Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182098
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Ao usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, de acordo com o artigo 253-A do CTB, o condutor terá cometido uma infração gravíssima com uma penalidade de
Amulta (vinte vezes) R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Bmulta (quinze vezes) R$ 4.402,05 e suspensão do direito de dirigir por 6 (seis) meses.
Cmulta (dez vezes) R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses.
Dmulta (sete vezes) R$ 2.054,29 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Emulta (cinco vezes) R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
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GabaritoA — multa (vinte vezes) R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
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Infração do art. 253-A do CTB — Usar veículo para interromper a circulação
Gabarito: letra A. O art. 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, constitui infração gravíssima, com penalidade de multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses — exatamente o que a alternativa A descreve.
O CTB classifica as infrações de trânsito em quatro categorias, conforme o art. 258: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada uma tem uma pontuação própria (3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente) e, para as infrações gravíssimas, a lei frequentemente prevê um multiplicador sobre o valor-base da multa. O valor-base da multa de natureza gravíssima é de R$ 293,47. Quando o artigo diz "multa (vinte vezes)", significa que o valor da multa é calculado multiplicando-se o valor-base por 20: R$ 293,47 × 20 = R$ 5.869,40. É esse o valor que aparece na alternativa A.
O art. 253-A foi incluído pela Lei nº 13.281/2016, justamente para punir com mais rigor as condutas de interromper a circulação — como os chamados "rolezinhos" ou bloqueios deliberados de vias. A lei também trouxe regras específicas para essa infração: aplica-se multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta (art. 253-A, § 1º); a multa é aplicada em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses (art. 253-A, § 2º); e as penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas, devendo a autoridade restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação (art. 253-A, § 3º).
A banca explora aqui a confusão entre o art. 253-A e outras infrações gravíssimas que também preveem multa multiplicada e suspensão do direito de dirigir, mas com multiplicadores diferentes. Por exemplo, o art. 165 (dirigir sob influência de álcool) prevê multa (dez vezes) e suspensão por 12 meses; o art. 174 (promover competição na via) prevê multa (dez vezes), suspensão e apreensão do veículo. O art. 253-A, por sua vez, é uma das poucas infrações com multa de vinte vezes — o que o torna um ponto de memorização importante. Guarde a fronteira entre os multiplicadores: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Art. 253-ACTB
Art. 253-A — "Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - remoção do veículo"
Art. 253-A CTB: Infração gravíssima; Penalidade (Multa (20x) = R$ 5.869,40, Suspensão 12 meses); Agravantes (Organizador: multa 60x, Reincidência (12 meses): multa em dobro)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A reproduz exatamente o que determina o art. 253-A do CTB: infração gravíssima, penalidade de multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. O valor de R$ 5.869,40 corresponde ao cálculo correto: R$ 293,47 (valor-base da multa gravíssima) × 20 = R$ 5.869,40. É a única alternativa que acerta tanto o multiplicador quanto o prazo de suspensão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B apresenta multa (quinze vezes) e suspensão por 6 (seis) meses. O multiplicador de quinze vezes não existe no art. 253-A — a lei prevê vinte vezes. Além disso, o prazo de suspensão do direito de dirigir para essa infração é de 12 meses, não 6. O valor de R$ 4.402,05 corresponderia a R$ 293,47 × 15, mas esse cálculo não se aplica a esta infração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C traz multa (dez vezes) e suspensão por 3 (três) meses. O multiplicador de dez vezes é o previsto para outras infrações gravíssimas, como o art. 165 (dirigir sob influência de álcool) e o art. 174 (promover competição na via), mas não para o art. 253-A. O prazo de suspensão de 3 meses também não corresponde à previsão legal, que é de 12 meses. O valor de R$ 2.934,70 seria o resultado de R$ 293,47 × 10.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D apresenta multa (sete vezes) e suspensão por 12 (doze) meses. O multiplicador de sete vezes não é utilizado no CTB para multas — o número 7 está associado à pontuação da infração gravíssima (7 pontos), não ao multiplicador da multa. O prazo de suspensão de 12 meses está correto, mas o multiplicador e o valor de R$ 2.054,29 (que seria R$ 293,47 × 7) estão errados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E traz multa (cinco vezes) e suspensão por 12 (doze) meses. O multiplicador de cinco vezes não está previsto no art. 253-A. O prazo de suspensão de 12 meses está correto, mas o multiplicador e o valor de R$ 1.467,35 (que seria R$ 293,47 × 5) estão errados. O multiplicador de cinco vezes não corresponde a nenhuma infração específica do CTB nesse contexto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os multiplicadores de multa das infrações gravíssimas. O art. 253-A é um dos poucos com multa de vinte vezes — a maioria das gravíssimas usa multiplicadores menores (três, cinco ou dez vezes). O candidato que memoriza apenas a natureza da infração (gravíssima) sem fixar o multiplicador específico acaba escolhendo uma alternativa com valor menor. Decore: art. 253-A = multa (vinte vezes) + suspensão 12 meses.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar os multiplicadores das infrações gravíssimas mais cobradas, monte uma tabela mental:
Infração
Multiplicador
Suspensão
Art. 165 (álcool)
10x
12 meses
Art. 174 (competição)
10x
Sim
Art. 253-A (interromper circulação)
20x
12 meses
Art. 218, III (velocidade +50%)
3x
Sim
O valor-base da multa gravíssima é R$ 293,47. Multiplique pelo fator indicado no artigo para chegar ao valor exato.