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Questão de Legislação de Trânsito — Do Cidadão e Educação para o Trânsito (arts 72 a 79 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDo Cidadão e Educação para o Trânsito (arts 72 a 79 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182187
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Itapevi
Ano
2023
Cargo
Eng ( )
Nas sociedades modernas, o trânsito ocupa um espaço fundamental, permitindo que todos possam trabalhar, estudar, ter seu lazer e desempenhar as demais atividades cotidianas. O trânsito, entendido como “a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga” é mais que o mero partilhamento de vias públicas; trata-se de um exercício cotidiano de
  1. Apolítica.
  2. Bfiscalização.
  3. Crespeito.
  4. Dpolícia.
  5. Ecidadania.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — cidadania.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação para o Trânsito e Cidadania

Gabarito: letra E. O trânsito, como exercício cotidiano de convivência em espaços públicos, é mais do que o simples deslocamento: é um exercício de cidadania, pois envolve direitos e deveres de todos os usuários das vias, conforme os arts. 1º, § 2º, e 74 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A questão cobra a compreensão do trânsito como fenômeno social que exige responsabilidade coletiva, e não apenas o cumprimento de regras ou a atuação de órgãos de fiscalização.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu art. 1º, que o trânsito é a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. Essa definição, transcrita no enunciado, revela que o trânsito é uma atividade essencialmente coletiva, que envolve a interação constante entre diferentes atores — motoristas, pedestres, ciclistas, passageiros — cada um com direitos e deveres. O § 2º do mesmo artigo reforça essa visão ao afirmar que o trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Mas a cidadania no trânsito vai além: é a consciência de que cada indivíduo, ao utilizar a via pública, assume responsabilidades para com os demais, respeitando normas, sinalizações e, principalmente, a vida e a segurança alheias.

A educação para o trânsito, tratada no Capítulo VI do CTB (arts. 74 a 79), é o instrumento que transforma essa consciência em prática. O art. 74 estabelece que a educação para o trânsito é direito de todos e dever prioritário dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Isso significa que não basta fiscalizar e punir; é preciso educar, formar cidadãos que compreendam o trânsito como um espaço de convivência democrática. A cidadania, nesse contexto, manifesta-se no respeito às regras, na cortesia entre os usuários, na solidariedade em situações de emergência e na participação ativa, como o direito de solicitar melhorias na sinalização (art. 72). O trânsito, portanto, é um microcosmo da sociedade: nele se reproduzem os valores de respeito, responsabilidade e cooperação que fundamentam a vida em comunidade.

A banca explora a distinção entre os meios de controle do trânsito (fiscalização, polícia) e o seu fundamento ético-social (cidadania). Enquanto a fiscalização e a polícia são instrumentos de coerção estatal para garantir o cumprimento das normas, a cidadania é o valor que motiva o cumprimento voluntário dessas normas, por convicção e senso de pertencimento à comunidade. A política, por sua vez, refere-se à gestão pública do trânsito, às decisões administrativas e legislativas. O respeito é um componente da cidadania, mas não a abrange em sua totalidade: a cidadania engloba o respeito, a participação, a solidariedade e a consciência de direitos e deveres. É essa visão ampla e integradora que a alternativa E captura, alinhada ao espírito do CTB e à sua ênfase na educação como base para um trânsito mais seguro e humano.

Guarde essa distinção: o trânsito é um exercício de cidadania, que se manifesta por meio do respeito, da participação e da responsabilidade — e é exatamente essa amplitude que separa a alternativa correta das demais, que apontam apenas para aspectos instrumentais ou parciais do fenômeno.

