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Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 909/2022 - Fiscalização de Trânsito por Intermédio de Videomonitoramento — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoResolução CONTRAN nº 909/2022 - Fiscalização de Trânsito por Intermédio de Videomonitoramento
Código
vu182184
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Itapevi
Ano
2023
Cargo
Eng ( )

A Resolução CONTRAN no 909, de 28 março de 2022, consolida normas de utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito. A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio desses sistemas, poderão autuar condutores e veículos cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas por esses sistemas pelo modo:

  1. Agravação.
  2. Bon-line.
  3. Cgravação recuperada até 15 minutos.
  4. Dgravação no período de 30 dias a partir da infração.
  5. Eregistro fotográfico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — on-line.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização de Trânsito por Videomonitoramento — Resolução CONTRAN nº 909/2022

Gabarito: letra B. A Resolução CONTRAN nº 909/2022 autoriza a autuação por videomonitoramento apenas quando a infração for detectada on-line, ou seja, no momento em que o agente ou autoridade de trânsito acompanha as imagens em tempo real. As demais alternativas (gravação, registro fotográfico, recuperação posterior) não se enquadram no modo previsto pela norma, que exige a visualização simultânea da conduta infracional.

A fiscalização de trânsito por videomonitoramento é uma ferramenta moderna que permite ao poder público ampliar a capacidade de fiscalização sem a presença física do agente no local. A Resolução CONTRAN nº 909/2022, ao consolidar as normas sobre esse tema, estabeleceu requisitos específicos para que a autuação seja válida. O ponto central é que a infração deve ser detectada on-line, ou seja, o agente ou autoridade de trânsito deve estar acompanhando as imagens em tempo real, no momento em que a conduta infracional ocorre. Isso garante o flagrante e a imediata constatação da infração, evitando questionamentos sobre a autenticidade ou a edição das imagens.

A lógica por trás dessa exigência é a segurança jurídica. Se a autuação pudesse ser feita com base em gravações recuperadas posteriormente, haveria risco de manipulação ou de interpretação equivocada das imagens. A exigência do modo on-line assegura que a infração foi efetivamente presenciada pelo agente, ainda que por meio de um sistema de videomonitoramento, conferindo maior confiabilidade ao auto de infração. Além disso, a norma busca evitar que o sistema seja utilizado de forma arbitrária, como no caso de gravações antigas que não refletem a situação atual da via.

Na prática, o sistema de videomonitoramento funciona como uma extensão dos olhos do agente de trânsito. Quando o agente, em uma central de monitoramento, visualiza em tempo real um condutor avançando o sinal vermelho, por exemplo, ele pode lavrar o auto de infração com base nessa observação. A imagem capturada serve como prova, mas a autuação só é válida se a infração foi detectada no momento em que ocorreu, ou seja, on-line. Essa é a distinção crucial que a questão explora: a diferença entre a fiscalização em tempo real e a mera análise de gravações posteriores.

A banca VUNESP, ao elaborar esta questão, explora exatamente a confusão que muitos candidatos fazem entre os modos de detecção. A alternativa correta é a que menciona o modo on-line, pois é o único que atende ao requisito legal. As demais alternativas, que mencionam gravação, registro fotográfico ou recuperação posterior, são distratores que representam formas de obtenção de prova que não são admitidas pela Resolução para fins de autuação. O candidato que não conhece o texto da norma pode ser induzido a escolher uma alternativa que pareça razoável, como a gravação, mas que não corresponde ao que a lei determina.

Autuação por videomonitoramento (Res. 909/2022)
  • 1Modo exigido
    • On-line (tempo real)
  • 2Modos não admitidos
    • Gravação
    • Registro fotográfico
    • Recuperação posterior
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona o modo "gravação". A Resolução CONTRAN nº 909/2022 não autoriza a autuação com base em gravações, pois a infração deve ser detectada on-line, ou seja, no momento em que ocorre. A gravação é um meio de registro, mas não é o modo de detecção que legitima a autuação por videomonitoramento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta é a que menciona o modo "on-line". A Resolução CONTRAN nº 909/2022 estabelece que a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos cujas infrações tenham sido detectadas on-line, ou seja, em tempo real, no momento em que a conduta infracional ocorre.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "gravação recuperada até 15 minutos". Esse modo não é previsto pela Resolução CONTRAN nº 909/2022. A norma exige a detecção on-line da infração, não admitindo a autuação com base em gravações recuperadas posteriormente, ainda que em um curto intervalo de tempo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "gravação no período de 30 dias a partir da infração". Esse modo também não é previsto pela Resolução CONTRAN nº 909/2022. A autuação por videomonitoramento exige a detecção on-line da infração, não sendo admitida a análise de gravações de um período tão extenso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "registro fotográfico". Embora o registro fotográfico possa ser um meio de prova, a Resolução CONTRAN nº 909/2022 não o prevê como modo de detecção para fins de autuação por videomonitoramento. A norma exige a detecção on-line da infração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o modo de detecção da infração e o meio de prova. O candidato pode achar que a gravação ou o registro fotográfico são suficientes, mas a norma exige que a infração seja detectada on-line, em tempo real. Lembre-se: a autuação por videomonitoramento só é válida se o agente presenciou a infração no momento em que ela ocorreu, ainda que por meio das câmeras.

Gabarito: letra B.

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