Questão de Legislação de Trânsito — Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
- Código
- vu182095
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Peruíbe
- Ano
- 2023
- Cargo
- Moto ( )
- A40 pontos.
- B35 pontos.
- C30 pontos.
- D25 pontos.
- E20 pontos.
GabaritoC — 30 pontos.
Gabarito: letra C — a conta chega a 30 pontos — alternativa C.
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade aplicada quando o condutor acumula pontos por infrações em um período de 12 meses. Cada tipo de infração vale uma quantidade de pontos: gravíssima vale 7, grave vale 5, média vale 4 e leve vale 3. O limite de pontos para a suspensão não é fixo: ele depende de quantas infrações gravíssimas o condutor cometeu no período.
A lei criou um sistema escalonado: quem tem duas ou mais infrações gravíssimas atinge o limite com 20 pontos; quem tem uma infração gravíssima atinge com 30 pontos; e quem não tem nenhuma infração gravíssima atinge com 40 pontos. A lógica é punir com mais rigor quem comete infrações mais graves, então o limite cai conforme aumenta a gravidade das infrações cometidas.
Esta questão cobra exatamente esse escalonamento: o condutor tem uma infração gravíssima, então precisamos identificar em qual faixa ele se encaixa e qual é o limite correspondente.
condutor não exerce atividade remunerada
uma infração gravíssima
duas infrações médias
período de 12 meses
O que queremos: o limite de pontos que, ao ser atingido, gera a suspensão da Carteira de Habilitação
O limite de pontos para a suspensão não é único: ele depende de quantas infrações gravíssimas o condutor cometeu. Por isso, o primeiro passo é verificar esse dado no enunciado, pois é ele que define qual alínea do artigo será aplicada.
1 infração gravíssima
Contar as infrações médias como se fossem gravíssimas — elas não alteram o limite, apenas somam pontos.
Com a quantidade de infrações gravíssimas em mãos, consultamos a regra do art. 261 do CTB: quem tem uma infração gravíssima atinge o limite com 30 pontos. As infrações médias não mudam esse teto, pois o que define o limite é apenas a presença e a quantidade de infrações gravíssimas.
Por que esta fórmula: A regra é direta: o art. 261, I, 'b', estabelece que, havendo uma infração gravíssima na pontuação, o limite é de 30 pontos. Não há cálculo a fazer — é uma condição legal.
Calcular a pontuação total (7 + 4 + 4 = 15) e achar que a resposta é 15 — a questão pergunta o limite, não a pontuação atual.
Resposta: 30 pontos — alternativa C
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