Ela mostra um veículo estacionado na esquina a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Nesse caso, o condutor poderá ser multado com infração, de acordo com o artigo 181 do CTB, e poderá ter registrado em seu prontuário
Adois pontos.
Btrês pontos.
Cquatro pontos.
Dcinco pontos.
Esete pontos.
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GabaritoC — quatro pontos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de Trânsito – Estacionamento em Esquina (Art. 181, I, CTB)
Gabarito: letra C. O estacionamento nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é infração de natureza média, conforme o art. 181, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração média gera 4 pontos no prontuário do condutor, conforme o art. 259 do CTB. A questão cobra exatamente essa correspondência: identificar a natureza da infração e convertê-la na pontuação correspondente.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro categorias, conforme o art. 258: leve, média, grave e gravíssima. Cada categoria tem uma pontuação específica no prontuário do condutor, prevista no art. 259. Essa pontuação é o mecanismo que o CTB utiliza para controlar a reincidência e aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, conforme o art. 261, que estabelece os limites de pontos em um período de 12 meses.
A infração de estacionar em local proibido está prevista no art. 181, que elenca diversas hipóteses. O inciso I trata especificamente do estacionamento "nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal", classificando-o como infração média, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. É importante notar que a mesma conduta, quando se trata de parar o veículo (art. 182, I), também é infração média, mas sem a medida administrativa de remoção.
A pontuação por tipo de infração é um ponto de memorização essencial para provas de legislação de trânsito. A tabela abaixo resume a correspondência entre a natureza da infração e os pontos atribuídos ao prontuário do condutor:
Natureza da Infração
Pontos no Prontuário
Leve
3 pontos
Média
4 pontos
Grave
5 pontos
Gravíssima
7 pontos
A banca explora a confusão entre a natureza da infração e a pontuação correspondente. O candidato que sabe que a infração é média pode errar ao associá-la a 3 pontos (da leve) ou 5 pontos (da grave). A pegadinha está em decorar a tabela de pontuação e saber aplicá-la corretamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a natureza da infração de estacionar na esquina (média) por outras naturezas (leve, grave, gravíssima) e, consequentemente, a pontuação correspondente. O candidato que decora a natureza da infração, mas não a pontuação, pode cair na armadilha. Lembre-se: média = 4 pontos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Dois pontos não correspondem a nenhuma natureza de infração no CTB. A pontuação mínima é de 3 pontos (infração leve). O número 2 não tem previsão legal na tabela de pontuação do art. 259.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Três pontos correspondem à infração de natureza leve, não à média. O candidato que confunde a natureza da infração de estacionar na esquina (média) com a leve pode marcar esta alternativa. A infração leve é, por exemplo, estacionar afastado da guia da calçada de cinquenta centímetros a um metro (art. 181, II).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Quatro pontos é a pontuação correta para a infração de natureza média, que é o caso do estacionamento nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal (art. 181, I). A correspondência entre a natureza média e 4 pontos está prevista no art. 259 do CTB.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cinco pontos correspondem à infração de natureza grave, não à média. O candidato que confunde a natureza da infração de estacionar na esquina (média) com a grave pode marcar esta alternativa. A infração grave é, por exemplo, estacionar afastado da guia da calçada a mais de um metro (art. 181, III).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sete pontos correspondem à infração de natureza gravíssima, não à média. O candidato que confunde a natureza da infração de estacionar na esquina (média) com a gravíssima pode marcar esta alternativa. A infração gravíssima é, por exemplo, estacionar na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento (art. 181, V).
A regra de ouro para esta questão é a correspondência direta entre a natureza da infração e a pontuação: leve (3), média (4), grave (5) e gravíssima (7). Memorize essa tabela e aplique-a sempre que a questão pedir a pontuação de uma infração específica.