Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182093
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Assinale a alternativa que contemple uma infração de natureza média.
AUsar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.
BTransitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança.
CDesobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.
DUltrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.
EDeixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.
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GabaritoE — Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de Trânsito – Classificação por Natureza
Gabarito: letra E. A única alternativa que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), configura infração de natureza média é a descrita na letra E: deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, conforme o art. 198 do CTB. As demais alternativas descrevem infrações de natureza leve (A e D) ou grave (B e C).
O CTB classifica as infrações de trânsito em quatro categorias, conforme a gravidade: leves, médias, graves e gravíssimas. Essa classificação é fundamental, pois determina a pontuação no prontuário do condutor e o valor da multa. A banca explora exatamente a confusão entre essas categorias, apresentando condutas que parecem ter gravidade semelhante, mas que o legislador classificou de formas diferentes.
Para resolver a questão, é essencial conhecer a natureza de cada infração citada. A letra A trata do uso de buzina em locais e horários proibidos pela sinalização, que é infração leve (art. 227, IV). A letra B trata de transitar em marcha à ré, que é infração grave (art. 194). A letra C trata de desobedecer às ordens da autoridade de trânsito, que também é infração grave (art. 195). A letra D trata de ultrapassar veículo em cortejo, que é infração leve (art. 205). A letra E, por fim, trata de deixar de dar passagem pela esquerda, que é infração média (art. 198).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização é infração leve, não média. O art. 227 do CTB elenca todas as hipóteses de uso indevido da buzina, e todas são leves. A banca tenta confundir o candidato, pois a conduta parece mais grave do que a lei considera.
Art. 227CTB
Art. 227 — "Usar buzina: ... IV - em locais e horários proibidos pela sinalização ... Infração - leve; Penalidade - multa"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras, é infração grave, não média. O art. 194 do CTB prevê essa conduta como grave. A pegadinha aqui é que a exceção (pequenas manobras) pode fazer o candidato pensar que a infração é mais branda, mas a lei a classifica como grave.
Art. 194CTB
Art. 194 — "Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança: Infração - grave; Penalidade - multa"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes é infração grave, não média. O art. 195 do CTB prevê essa conduta como grave. A banca pode tentar confundir com a desobediência a sinais de trânsito, que pode ser média, mas aqui se trata de ordem direta da autoridade, o que a lei considera mais grave.
Art. 195CTB
Art. 195 — "Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização, é infração leve, não média. O art. 205 do CTB prevê essa conduta como leve. A banca pode tentar confundir com outras infrações de ultrapassagem, que costumam ser graves ou gravíssimas, mas esta específica é leve.
Art. 205CTB
Art. 205 — "Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes: Infração - leve; Penalidade - multa"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é infração média, conforme o art. 198 do CTB. Esta é a única alternativa que corresponde à natureza média pedida no enunciado. A conduta se refere à falta de cortesia no trânsito, que o legislador classificou como média.
Art. 198CTB
Art. 198 — "Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado: Infração - média; Penalidade - multa"
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar a natureza das infrações, especialmente as que envolvem buzina e ultrapassagem. Lembre-se: todas as infrações do art. 227 (buzina) são leves, e a ultrapassagem de cortejo (art. 205) também é leve. Já a marcha à ré (art. 194) e a desobediência a ordem de autoridade (art. 195) são graves. A única média entre as opções é a letra E.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental com as naturezas das infrações mais cobradas. Por exemplo: buzina (leve), marcha à ré (grave), desobediência a ordem (grave), ultrapassagem de cortejo (leve), deixar de dar passagem pela esquerda (média). Isso ajuda a responder rápido em provas.