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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182094
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Ao transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida, será aplicada a penalidade:
  1. Amulta grave e apreensão do veículo.
  2. Bmulta e remoção do veículo.
  3. Crecolhimento da Carteira de Habilitação.
  4. Dapreensão o certificado do veículo.
  5. Emulta gravíssima e apreensão do Certificado do veículo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — multa grave e apreensão do veículo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de Trânsito – Transitar em desacordo com autorização especial (Art. 231, VI, CTB)

Gabarito: letra A. Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial para dimensões excedentes, ou com ela vencida, configura infração grave, com penalidade de multa e apreensão do veículo, conforme o art. 231, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A alternativa correta é a letra A, que reproduz exatamente a penalidade prevista no dispositivo.

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 231, tipifica diversas condutas relacionadas a "transitar com o veículo", atribuindo a cada inciso uma natureza de infração, uma penalidade e, em muitos casos, uma medida administrativa específica. O inciso VI trata justamente da hipótese de o veículo transitar em desacordo com a autorização especial expedida para dimensões excedentes, ou quando essa autorização estiver vencida. Essa autorização é disciplinada no art. 101 do CTB, que permite à autoridade com circunscrição sobre a via conceder autorização especial de trânsito para veículos que não se enquadrem nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, com prazo certo e atendidas as medidas de segurança necessárias.

A autorização especial é um instrumento que viabiliza a circulação de veículos ou combinações de veículos que excedem os limites legais de peso e dimensões. Sem ela, ou com ela vencida, o trânsito do veículo passa a ser irregular, sujeitando o infrator às sanções previstas. A distinção entre os incisos IV e VI do art. 231 é crucial: o inciso IV trata de transitar com dimensões superiores aos limites sem autorização, enquanto o inciso VI trata de transitar em desacordo com a autorização ou com ela vencida. No primeiro caso, a penalidade é apenas multa, com retenção do veículo para regularização; no segundo, a penalidade é multa e apreensão do veículo, com remoção como medida administrativa. Essa diferença é a chave para resolver a questão.

A banca explora a confusão entre as medidas administrativas e as penalidades. Enquanto a penalidade é a sanção aplicada (multa, apreensão, etc.), a medida administrativa é uma providência acautelatória (remoção, retenção, etc.). No caso do art. 231, VI, a penalidade é multa e apreensão, e a medida administrativa é a remoção do veículo. É comum o candidato confundir "apreensão" com "remoção" ou "retenção", mas são institutos distintos. Apreensão é a penalidade; remoção e retenção são medidas administrativas.

Art. 231CTB

Art. 231 — Transitar com o veículo:

VI — em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida: Infração - grave; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo

Guarde a fronteira entre penalidade e medida administrativa, e entre os incisos IV e VI do art. 231: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

1Conduta
Transitar em desacordo com autorização especial
Autorização vencida
2Infração
Grave
3Penalidade
Multa
Apreensão do veículo
4Medida administrativa
Remoção do veículo
Art. 231, VI CTB
LEVELsoulevel.com.br
Art. 231, VI CTB: Conduta (Transitar em desacordo com autorização especial, Autorização vencida); Infração (Grave); Penalidade (Multa, Apreensão do veículo); Medida administrativa (Remoção do veículo)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 231, VI, do CTB: infração grave, penalidade de multa e apreensão do veículo. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e esta é a única opção que corresponde exatamente ao texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a penalidade seria apenas "multa e remoção do veículo". Há dois erros: primeiro, a remoção não é penalidade, mas medida administrativa; segundo, a penalidade prevista é multa e apreensão, não apenas multa. A banca troca a penalidade pela medida administrativa, uma confusão clássica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "recolhimento da Carteira de Habilitação", que não é a penalidade prevista para esta infração. O recolhimento do documento de habilitação é medida administrativa em outras infrações (como no art. 218, III, do CTB), mas não se aplica ao art. 231, VI. A alternativa inventa uma sanção que não corresponde ao dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em "apreensão do certificado do veículo". O CTB não prevê a apreensão do certificado como penalidade para esta infração. A apreensão recai sobre o veículo, não sobre o documento. Além disso, a penalidade é multa e apreensão, não apenas apreensão. A alternativa distorce o objeto da sanção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica a infração como gravíssima e prevê "multa gravíssima e apreensão do Certificado do veículo". Dois erros: a infração é grave, não gravíssima; e a apreensão é do veículo, não do certificado. A banca agrava a natureza da infração e troca o objeto da apreensão, induzindo o candidato ao erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os institutos para confundir. Aqui, ela troca a penalidade (multa e apreensão) pela medida administrativa (remoção) e agrava a natureza da infração (grave → gravíssima). Fique atento: penalidade é a sanção; medida administrativa é a providência acautelatória. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental com os incisos do art. 231 que mais caem em prova. Compare o IV (sem autorização: multa + retenção) com o VI (em desacordo/vencida: multa + apreensão + remoção). A diferença está na autorização: se ela existe mas está irregular, a penalidade é mais severa.

Gabarito: letra A

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