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Questão de Legislação de Trânsito — Volume III - Sinalização Vertical de Indicação (Anexo III da Res. CONTRAN nº 973/2022) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoVolume III - Sinalização Vertical de Indicação (Anexo III da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
vu182191
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Itapevi
Ano
2023
Cargo
Eng ( )

Observe a figura.

 

Posicionamento na via

 

Imagem associada para resolução da questão

 

(Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – volume III – Sinalização Vertical de Indicação)

 

A borda inferior da placa de sinalização de indicação em vias urbanas, colocada lateralmente à pista, deve ficar a uma altura livre mínima em relação à superfície da calçada ou do canteiro central de:

  1. A4,10 m.
  2. B2,00 m.
  3. C2,10 m.
  4. D5,10 m.
  5. E2,50 m.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 2,10 m.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução

Gabarito: letra C — a conta chega a 2,10 m — alternativa C.

A ideia por trás

A sinalização vertical de indicação é o conjunto de placas que apenas informam o usuário da via — destinos, serviços, atrativos — sem impor obrigações nem alertar perigos. O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST) é dividido em volumes: o Volume I trata da regulamentação, o II da advertência e o III da indicação, que é o caso desta questão. Cada volume fixa padrões técnicos de posicionamento, incluindo alturas mínimas.

A altura livre mínima da borda inferior de uma placa depende de três fatores: o tipo de sinalização (regulamentação, advertência ou indicação), a posição da placa (lateral, suspensa ou elevada) e o tipo de via (urbana ou rural). Para placas de indicação colocadas lateralmente em vias urbanas, o valor é fixado em 2,10 m. Esse padrão garante que a placa não atrapalhe a circulação de pedestres nem seja atingida por veículos, mantendo a leitura adequada. Valores diferentes, como 4,50 m ou 5,50 m, aplicam-se a placas suspensas sobre a via, que precisam de altura maior para passagem de veículos de grande porte.

A questão cobra a literalidade do MBST – Volume III: o valor exato da altura livre mínima para placas de indicação laterais em vias urbanas. É uma questão de memorização do dado normativo, sem cálculo.

O que a questão dá

  • tipo de sinalização: vertical de indicação

  • posição: lateral à pista

  • tipo de via: urbana

  • referência: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume III

O que queremos: a altura livre mínima da borda inferior da placa em relação à calçada ou canteiro central

Passo 1 — Identificar o tipo de placa e a posição

Antes de lembrar o número, precisamos saber qual regra se aplica. O enunciado diz que é uma placa de indicação, colocada lateralmente à pista, em via urbana. Isso restringe a busca ao Volume III do manual, que trata especificamente de indicação.

NÃO CAIA NESSA!

Confundir com placas de regulamentação ou advertência, que têm alturas diferentes.

Passo 2 — Lembrar o valor da altura livre mínima

Com o tipo e a posição definidos, o manual fixa o valor exato. Para placas de indicação laterais em vias urbanas, a altura livre mínima da borda inferior é 2,10 m. Esse é o dado que a questão pede.

2,10 m\boxed{2{,}10\ \text{m}}
NÃO CAIA NESSA!

Escolher 2,00 m por ser um número redondo, ou 2,50 m por parecer intermediário — o correto é 2,10 m.

Resposta: 2,10 m — alternativa C

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