Questão de Legislação de Trânsito — Volume III - Sinalização Vertical de Indicação (Anexo III da Res. CONTRAN nº 973/2022) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Volume III - Sinalização Vertical de Indicação (Anexo III da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
vu182191
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Itapevi
Ano
2023
Cargo
Eng ( )
Observe a figura.
Posicionamento na via
(Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – volume III – Sinalização Vertical de Indicação)
A borda inferior da placa de sinalização de indicação em vias urbanas, colocada lateralmente à pista, deve ficar a uma altura livre mínima em relação à superfície da calçada ou do canteiro central de:
A4,10 m.
B2,00 m.
C2,10 m.
D5,10 m.
E2,50 m.
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GabaritoC — 2,10 m.
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Resolução
Gabarito: letra C — a conta chega a 2,10 m — alternativa C.
A ideia por trás
A sinalização vertical de indicação é o conjunto de placas que apenas informam o usuário da via — destinos, serviços, atrativos — sem impor obrigações nem alertar perigos. O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST) é dividido em volumes: o Volume I trata da regulamentação, o II da advertência e o III da indicação, que é o caso desta questão. Cada volume fixa padrões técnicos de posicionamento, incluindo alturas mínimas.
A altura livre mínima da borda inferior de uma placa depende de três fatores: o tipo de sinalização (regulamentação, advertência ou indicação), a posição da placa (lateral, suspensa ou elevada) e o tipo de via (urbana ou rural). Para placas de indicação colocadas lateralmente em vias urbanas, o valor é fixado em 2,10 m. Esse padrão garante que a placa não atrapalhe a circulação de pedestres nem seja atingida por veículos, mantendo a leitura adequada. Valores diferentes, como 4,50 m ou 5,50 m, aplicam-se a placas suspensas sobre a via, que precisam de altura maior para passagem de veículos de grande porte.
A questão cobra a literalidade do MBST – Volume III: o valor exato da altura livre mínima para placas de indicação laterais em vias urbanas. É uma questão de memorização do dado normativo, sem cálculo.
O que a questão dá
tipo de sinalização: vertical de indicação
posição: lateral à pista
tipo de via: urbana
referência: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume III
O que queremos: a altura livre mínima da borda inferior da placa em relação à calçada ou canteiro central
Passo 1 — Identificar o tipo de placa e a posição
Antes de lembrar o número, precisamos saber qual regra se aplica. O enunciado diz que é uma placa de indicação, colocada lateralmente à pista, em via urbana. Isso restringe a busca ao Volume III do manual, que trata especificamente de indicação.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir com placas de regulamentação ou advertência, que têm alturas diferentes.
Passo 2 — Lembrar o valor da altura livre mínima
Com o tipo e a posição definidos, o manual fixa o valor exato. Para placas de indicação laterais em vias urbanas, a altura livre mínima da borda inferior é 2,10 m. Esse é o dado que a questão pede.
NÃO CAIA NESSA!
Escolher 2,00 m por ser um número redondo, ou 2,50 m por parecer intermediário — o correto é 2,10 m.