o candidato que aplica apenas a regra geral do art. 143, II, marcaria a categoria B, mas a norma específica do transporte escolar impõe a categoria D.

Art. 138CTB

Art. 138 — "O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter idade superior a vinte e um anos;

II - ser habilitado na categoria D; [...]"

Art. 143, IVCTB

Art. 143, IV — "Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista."

A banca explora exatamente a tensão entre a regra geral (art. 143) e a regra especial (art. 138). O candidato que conhece apenas a gradação geral das categorias pode ser induzido a marcar a categoria B, pois o veículo tem apenas 8 lugares. No entanto, a norma específica do transporte escolar é mais rígida e exige a categoria D, independentemente da lotação. Essa é a armadilha clássica da VUNESP nesse tema.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A categoria E é exigida para conduzir combinações de veículos em que a unidade acoplada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares (art. 143, V, CTB). O veículo da questão é um veículo simples, sem unidade acoplada, e tem apenas 8 lugares, portanto não se enquadra na categoria E. A banca inclui essa alternativa para testar se o candidato confunde a exigência de categoria para veículos com reboque.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A categoria D é a mínima exigida para conduzir veículo de transporte escolar, conforme o art. 138, II, do CTB, que exige que o condutor de veículo destinado à condução de escolares seja habilitado na categoria D. Mesmo que o veículo tenha capacidade para apenas 8 passageiros, a norma especial prevalece sobre a regra geral do art. 143, IV, que exigiria a categoria D apenas para lotação superior a 8 lugares. Portanto, a categoria D é a resposta correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A categoria C é exigida para conduzir veículos de transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg (art. 143, III, CTB). O veículo da questão é de transporte de passageiros (escolar), não de carga, portanto a categoria C não se aplica. A banca inclui essa alternativa para testar se o candidato confunde transporte de carga com transporte de passageiros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A categoria B é exigida para conduzir veículos com peso bruto total de até 3.500 kg e lotação de até 8 lugares, excluído o motorista (art. 143, II, CTB). Pela regra geral, um veículo de passageiros com 8 lugares poderia ser conduzido com categoria B. No entanto, o transporte escolar tem regra específica (art. 138, II, CTB) que exige a categoria D, independentemente da lotação. Portanto, a categoria B não é suficiente para o transporte escolar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A categoria ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) é destinada à condução de ciclomotores, conforme o art. 143, parágrafo único, do CTB. O veículo da questão é um veículo de transporte escolar, que não é um ciclomotor, portanto a ACC não se aplica. A banca inclui essa alternativa para testar se o candidato conhece a diferença entre as categorias de habilitação e a autorização para ciclomotor.

Gabarito: letra B — a categoria D é a mínima exigida para conduzir veículo de transporte escolar, conforme o art. 138, II, do CTB.

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