Questão de Legislação de Trânsito — Legislações de Transportes dos Estados, Municípios e Distrito Federal — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Legislações de Transportes dos Estados, Municípios e Distrito Federal
Código
vu182202
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Itapevi
Ano
2023
Cargo
FSP ( )
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Itapevi, em sua primeira revisão, datada de maio de 2019, integra para todos efeitos legais, a lei complementar municipal no 119/2019. Consta desse Plano que os Resíduos dos Serviços de Transporte (RST) compreendem, segundo a normatização aplicável, resíduos oleosos como óleo lubrificante usado ou proveniente de caixa separadora, embalagens de óleo lubrificante e outros.
São formas de destinação final desses resíduos, segundo o referido Plano Municipal, o retorno à indústria de origem,
Ano caso do óleo lubrificante, e o coprocessamento, a reciclagem ou a incineração, no caso das embalagens.
Bou o rerrefino, no caso do óleo lubrificante, e a reciclagem ou a incineração, no caso das embalagens.
Ca revenda ou o rerrefino, no caso do óleo lubrificante, e o coprocessamento ou a incineração, no caso das embalagens.
Da reciclagem ou a incineração, em todos os casos.
Esomente, em todos os casos.
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GabaritoC — a revenda ou o rerrefino, no caso do óleo lubrificante, e o coprocessamento ou a incineração, no caso das embalagens.
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Resíduos dos Serviços de Transporte (RST) — Destinação Final
Gabarito: letra C. Segundo o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Itapevi, as formas de destinação final dos RST são: revenda ou rerrefino para o óleo lubrificante usado, e coprocessamento ou incineração para as embalagens de óleo lubrificante. A alternativa C é a única que reproduz exatamente essa previsão do Plano, que segue a normatização aplicável aos resíduos oleosos.
A questão trata da destinação final de resíduos perigosos — especificamente os Resíduos dos Serviços de Transporte (RST), que incluem óleo lubrificante usado ou proveniente de caixa separadora e suas embalagens. Esses resíduos são classificados como perigosos (Classe I) pela norma técnica ABNT NBR 10004, que os define como aqueles que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, exigindo tratamento e destinação específicos antes da disposição final.
A lógica da destinação desses resíduos segue a hierarquia da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010): não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada. No caso do óleo lubrificante usado, a destinação preferencial é o rerrefino — processo industrial que remove contaminantes e devolve ao óleo suas propriedades originais, permitindo seu reaproveitamento como óleo básico. A revenda também é admitida quando o óleo ainda mantém características que permitem sua comercialização para fins de reaproveitamento energético ou rerrefino. Já as embalagens contaminadas, por não poderem ser recicladas de forma segura, têm como destinação o coprocessamento (utilização como combustível alternativo em fornos de cimenteiras, com aproveitamento energético e destruição térmica dos contaminantes) ou a incineração (tratamento térmico que reduz volume e toxicidade).
A Resolução CONAMA 362/2005, que dispõe sobre o rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado, estabelece que todo óleo lubrificante usado ou contaminado deve ser recolhido e destinado ao rerrefino, sendo vedado qualquer outro destino que não seja o rerrefino ou a coleta para este fim. Essa é a razão pela qual o óleo lubrificante não pode ser simplesmente reciclado ou incinerado — o rerrefino é a destinação ambientalmente correta e legalmente exigida.
A pegadinha da questão está em distinguir o tratamento dado ao óleo (que admite revenda ou rerrefino) do tratamento dado às embalagens (que admitem coprocessamento ou incineração). As alternativas que misturam essas destinações, ou que aplicam a mesma forma de destinação para ambos os resíduos, estão incorretas. Guarde essa distinção: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
RST — destinação final
1Óleo lubrificante usado
Revenda
Rerrefino
2Embalagens de óleo
Coprocessamento
Incineração
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o óleo lubrificante retorna à indústria de origem e que as embalagens podem ser coprocessadas, recicladas ou incineradas. O erro está em dois pontos: (1) o óleo lubrificante não retorna à indústria de origem — ele é destinado à revenda ou rerrefino, conforme o Plano; (2) as embalagens não admitem reciclagem como forma de destinação, apenas coprocessamento ou incineração, pois estão contaminadas com óleo e não podem ser recicladas de forma segura.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta o rerrefino como destinação do óleo lubrificante, o que está correto, mas omite a revenda como alternativa igualmente prevista no Plano. Além disso, para as embalagens, prevê apenas reciclagem ou incineração, excluindo o coprocessamento — que é uma das formas de destinação expressamente previstas. A alternativa fica incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o que consta no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Itapevi: para o óleo lubrificante usado, as formas de destinação são a revenda ou o rerrefino; para as embalagens de óleo lubrificante, são o coprocessamento ou a incineração. Essa é a previsão literal do Plano, que segue a normatização aplicável aos resíduos oleosos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a reciclagem ou a incineração são as formas de destinação para todos os casos. O erro é duplo: (1) o óleo lubrificante não pode ser reciclado — sua destinação é revenda ou rerrefino; (2) as embalagens não admitem reciclagem, apenas coprocessamento ou incineração. A alternativa generaliza indevidamente uma destinação que não se aplica a nenhum dos dois resíduos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a destinação é somente uma forma única para todos os casos, sem especificar qual seria. Essa alternativa é vaga e não corresponde a nenhuma previsão do Plano, que estabelece destinações distintas para o óleo lubrificante e para as embalagens. Além disso, a palavra "somente" indica uma única forma de destinação, o que contraria a previsão de múltiplas alternativas (revenda ou rerrefino; coprocessamento ou incineração).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as destinações do óleo lubrificante e das embalagens. O candidato tende a aplicar a mesma forma de destinação para ambos, mas o Plano prevê tratamentos distintos: óleo → revenda ou rerrefino; embalagens → coprocessamento ou incineração. Fique atento a essa distinção, que é o coração da questão.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre destinação de resíduos perigosos, lembre-se da hierarquia: rerrefino é a destinação preferencial do óleo lubrificante usado (Resolução CONAMA 362/2005); coprocessamento e incineração são as formas de tratamento térmico para resíduos contaminados, como embalagens de óleo. A reciclagem só se aplica a resíduos não contaminados.