Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 985/2022 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Resolução CONTRAN nº 985/2022 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito
Código
vu182195
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Itapevi
Ano
2023
Cargo
Eng ( )
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários, contempla os procedimentos gerais a serem observados pelos agentes de trânsito, conceitos e definições e está estruturado em fichas individuais, classificadas por código de enquadramento das infrações e seus respectivos desdobramentos. As fichas são compostas por campos destinados ao detalhamento das infrações com seus respectivos amparos legais e procedimentos.
Observe a tabela:
CAMPOS
DETALHAMENTO
Natureza
Gravíssima/ grave/ média/ leve
Medida Administrativa
Retenção do veículo/ recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias
Amparo Legal
Indica o artigo, inciso e alínea do Código de Trânsito Brasileiro – CTB
Infrator
Proprietário/ condutor/ embarcador/ transportador/ responsabilidade solidária/ pessoa física ou jurídica expressamente mencionada no CTB
Em face do exposto, é correto afirmar:
Aos campos relacionados na tabela são os únicos que compõem as fichas individuais das infrações municipais e rodoviárias descritas no MBFT.
Bo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, Volume I, tem como objetivo uniformizar procedimentos, de forma a orientar os agentes de trânsito nas ações de fiscalização.
Co recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias não é uma das medidas administrativas aplicadas pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e seus agentes quando da necessidade de segurança e fluidez do trânsito.
Dconstitui infração de trânsito somente a inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito.
Eo infrator está sujeito somente às penalidades previstas no CTB.
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GabaritoB — o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, Volume I, tem como objetivo uniformizar procedimentos, de forma a orientar os agentes de trânsito nas ações de fiscalização.
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Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) — Resolução CONTRAN nº 985/2022
Gabarito: letra B. O MBFT, aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022, tem como objetivo uniformizar os procedimentos de fiscalização de trânsito, orientando os agentes na execução de suas ações — é exatamente o que a alternativa B afirma. As demais alternativas ou restringem indevidamente o alcance do Manual (A), ou negam uma medida administrativa expressamente prevista no CTB (C), ou apresentam conceitos incompletos/incorretos sobre infração e penalidades (D e E).
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito é o documento normativo que consolida os procedimentos a serem adotados pelos agentes de trânsito no exercício da fiscalização. Ele não é uma lei nova, mas um instrumento de padronização: reúne, em fichas individuais, o detalhamento de cada infração — natureza, medida administrativa, amparo legal e infrator — para que a atuação dos agentes seja uniforme em todo o território nacional, independentemente do órgão ou entidade a que pertençam. Essa uniformização é a razão de ser do Manual: sem ela, cada município ou estado poderia interpretar e aplicar o CTB de forma distinta, o que comprometeria a segurança jurídica e a isonomia no tratamento dos cidadãos.
A Resolução CONTRAN nº 985/2022, que aprova o MBFT, foi publicada em 15 de dezembro de 2022 e entrou em vigor em 2 de janeiro de 2023, revogando a Resolução CONTRAN nº 925/2022. O Anexo da Resolução, que contém o Manual propriamente dito, está disponível no sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União — a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). O Manual é dividido em volumes: o Volume I trata das infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários; os demais volumes tratam das infrações de competência dos demais entes.
A estrutura em fichas individuais é o coração do Manual. Cada ficha corresponde a uma infração específica, identificada pelo seu código de enquadramento, e traz os campos que a tabela do enunciado ilustra: Natureza (gravíssima, grave, média ou leve), Medida Administrativa (retenção, remoção, recolhimento de documentos, etc.), Amparo Legal (o artigo, inciso e alínea do CTB que tipifica a conduta) e Infrator (quem pode ser responsabilizado). Esses campos não são meramente informativos — eles orientam o agente sobre como proceder em cada situação, garantindo que a autuação seja tecnicamente correta e juridicamente válida.
A distinção central que a questão explora é entre penalidade e medida administrativa. Penalidade é a sanção aplicada ao infrator (multa, advertência, suspensão do direito de dirigir, etc.); medida administrativa é a providência acautelatória adotada pela autoridade de trânsito para cessar a irregularidade ou garantir a segurança (retenção do veículo, recolhimento de animais, etc.). O art. 269 do CTB elenca as medidas administrativas, e o § 2º desse artigo esclarece que elas não elidem a aplicação das penalidades, possuindo caráter complementar. É nessa fronteira que as alternativas C e E tentam confundir o candidato.
