Questão de Legislação de Trânsito — Volume II - Sinalização Vertical de Advertência (Anexo II da Res. CONTRAN nº 973/2022) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Volume II - Sinalização Vertical de Advertência (Anexo II da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
vu182190
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Itapevi
Ano
2023
Cargo
Eng ( )
A aplicação da sinalização de advertência deve ser feita após estudos de engenharia, levando-se em conta os aspectos: físicos, geométricos, operacionais, ambientais, dados estatísticos de acidentes, uso e ocupação do solo lindeiro. A decisão de colocação desses sinais depende de exame apurado das condições do local e do conhecimento do comportamento dos usuários da via. Seu uso justifica-se tanto nas vias rurais quanto nas urbanas, quando detectada a sua real necessidade,
Agarantindo a confiabilidade e a eficácia da sinalização.
Bdevendo-se evitar o seu uso indiscriminado ou excessivo, pois compromete a confiabilidade e a eficácia da sinalização.
Cdevendo-se evitar o seu uso indiscriminado ou excessivo nas vias de trânsito rápido.
Ddevendo-se evitar o seu uso indiscriminado ou excessivo nas vias urbanas.
Enas aproximações de sinalização semafórica, pois compromete a confiabilidade e a eficácia da sinalização.
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GabaritoB — devendo-se evitar o seu uso indiscriminado ou excessivo, pois compromete a confiabilidade e a eficácia da sinalização.
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Sinalização Vertical de Advertência — Critérios de Aplicação
Gabarito: letra B. A sinalização de advertência deve ser usada com parcimônia: a decisão de colocá-la exige estudo de engenharia e, uma vez detectada a real necessidade, deve-se evitar o uso indiscriminado ou excessivo, pois isso compromete a confiabilidade e a eficácia da sinalização. Esse é o princípio que orienta o Anexo II do CTB e os Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito.
A sinalização vertical de advertência tem por finalidade alertar os usuários da via sobre condições potencialmente perigosas, obstáculos ou restrições existentes na via, de forma que o condutor possa tomar a decisão adequada com segurança. Diferentemente da sinalização de regulamentação, que impõe obrigações, a de advertência apenas informa e recomenda cautela. Por isso, sua aplicação não pode ser aleatória: ela deve ser precedida de estudos de engenharia que considerem aspectos físicos, geométricos, operacionais, ambientais, dados estatísticos de acidentes, uso e ocupação do solo lindeiro, além do conhecimento do comportamento dos usuários.
O princípio da seletividade é central: a sinalização de advertência só deve ser implantada onde houver real necessidade. O uso excessivo ou indiscriminado de placas de advertência gera o efeito contrário ao desejado — o usuário se acostuma com os avisos e passa a não lhes dar a devida atenção, comprometendo a confiabilidade e a eficácia de todo o sistema de sinalização. É o que se chama de "poluição visual" ou "dessensibilização" do condutor. Uma placa de advertência que deveria chamar atenção para um perigo real acaba sendo ignorada porque o motorista já viu dezenas de placas semelhantes ao longo do percurso.
Esse princípio se aplica tanto em vias rurais quanto urbanas, sem distinção de classe de via. A alternativa correta captura exatamente essa ideia: a necessidade de evitar o uso indiscriminado ou excessivo, pois isso compromete a confiabilidade e a eficácia da sinalização. As demais alternativas erram ao restringir esse princípio a um tipo específico de via (trânsito rápido, urbanas) ou a uma situação específica (aproximações de semáforo), ou ao afirmar que o uso indiscriminado garantiria a confiabilidade — o que é um contrassenso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o princípio geral (evitar uso excessivo em qualquer via) e situações específicas (vias de trânsito rápido, vias urbanas, aproximações de semáforo). O candidato que decora trechos soltos do manual pode marcar uma alternativa que restringe indevidamente o alcance da regra. A regra é única e vale para todas as vias: uso indiscriminado compromete a eficácia.
Sinalização de advertência: Finalidade (Alertar sobre perigos, Recomendar cautela); Aplicação (Estudo de engenharia, Real necessidade, Vias rurais e urbanas); Princípio da seletividade (Evitar uso indiscriminado, Evitar uso excessivo, Compromete confiabilidade e eficácia)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o uso justifica-se "garantindo a confiabilidade e a eficácia da sinalização". O erro está em inverter a relação de causa e efeito: o uso indiscriminado não garante, mas sim compromete a confiabilidade e a eficácia. A garantia vem do uso seletivo e criterioso, baseado em estudos de engenharia, não do uso em si.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz fielmente o princípio da seletividade: "devendo-se evitar o seu uso indiscriminado ou excessivo, pois compromete a confiabilidade e a eficácia da sinalização". É exatamente o que determina o Anexo II do CTB e os Manuais Brasileiros de Sinalização: a sinalização de advertência deve ser usada com moderação, apenas onde houver real necessidade, para não perder seu efeito de alerta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe indevidamente a regra às "vias de trânsito rápido". O princípio de evitar o uso indiscriminado aplica-se a todas as vias, rurais e urbanas, de qualquer classe. Não há previsão legal que limite essa cautela apenas às vias de trânsito rápido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Comete o mesmo erro da alternativa C, mas restringindo a regra às "vias urbanas". A vedação ao uso indiscriminado é geral, valendo tanto para vias urbanas quanto rurais. A alternativa erra ao excluir as vias rurais do alcance do princípio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o uso se justifica "nas aproximações de sinalização semafórica, pois compromete a confiabilidade e a eficácia da sinalização". Há dois erros: primeiro, a sinalização de advertência em aproximações de semáforo é uma situação específica (placa A-14), não uma regra geral de aplicação; segundo, a justificativa apresentada é contraditória — se compromete a confiabilidade, não se justifica o uso. A alternativa mistura uma situação particular com uma consequência negativa, sem nexo lógico.