1Definição (art. 1º)
Utilização das vias
Pessoas, veículos e animais
Circulação, parada, estacionamento, carga/descarga
2Natureza
Exercício cotidiano de cidadania
Direitos e deveres de todos
Convivência democrática
3Educação para o trânsito (art. 74)
Direito de todos
Dever prioritário do Sistema Nacional
4Meios de controle (não são o fundamento)
Fiscalização
Polícia
Política pública
Trânsito (CTB)
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Trânsito (CTB): Definição (art. 1º) (Utilização das vias, Pessoas, veículos e animais, Circulação, parada, estacionamento, carga/descarga); Natureza (Exercício cotidiano de cidadania, Direitos e deveres de todos, Convivência democrática); Educação para o trânsito (art. 74) (Direito de todos, Dever prioritário do Sistema Nacional); Meios de controle (não são o fundamento) (Fiscalização, Polícia, Política pública)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A política refere-se à arte de governar, à gestão dos assuntos públicos e às decisões administrativas e legislativas. Embora o trânsito seja objeto de políticas públicas (como a Política Nacional de Trânsito, prevista no art. 6º do CTB), ele não se resume a isso. O enunciado fala em "exercício cotidiano", o que remete à prática social dos indivíduos, e não à esfera institucional da política. A alternativa confunde o objeto da política (o trânsito como tema de gestão) com a natureza da interação social no trânsito (cidadania).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A fiscalização é uma das atividades do Sistema Nacional de Trânsito (art. 5º do CTB), exercida pelos órgãos competentes para garantir o cumprimento das normas. No entanto, ela é um instrumento de controle externo, uma ação do Estado sobre os cidadãos, e não uma prática cotidiana dos próprios usuários das vias. O enunciado descreve o trânsito como algo que as pessoas "exercem" diariamente, o que aponta para uma conduta ativa dos indivíduos, e não para uma atividade estatal de vigilância. A alternativa troca o papel do cidadão (que exerce cidadania) pelo papel do Estado (que fiscaliza).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O respeito é, sem dúvida, um valor essencial no trânsito e um componente da cidadania. No entanto, a alternativa é incompleta: a cidadania é um conceito mais amplo, que engloba o respeito, mas também a participação, a solidariedade, a consciência de direitos e deveres e a responsabilidade coletiva. O enunciado fala em "exercício cotidiano" de algo que envolve toda a complexidade das relações sociais no trânsito, e não apenas um valor isolado. A alternativa reduz o fenômeno a uma de suas dimensões, perdendo a visão integradora que a questão exige.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A polícia é um órgão de segurança pública (art. 144 da CF/88) que atua na fiscalização e no policiamento do trânsito, como a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares. Assim como a fiscalização, a polícia é um instrumento de coerção estatal, não uma prática cotidiana dos cidadãos. O enunciado descreve o trânsito como uma atividade que as pessoas "exercem" no dia a dia, o que não se confunde com a atuação policial. A alternativa confunde o agente de controle (polícia) com o sujeito da ação (cidadão).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cidadania é o exercício pleno dos direitos e deveres do indivíduo em sociedade. No trânsito, isso se manifesta na conduta responsável de cada usuário da via, que respeita as normas, sinalizações e, principalmente, a vida e a segurança dos demais. O CTB reforça essa visão ao estabelecer, no art. 74, que a educação para o trânsito é direito de todos e dever prioritário dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, e, no art. 1º, § 2º, que o trânsito seguro é um direito de todos. A cidadania no trânsito é, portanto, a internalização desses valores, transformando o espaço público em um ambiente de convivência democrática e segura. É exatamente essa a ideia que o enunciado expressa ao afirmar que o trânsito é "mais que o mero partilhamento de vias públicas; trata-se de um exercício cotidiano de cidadania".

Art. 74CTB

Art. 74 — "A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito."

Art. 1, §2CTB

Art. 1º, § 2º — "O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito."

A questão é um convite à reflexão sobre o papel do cidadão no trânsito, indo além da letra da lei para alcançar o espírito do CTB, que prioriza a educação e a formação de uma cultura de paz e segurança nas vias. A cidadania é o valor que une todos os demais — respeito, responsabilidade, solidariedade — e que transforma o trânsito em um exercício diário de convivência democrática.

Gabarito: letra E

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