Guarde o critério decisivo: o MBFT é um manual de padronização de procedimentos — qualquer alternativa que o descreva como algo além disso (rol exaustivo de campos, por exemplo) ou que negue uma medida administrativa expressamente prevista no CTB estará incorreta. É com essa régua que vamos analisar cada alternativa.
MBFT (Res. CONTRAN 985/2022)
1Objetivo
Uniformizar procedimentos
Orientar agentes de fiscalização
2Estrutura
Fichas individuais por infração
Campos
Natureza
Medida administrativa
Amparo legal
Infrator
3Penalidade × Medida administrativa
Penalidade: sanção (multa, suspensão)
Medida administrativa: providência acautelatória
Retenção do veículo
Recolhimento de animais (art. 269, X)
Não elide a penalidade (art. 269, §2º)
4Infração (art. 161)
Inobservância do CTB ou legislação complementar
Sujeita a penalidades e medidas administrativas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os campos relacionados na tabela são os únicos que compõem as fichas individuais das infrações. O erro está na palavra "únicos": as fichas do MBFT contêm outros campos além dos quatro mencionados (Natureza, Medida Administrativa, Amparo Legal e Infrator), como o campo "Observação" (para registrar a forma de constatação da infração), o campo "Enquadramento" (código da infração), entre outros. A tabela do enunciado é meramente exemplificativa, não exaustiva. A alternativa peca por generalização indevida — transforma uma amostra parcial em rol completo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com precisão o objetivo central do MBFT: uniformizar procedimentos, de forma a orientar os agentes de trânsito nas ações de fiscalização. Essa é a finalidade precípua do Manual, que consolida as normas de fiscalização para que a atuação dos agentes seja padronizada em todo o país. A Resolução CONTRAN nº 985/2022, ao aprovar o Manual, estabelece exatamente esse marco normativo. A alternativa está correta porque descreve o MBFT pelo que ele é: um instrumento de padronização e orientação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o recolhimento de animais soltos nas vias não é uma das medidas administrativas aplicáveis. Isso contraria frontalmente o art. 269, inciso X, do CTB, que prevê expressamente essa medida:
Art. 269CTB
Art. 269 — A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
X — recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
A alternativa inverte o que a lei determina: o recolhimento de animais é medida administrativa prevista no CTB, e não o contrário. A banca explora a confusão entre o que é e o que não é medida administrativa, mas o texto legal é claro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que constitui infração de trânsito somente a inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito. O erro está na palavra "somente": o art. 161 do CTB define infração como a inobservância de qualquer preceito do Código ou da legislação complementar — ou seja, não é só a legislação de trânsito em sentido estrito, mas também as normas complementares (resoluções do CONTRAN, por exemplo). A alternativa restringe indevidamente o conceito legal de infração.
Art. 161CTB
Art. 161 — Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas indicadas em cada artigo deste Capítulo e às punições previstas no Capítulo XIX deste Código.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o infrator está sujeito somente às penalidades previstas no CTB. O erro está na palavra "somente": o art. 161 do CTB, citado acima, estabelece que o infrator se sujeita às penalidades e às medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX (crimes de trânsito). A alternativa ignora as medidas administrativas e as punições criminais, restringindo indevidamente o alcance das consequências da infração. O infrator pode responder administrativamente (multa, suspensão), administrativamente com medidas acautelatórias (retenção, remoção) e até criminalmente (nos casos do Capítulo XIX).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora usar palavras como "somente", "únicos" e "não é" para induzir o candidato ao erro. Nesta questão, as alternativas A, D e E pecam exatamente por essas palavras excludentes — elas transformam uma regra que comporta mais elementos em um rol fechado. A alternativa C, por sua vez, nega uma medida administrativa expressamente prevista no art. 269, X, do CTB. Fique atento: quando a alternativa trouxer "somente", "apenas", "único" ou "não é", desconfie — a banca está testando se você conhece o alcance completo da norma. 💪
Gabarito: letra B — o MBFT tem como objetivo uniformizar procedimentos, orientando os agentes de trânsito nas ações de fiscalização.