Questão de Legislação de Trânsito — Volume IV - Sinalização Horizontal (Anexo IV da Res. CONTRAN nº 973/2022) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Volume IV - Sinalização Horizontal (Anexo IV da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
vu182189
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Itapevi
Ano
2023
Cargo
Eng ( )
O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV – 2022, recomenda para a ciclofaixa de sentido único a largura mínima de , e para ciclofaixa de sentido duplo, a largura de , sendo recomendada sua colocação na lateral da pista.
Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas do texto.
A1,50 m … 2,50 m
B1,50 m … 3,00 m
C1,00 m … 2,00 m
D2,00 m … 4,00 m
E2,50 m … 3,50 m
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GabaritoA — 1,50 m … 2,50 m
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Sinalização Horizontal — Ciclofaixa (Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume IV)
Gabarito: letra A. O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV (2022) recomenda a largura mínima de 1,50 m para ciclofaixa de sentido único e de 2,50 m para ciclofaixa de sentido duplo, com recomendação de colocação na lateral da pista. A alternativa correta é a letra A.
A ciclofaixa é um espaço destinado à circulação de bicicletas, delimitado por sinalização horizontal no pavimento, mas que não é fisicamente separado do tráfego de veículos automotores — diferentemente da ciclovia, que possui separação física (canteiro, grade, desnível). Essa distinção é essencial para entender as dimensões recomendadas: como a ciclofaixa compartilha o espaço com o tráfego geral, suas larguras são definidas para garantir segurança mínima ao ciclista sem comprometer a fluidez do trânsito.
O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST) é o documento técnico que padroniza a sinalização viária no Brasil, aprovado por Resoluções do CONTRAN. O Volume IV trata especificamente da sinalização horizontal, que inclui marcas longitudinais, transversais, canalizações, símbolos e legendas pintados no pavimento. Dentro desse volume, há um capítulo dedicado às marcas de ciclofaixa, que estabelece os critérios de dimensionamento.
Para a ciclofaixa de sentido único, a largura mínima recomendada é de 1,50 m. Esse valor considera a largura média de uma bicicleta (cerca de 0,60 m a 0,70 m) acrescida de uma margem de segurança para os movimentos laterais do ciclista. Já para a ciclofaixa de sentido duplo, a largura recomendada é de 2,50 m, pois é necessário espaço para a passagem de duas bicicletas em sentidos opostos, com margem para ultrapassagem segura.
A recomendação de colocação na lateral da pista visa afastar o ciclista do fluxo principal de veículos, reduzindo o risco de colisões. Em vias urbanas, a ciclofaixa costuma ser implantada junto ao meio-fio ou à faixa de estacionamento, sempre que possível.
A banca explora a memorização de valores técnicos do manual. É comum o candidato confundir as larguras da ciclofaixa com as da ciclovia ou com as faixas de trânsito convencionais. A pegadinha está em inverter os valores ou usar medidas que não correspondem ao recomendado pelo manual.
Guarde a regra: sentido único = 1,50 m; sentido duplo = 2,50 m. É exatamente essa distinção que separa a alternativa correta das demais.
Ciclofaixa (MBST Vol. IV): Sentido único (Largura mínima: 1,50 m); Sentido duplo (Largura mínima: 2,50 m); Localização (Lateral da pista); Característica (Sem separação física (diferente da ciclovia))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa apresenta exatamente os valores recomendados pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV (2022): 1,50 m para ciclofaixa de sentido único e 2,50 m para ciclofaixa de sentido duplo. Esses são os valores mínimos estabelecidos no manual para garantir segurança e conforto ao ciclista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa troca o valor da ciclofaixa de sentido duplo: apresenta 3,00 m em vez de 2,50 m. O valor de 3,00 m não corresponde à recomendação do manual para ciclofaixas — é uma medida maior que a necessária, possivelmente confundida com a largura de uma faixa de trânsito convencional ou de uma ciclovia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa apresenta valores inferiores aos recomendados: 1,00 m para sentido único e 2,00 m para sentido duplo. Essas medidas são insuficientes para garantir a segurança do ciclista, pois não comportam a largura da bicicleta com margem de manobra adequada. O manual não recomenda larguras tão reduzidas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa apresenta valores superiores aos recomendados: 2,00 m para sentido único e 4,00 m para sentido duplo. Essas medidas são excessivas para uma ciclofaixa e não correspondem ao que estabelece o manual. Valores como 4,00 m seriam mais compatíveis com uma ciclovia de dimensões generosas ou com uma faixa de trânsito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa apresenta valores ainda maiores: 2,50 m para sentido único e 3,50 m para sentido duplo. O valor de 2,50 m, embora correto para sentido duplo, está aplicado ao sentido único, e o valor de 3,50 m não corresponde a nenhuma recomendação do manual para ciclofaixas. A alternativa inverte e exagera as medidas.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar os valores, lembre-se da lógica: a ciclofaixa de sentido único precisa apenas da largura de uma bicicleta mais uma margem de segurança (1,50 m). A de sentido duplo precisa do dobro do espaço para permitir a passagem de duas bicicletas em sentidos opostos (2,50 m). Associe: 1,50 m = uma bicicleta; 2,50 m = duas bicicletas.