Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182094
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Ao transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida, será aplicada a penalidade:
Amulta grave e apreensão do veículo.
Bmulta e remoção do veículo.
Crecolhimento da Carteira de Habilitação.
Dapreensão o certificado do veículo.
Emulta gravíssima e apreensão do Certificado do veículo.
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GabaritoA — multa grave e apreensão do veículo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração de Trânsito – Transitar em desacordo com autorização especial (Art. 231, VI, CTB)
Gabarito: letra A. Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial para dimensões excedentes, ou com ela vencida, configura infração grave, com penalidade de multa e apreensão do veículo, conforme o art. 231, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A alternativa correta é a letra A, que reproduz exatamente a penalidade prevista no dispositivo.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 231, tipifica diversas condutas relacionadas a "transitar com o veículo", atribuindo a cada inciso uma natureza de infração, uma penalidade e, em muitos casos, uma medida administrativa específica. O inciso VI trata justamente da hipótese de o veículo transitar em desacordo com a autorização especial expedida para dimensões excedentes, ou quando essa autorização estiver vencida. Essa autorização é disciplinada no art. 101 do CTB, que permite à autoridade com circunscrição sobre a via conceder autorização especial de trânsito para veículos que não se enquadrem nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, com prazo certo e atendidas as medidas de segurança necessárias.
A autorização especial é um instrumento que viabiliza a circulação de veículos ou combinações de veículos que excedem os limites legais de peso e dimensões. Sem ela, ou com ela vencida, o trânsito do veículo passa a ser irregular, sujeitando o infrator às sanções previstas. A distinção entre os incisos IV e VI do art. 231 é crucial: o inciso IV trata de transitar com dimensões superiores aos limites sem autorização, enquanto o inciso VI trata de transitar em desacordo com a autorização ou com ela vencida. No primeiro caso, a penalidade é apenas multa, com retenção do veículo para regularização; no segundo, a penalidade é multa e apreensão do veículo, com remoção como medida administrativa. Essa diferença é a chave para resolver a questão.
A banca explora a confusão entre as medidas administrativas e as penalidades. Enquanto a penalidade é a sanção aplicada (multa, apreensão, etc.), a medida administrativa é uma providência acautelatória (remoção, retenção, etc.). No caso do art. 231, VI, a penalidade é multa e apreensão, e a medida administrativa é a remoção do veículo. É comum o candidato confundir "apreensão" com "remoção" ou "retenção", mas são institutos distintos. Apreensão é a penalidade; remoção e retenção são medidas administrativas.
Art. 231CTB
Art. 231 — Transitar com o veículo:
VI — em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida: Infração - grave; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo
Guarde a fronteira entre penalidade e medida administrativa, e entre os incisos IV e VI do art. 231: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Art. 231, VI CTB: Conduta (Transitar em desacordo com autorização especial, Autorização vencida); Infração (Grave); Penalidade (Multa, Apreensão do veículo); Medida administrativa (Remoção do veículo)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 231, VI, do CTB: infração grave, penalidade de multa e apreensão do veículo. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e esta é a única opção que corresponde exatamente ao texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a penalidade seria apenas "multa e remoção do veículo". Há dois erros: primeiro, a remoção não é penalidade, mas medida administrativa; segundo, a penalidade prevista é multa e apreensão, não apenas multa. A banca troca a penalidade pela medida administrativa, uma confusão clássica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "recolhimento da Carteira de Habilitação", que não é a penalidade prevista para esta infração. O recolhimento do documento de habilitação é medida administrativa em outras infrações (como no art. 218, III, do CTB), mas não se aplica ao art. 231, VI. A alternativa inventa uma sanção que não corresponde ao dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em "apreensão do certificado do veículo". O CTB não prevê a apreensão do certificado como penalidade para esta infração. A apreensão recai sobre o veículo, não sobre o documento. Além disso, a penalidade é multa e apreensão, não apenas apreensão. A alternativa distorce o objeto da sanção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica a infração como gravíssima e prevê "multa gravíssima e apreensão do Certificado do veículo". Dois erros: a infração é grave, não gravíssima; e a apreensão é do veículo, não do certificado. A banca agrava a natureza da infração e troca o objeto da apreensão, induzindo o candidato ao erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os institutos para confundir. Aqui, ela troca a penalidade (multa e apreensão) pela medida administrativa (remoção) e agrava a natureza da infração (grave → gravíssima). Fique atento: penalidade é a sanção; medida administrativa é a providência acautelatória. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental com os incisos do art. 231 que mais caem em prova. Compare o IV (sem autorização: multa + retenção) com o VI (em desacordo/vencida: multa + apreensão + remoção). A diferença está na autorização: se ela existe mas está irregular, a penalidade é mais severa.