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Questão de Legislação de Trânsito — Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182095
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Um condutor que não exerce atividade remunerada cometeu uma infração gravíssima e duas infrações médias, no período de doze meses. Sendo assim, esse condutor poderá ter sua Carteira de Habilitação suspensa ao atingir
  1. A40 pontos.
  2. B35 pontos.
  3. C30 pontos.
  4. D25 pontos.
  5. E20 pontos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 30 pontos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução

Gabarito: letra C — a conta chega a 30 pontos — alternativa C.

A ideia por trás

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade aplicada quando o condutor acumula pontos por infrações em um período de 12 meses. Cada tipo de infração vale uma quantidade de pontos: gravíssima vale 7, grave vale 5, média vale 4 e leve vale 3. O limite de pontos para a suspensão não é fixo: ele depende de quantas infrações gravíssimas o condutor cometeu no período.

A lei criou um sistema escalonado: quem tem duas ou mais infrações gravíssimas atinge o limite com 20 pontos; quem tem uma infração gravíssima atinge com 30 pontos; e quem não tem nenhuma infração gravíssima atinge com 40 pontos. A lógica é punir com mais rigor quem comete infrações mais graves, então o limite cai conforme aumenta a gravidade das infrações cometidas.

Esta questão cobra exatamente esse escalonamento: o condutor tem uma infração gravíssima, então precisamos identificar em qual faixa ele se encaixa e qual é o limite correspondente.

O que a questão dá

  • condutor não exerce atividade remunerada

  • uma infração gravíssima

  • duas infrações médias

  • período de 12 meses

O que queremos: o limite de pontos que, ao ser atingido, gera a suspensão da Carteira de Habilitação

Passo 1 — Identificar a quantidade de infrações gravíssimas

O limite de pontos para a suspensão não é único: ele depende de quantas infrações gravíssimas o condutor cometeu. Por isso, o primeiro passo é verificar esse dado no enunciado, pois é ele que define qual alínea do artigo será aplicada.

1 infração gravíssima

NÃO CAIA NESSA!

Contar as infrações médias como se fossem gravíssimas — elas não alteram o limite, apenas somam pontos.

Passo 2 — Enquadrar no limite correspondente

Com a quantidade de infrações gravíssimas em mãos, consultamos a regra do art. 261 do CTB: quem tem uma infração gravíssima atinge o limite com 30 pontos. As infrações médias não mudam esse teto, pois o que define o limite é apenas a presença e a quantidade de infrações gravíssimas.

Por que esta fórmula: A regra é direta: o art. 261, I, 'b', estabelece que, havendo uma infração gravíssima na pontuação, o limite é de 30 pontos. Não há cálculo a fazer — é uma condição legal.

30 pontos\boxed{30\ \text{pontos}}
NÃO CAIA NESSA!

Calcular a pontuação total (7 + 4 + 4 = 15) e achar que a resposta é 15 — a questão pergunta o limite, não a pontuação atual.

Resposta: 30 pontos — alternativa C

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