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Questão de Legislação de Trânsito — Demais Resoluções CONTRAN — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDemais Resoluções CONTRAN
Código
vu182194
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Itapevi
Ano
2023
Cargo
Eng ( )

A Resolução CONTRAN no 497, de 29 de julho de 2014, altera o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários.

 

É a 1a alteração do MBFT – Vol. 1, de 2010:

  1. Aas mudanças ocorridas foram somente nos procedimentos de fiscalização de trânsito.
  2. Bas mudanças ocorridas foram somente nas fichas das infrações de trânsito previstas correspondentes.
  3. Cas mudanças ocorridas foram somente nos conceitos de Agente da Autoridade de Trânsito e Condutor oriundo de país estrangeiro.
  4. Ddentre as alterações, há as mudanças ocorridas nos procedimentos da ação do agente fiscalizador de trânsito, na redação do item sobre o condutor oriundo de país estrangeiro e nas fichas das infrações de trânsito previstas correspondentes.
  5. Eas alterações nas fichas das infrações ocorreram somente com a inclusão da ficha da infração prevista no art. 230, XXIII, do Código Brasileiro de Trânsito – CTB (código de infração 756-00).
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GabaritoD — dentre as alterações, há as mudanças ocorridas nos procedimentos da ação do agente fiscalizador de trânsito, na redação do item sobre o condutor oriundo de país estrangeiro e nas fichas das infrações de trânsito previstas correspondentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CONTRAN nº 497/2014 — 1ª Alteração do MBFT Vol. I

Gabarito: letra D. A Resolução CONTRAN nº 497/2014, que promove a 1ª alteração do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) — Volume I, de 2010, abrangeu três frentes: mudanças nos procedimentos da ação do agente fiscalizador, alteração na redação do item sobre o condutor oriundo de país estrangeiro e atualização das fichas das infrações de trânsito correspondentes. As demais alternativas erram ao restringir o alcance da alteração a um único aspecto ("somente").

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) é o documento que padroniza os procedimentos de fiscalização de trânsito em todo o território nacional, servindo de referência para os agentes de trânsito na abordagem, na lavratura de autos de infração e na aplicação das medidas administrativas. Ele é dividido em volumes, sendo o Volume I dedicado às infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários. A Resolução CONTRAN nº 497/2014 foi o instrumento normativo que promoveu a primeira atualização desse volume, originalmente publicado em 2010.

A alteração não foi pontual nem restrita a um único tema. Ela teve caráter abrangente, ajustando o manual em três dimensões complementares: (1) os procedimentos da ação do agente fiscalizador — ou seja, como o agente deve conduzir a abordagem e a autuação; (2) a redação do item sobre o condutor oriundo de país estrangeiro — atualizando o tratamento dado a esse condutor específico; e (3) as fichas das infrações de trânsito previstas correspondentes — as fichas que descrevem cada infração, com seu enquadramento legal, natureza, penalidade e medida administrativa. Essas três frentes caminham juntas: ao mudar o procedimento do agente e o tratamento do condutor estrangeiro, é natural que as fichas das infrações relacionadas também fossem revistas para manter a coerência do manual.

A pegadinha da banca está no advérbio "somente". As alternativas A, B, C e E tentam fazer o candidato acreditar que a alteração se limitou a um único aspecto — procedimentos, fichas, conceitos ou uma ficha específica. A alternativa D, correta, é a única que reconhece o caráter cumulativo e abrangente da alteração, listando as três frentes de mudança. Para acertar questões desse tipo, o candidato deve desconfiar de alternativas que usam termos excludentes como "somente", "apenas" ou "unicamente", pois elas tendem a restringir indevidamente o alcance de uma norma que, na prática, costuma promover ajustes múltiplos e integrados.

Guarde o critério decisivo: a Resolução CONTRAN nº 497/2014 alterou o MBFT Vol. I em três frentes simultâneas — procedimentos do agente, redação sobre condutor estrangeiro e fichas das infrações. É exatamente essa abrangência que separa a alternativa correta das demais.

Resolução CONTRAN 497/2014
  • 11ª alteração do MBFT Vol. I (2010)
    • Procedimentos da ação do agente
    • Redação do item: condutor estrangeiro
    • Fichas das infrações correspondentes
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as mudanças ocorreram somente nos procedimentos de fiscalização de trânsito. O erro está no caráter excludente: a alteração não se limitou aos procedimentos, pois também alcançou a redação do item sobre o condutor estrangeiro e as fichas das infrações. A alternativa reduz indevidamente o alcance da norma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as mudanças ocorreram somente nas fichas das infrações de trânsito previstas correspondentes. Novamente, o advérbio "somente" torna a assertiva falsa, pois a alteração também envolveu os procedimentos da ação do agente fiscalizador e a redação do item sobre o condutor estrangeiro. As fichas foram alteradas, mas não foram o único objeto da mudança.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as mudanças ocorreram somente nos conceitos de Agente da Autoridade de Trânsito e Condutor oriundo de país estrangeiro. Há dois erros aqui: primeiro, o advérbio "somente" restringe indevidamente o alcance; segundo, a alteração não foi sobre o "conceito" de Agente da Autoridade de Trânsito, mas sim sobre a redação do item referente ao condutor estrangeiro. A alternativa mistura e amplia os objetos da mudança de forma incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a única que descreve corretamente o alcance da 1ª alteração do MBFT Vol. I: mudanças nos procedimentos da ação do agente fiscalizador de trânsito, na redação do item sobre o condutor oriundo de país estrangeiro e nas fichas das infrações de trânsito previstas correspondentes. A alternativa espelha a natureza cumulativa e abrangente da alteração promovida pela Resolução CONTRAN nº 497/2014.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as alterações nas fichas das infrações ocorreram somente com a inclusão da ficha da infração prevista no art. 230, XXIII, do CTB (código de infração 756-00). O erro está na restrição: a alteração das fichas não se limitou a uma única inclusão. Além disso, a alternativa ignora as outras duas frentes de mudança (procedimentos do agente e redação sobre condutor estrangeiro).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o advérbio "somente" para induzir o candidato a escolher uma alternativa que restrinja o alcance da alteração a um único aspecto. A alternativa D é a única que reconhece a natureza cumulativa e abrangente da mudança. Desconfie sempre de alternativas com termos excludentes como "somente", "apenas" ou "unicamente" — elas tendem a ser distratores.

Gabarito: letra D

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