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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182111
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Pindamonhangaba
Ano
2023
Cargo
MotoEsp (Pref Pinda)

Analise a figura.

 

Imagem associada para resolução da questão

(Fonte: imagem_google.com.br/search?q=veículo+estacionado)

 

Ela mostra um veículo estacionado sobre a faixa destinada a pedestre, que, de acordo com o artigo 181, inciso VIII do CTB, está cometendo uma infração de natureza

  1. Amédia.
  2. Bgrave.
  3. Clevíssima.
  4. Dgravíssima.
  5. Eleve.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de Trânsito – Estacionamento sobre Faixa de Pedestre

Gabarito: letra B. O art. 181, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como grave a infração de estacionar o veículo sobre faixa destinada a pedestre, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. A questão cobra exatamente a literalidade do dispositivo, e a alternativa B é a única que corresponde à natureza da infração.

O CTB, em seu art. 258, classifica as infrações punidas com multa em quatro categorias, de acordo com sua gravidade: levíssima, leve, média, grave e gravíssima. Cada infração específica, descrita nos arts. 161 a 255, traz expressamente a sua natureza. No caso do estacionamento irregular, o art. 181 enumera vinte incisos, cada um com uma gravidade distinta, o que exige do candidato atenção à literalidade de cada hipótese.

A conduta de estacionar sobre a faixa de pedestre é uma das mais comuns no dia a dia e, por isso, muito cobrada em provas. A banca explora a confusão entre as naturezas das infrações de estacionamento, pois o art. 181 apresenta uma variação grande de gravidades (leve, média, grave e gravíssima) para situações que parecem semelhantes. É fundamental conhecer os incisos mais cobrados e suas respectivas naturezas para não cair em armadilhas.

Para fixar, veja a tabela com as principais hipóteses de estacionamento irregular e suas naturezas:

Inciso

Conduta

Natureza

I

Nas esquinas e a menos de 5m do bordo do alinhamento

Média

II

Afastado da guia de 50cm a 1m

Leve

III

Afastado da guia a mais de 1m

Grave

V

Na pista de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido

Gravíssima

VII

Nos acostamentos, salvo motivo de força maior

Leve

VIII

No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, ciclovia, ciclofaixa, ilhas, refúgios, canteiros centrais, gramados ou jardim público

Grave

IX

Onde houver guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos

Média

XI

Ao lado de outro veículo em fila dupla

Grave

XX

Nas vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial

Gravíssima

A pegadinha desta questão está em não confundir a infração do art. 181, VIII (estacionar sobre faixa de pedestre – grave) com a do art. 214, I (deixar de dar preferência a pedestre na faixa – gravíssima). São condutas distintas: uma é estacionar (parada prolongada), a outra é não dar preferência durante a circulação. A banca pode tentar induzir o candidato a marcar "gravíssima" por associar a faixa de pedestre a uma infração mais severa, mas a literalidade do art. 181, VIII, é clara.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a associação automática entre "faixa de pedestre" e "gravíssima", mas a infração de estacionar sobre a faixa é grave (art. 181, VIII). A infração gravíssima relacionada à faixa de pedestre é a de deixar de dar preferência a pedestre que nela se encontre (art. 214, I). Não confunda as condutas: estacionar ≠ deixar de dar preferência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A infração de estacionar sobre faixa de pedestre não é de natureza média. O art. 181, VIII, expressamente a classifica como grave. A natureza média se aplica a outras hipóteses do mesmo artigo, como estacionar nas esquinas (inciso I) ou junto a hidrantes (inciso VI).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O art. 181, VIII, do CTB estabelece que estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre constitui infração de natureza grave, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. A literalidade do dispositivo é a fonte direta da resposta.

Art. 181, VIIICTB

Art. 181, VIII — "no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A infração de estacionar sobre faixa de pedestre não é de natureza levíssima. A classificação "levíssima" foi introduzida pela Lei nº 13.281/2016 e se aplica a infrações específicas, como dirigir sem atenção (art. 169) ou andar fora da faixa própria (art. 183, V). O art. 181, VIII, não se enquadra nessa categoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A infração de estacionar sobre faixa de pedestre não é de natureza gravíssima. A gravíssima é reservada para condutas de maior risco, como estacionar na pista de rolamento de rodovias (art. 181, V) ou em vagas reservadas a pessoas com deficiência sem credencial (art. 181, XX). A confusão com a infração do art. 214, I (deixar de dar preferência a pedestre), que é gravíssima, é a principal armadilha da questão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A infração de estacionar sobre faixa de pedestre não é de natureza leve. A natureza leve se aplica a hipóteses como estacionar afastado da guia de 50cm a 1m (art. 181, II) ou nos acostamentos (art. 181, VII). O art. 181, VIII, é expresso ao classificar a conduta como grave.

Gabarito: letra B.

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