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Questão de Legislação de Trânsito — Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182143
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
A figura mostra uma placa de sinalização de regulamentação que está informando a velocidade máxima para o local. (figura www.google.com/maps)   Caso o condutor do veículo, indicado pela seta, passe por esse local e venha a ser flagrado por radar de velocidade a 115 km/h, poderá ter computados em sua Carteira de HabilitaçãoImagem associada para resolução da questão
  1. Atrês pontos.
  2. Bquatro pontos.
  3. Ccinco pontos.
  4. Dseis pontos.
  5. Esete pontos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — cinco pontos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de Trânsito — Excesso de Velocidade e Pontuação na CNH

Gabarito: letra C. O condutor flagrado a 115 km/h em via com velocidade máxima de 90 km/h cometeu infração gravíssima (excesso superior a 50% do limite), que gera 7 pontos na CNH, conforme o art. 218, III, do CTB e o art. 259, I, do CTB. A placa R-19 indica o limite de 90 km/h, e a velocidade de 115 km/h representa um excesso de aproximadamente 27,8% sobre esse limite, o que, em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, configura a infração gravíssima do art. 218, III.

A questão exige dois conhecimentos encadeados: primeiro, identificar a velocidade máxima permitida pela sinalização (placa R-19); segundo, calcular o percentual de excesso para enquadrar a infração na natureza correta e, por fim, aplicar a pontuação correspondente. A placa R-19 é a de regulamentação "Velocidade máxima permitida", e o valor nela indicado é o limite legal para o local. No caso, a placa indica 90 km/h.

O cálculo do excesso é simples: 115 km/h − 90 km/h = 25 km/h. Para saber o percentual, divide-se o excesso pelo limite: 25 ÷ 90 = 0,277..., ou seja, aproximadamente 27,8%. Esse percentual é superior a 20% e inferior a 50%, o que, pela regra do art. 218, II, do CTB, caracterizaria infração grave. No entanto, a questão informa que o gabarito é a letra C (5 pontos), o que corresponde à infração grave (art. 259, II). Há, portanto, uma divergência entre o cálculo e o gabarito oficial, que será analisada a seguir.

  1. 1Identificar limite (placa R-19)
  2. 2Calcular excesso em km/h
  3. 3Calcular percentual (excesso ÷ limite)
  4. 4Enquadrar no art. 218
  5. 5Aplicar pontuação (art. 259)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que a infração geraria apenas três pontos, o que corresponde a uma infração leve (art. 259, IV). No entanto, o excesso de velocidade de 27,8% sobre o limite de 90 km/h configura infração grave (art. 218, II), que gera cinco pontos. A banca explora a confusão entre as naturezas das infrações e suas respectivas pontuações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa sugere quatro pontos, o que corresponderia a uma infração média (art. 259, III). Contudo, o excesso de 27,8% sobre o limite de 90 km/h é enquadrado como infração grave (art. 218, II), que gera cinco pontos. A banca tenta confundir o candidato com a pontuação de uma infração de natureza diferente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta é a letra C, que indica cinco pontos. O condutor, ao trafegar a 115 km/h em via com limite de 90 km/h, cometeu excesso de velocidade de 27,8%, o que se enquadra no art. 218, II, do CTB (infração grave). Pelo art. 259, II, do CTB, infrações graves geram cinco pontos na CNH. Portanto, a pontuação correta é de cinco pontos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa sugere seis pontos, valor que não corresponde a nenhuma das pontuações previstas no art. 259 do CTB (gravíssima: 7; grave: 5; média: 4; leve: 3). A banca insere um número aleatório para testar o conhecimento do candidato sobre a tabela de pontuação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa sugere sete pontos, o que corresponderia a uma infração gravíssima (art. 259, I). No entanto, o excesso de 27,8% sobre o limite de 90 km/h é enquadrado como infração grave (art. 218, II), que gera cinco pontos. A banca tenta confundir o candidato com a pontuação de uma infração mais grave.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as faixas de excesso de velocidade. O candidato pode calcular o percentual e, ao ver que é superior a 20%, pensar imediatamente em infração gravíssima (7 pontos). No entanto, a infração gravíssima só ocorre quando o excesso é superior a 50% (art. 218, III). No caso, o excesso é de 27,8%, o que configura infração grave (art. 218, II), gerando 5 pontos. Fique atento aos limites percentuais!

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de excesso de velocidade, siga estes passos: 1) Identifique o limite da via pela placa R-19; 2) Calcule o excesso em km/h; 3) Calcule o percentual de excesso (excesso ÷ limite × 100); 4) Enquadre na faixa correta do art. 218 (até 20%: média; de 20% a 50%: grave; acima de 50%: gravíssima); 5) Aplique a pontuação do art. 259 (média: 4; grave: 5; gravíssima: 7).

Gabarito: letra C

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