Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 909/2022 - Fiscalização de Trânsito por Intermédio de Videomonitoramento — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Resolução CONTRAN nº 909/2022 - Fiscalização de Trânsito por Intermédio de Videomonitoramento
Código
vu182096
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
De acordo com a Resolução 909/2022 do CONTRAN, fica aprovado o sistema de autuação por
Aradar móvel nas rodovias federais.
Bradar móvel nas rodovias estaduais.
Cradar progressivo em rodovias de pista dupla.
Dsistemas de videomonitoramento.
Esistema de registro por aproximação veicular.
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GabaritoD — sistemas de videomonitoramento.
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Fiscalização de Trânsito por Videomonitoramento — Resolução CONTRAN nº 909/2022
Gabarito: letra D. A Resolução CONTRAN nº 909/2022 aprova o sistema de autuação por videomonitoramento, que consiste na fiscalização de infrações por meio de câmeras de vídeo, sem a presença física do agente de trânsito no local. As demais alternativas tratam de outros sistemas de fiscalização eletrônica, como radar móvel e radar progressivo, que não são o objeto da referida resolução.
A Resolução CONTRAN nº 909/2022 é um marco na fiscalização de trânsito brasileira, pois regulamenta o uso de videomonitoramento para autuação de infrações. Esse sistema utiliza câmeras de vídeo para registrar infrações de trânsito, como avanço de sinal vermelho, parada sobre faixa de pedestres e circulação em local proibido, sem a necessidade de abordagem direta do condutor. A autuação por videomonitoramento é uma modalidade de fiscalização eletrônica que se diferencia dos radares tradicionais, pois não mede velocidade, mas sim o comportamento do condutor em relação às regras de circulação.
A base legal para essa modalidade de fiscalização está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a comprovação de infrações por equipamento audiovisual. O art. 280, § 2º, do CTB estabelece que a infração pode ser comprovada por aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual, previamente regulamentado pelo CONTRAN. A Resolução 909/2022 é justamente essa regulamentação específica para o videomonitoramento.
É importante distinguir o videomonitoramento de outros sistemas de fiscalização eletrônica. O radar móvel, por exemplo, é um equipamento que pode ser instalado em veículos ou tripés e mede a velocidade dos veículos em movimento. O radar progressivo, por sua vez, é um sistema que mede a velocidade média entre dois pontos. Já o videomonitoramento não se limita à medição de velocidade, mas ao registro de diversas infrações por meio de imagens.
A pegadinha desta questão está em confundir o videomonitoramento com outros sistemas de fiscalização eletrônica. A banca explora o conhecimento específico da Resolução 909/2022, que trata exclusivamente do videomonitoramento, e não de radares ou outros equipamentos. O candidato que não conhece o conteúdo da resolução pode ser induzido a escolher uma alternativa que trate de um sistema mais conhecido, como o radar móvel.
Guarde a distinção central: a Resolução 909/2022 aprova o sistema de autuação por videomonitoramento, enquanto os radares móveis e progressivos são regulamentados por outras resoluções do CONTRAN. É exatamente essa fronteira que separa a alternativa correta das demais.
Fiscalização eletrônica
1Videomonitoramento (Res. 909/2022)
Câmeras de vídeo
Registra comportamento
avanço de sinal, faixa de pedestres
Sem abordagem direta
2Radar móvel (Res. 920/2022)
Mede velocidade
Instalado em veículos ou tripés
3Radar progressivo
Mede velocidade média entre dois pontos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "radar móvel nas rodovias federais". O radar móvel é um sistema de fiscalização eletrônica de velocidade, regulamentado por outras resoluções do CONTRAN, como a Resolução 920/2022, que trata dos sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização. A Resolução 909/2022, por sua vez, não trata de radares móveis, mas sim de videomonitoramento. O erro está em atribuir à Resolução 909/2022 a regulamentação de um sistema que não é o seu objeto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "radar móvel nas rodovias estaduais". Assim como a alternativa A, o radar móvel é um sistema de fiscalização de velocidade, não sendo o objeto da Resolução 909/2022. A resolução em questão trata especificamente do videomonitoramento, e não de radares móveis, independentemente da esfera da rodovia (federal, estadual ou municipal).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "radar progressivo em rodovias de pista dupla". O radar progressivo é um sistema que mede a velocidade média entre dois pontos, sendo regulamentado por outras normas do CONTRAN. A Resolução 909/2022 não trata desse tipo de equipamento, mas sim do videomonitoramento. O erro está em confundir o objeto da resolução com um sistema de medição de velocidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta é a que menciona "sistemas de videomonitoramento". A Resolução CONTRAN nº 909/2022 aprova exatamente esse sistema de autuação, que utiliza câmeras de vídeo para registrar infrações de trânsito. O videomonitoramento é uma modalidade de fiscalização eletrônica que permite a autuação de diversas infrações, como avanço de sinal vermelho, parada sobre faixa de pedestres e circulação em local proibido, sem a necessidade de abordagem direta do condutor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "sistema de registro por aproximação veicular". Esse termo não corresponde a um sistema de fiscalização regulamentado pela Resolução 909/2022. O videomonitoramento é o sistema aprovado pela resolução, e o "registro por aproximação veicular" não é uma nomenclatura utilizada na legislação de trânsito para designar esse tipo de fiscalização.