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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182204
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Itapevi
Ano
2023
Cargo
Cond Veic (Itapevi)
O artigo 29, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro autoriza que se transite sobre passeios, calçadas e acostamentos (não incorrendo, neste caso, na infração do artigo 193), quando o condutor tiver
  1. Aintenção de carregar ou descarregar o veículo.
  2. Bintenção de entrar ou sair de imóveis.
  3. Cque executar um serviço de manutenção.
  4. Dque executar uma manobra com o veículo.
  5. Eque fazer uma lavagem no veículo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — intenção de entrar ou sair de imóveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Trânsito sobre passeios, calçadas e acostamentos — Art. 29, V, do CTB

Gabarito: letra B. O art. 29, V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) autoriza o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e acostamentos apenas para que se adentre ou se saia de imóveis ou áreas especiais de estacionamento — exatamente o que a alternativa B descreve. As demais alternativas (carregar/descarregar, executar manutenção, manobra ou lavagem) não estão previstas na exceção legal e, portanto, configurariam a infração gravíssima do art. 193 do CTB.

O art. 29 do CTB estabelece as normas gerais de circulação e conduta, e seu inciso V traz uma exceção à regra geral de que veículos não podem transitar em espaços destinados a pedestres. A regra geral é a proibição, tipificada no art. 193 como infração gravíssima, com multa multiplicada por três. A exceção, contudo, permite o trânsito sobre passeios, calçadas e acostamentos em uma hipótese específica: para entrar ou sair de imóveis ou áreas especiais de estacionamento. Essa permissão é estrita — não se estende a outras finalidades, como carga e descarga, manutenção, manobras ou lavagem, que continuam proibidas e sujeitas à infração do art. 193.

A lógica da norma é proteger o pedestre, que tem prioridade nesses espaços. O trânsito de veículos só é tolerado quando é imprescindível para acessar um imóvel ou uma área de estacionamento, ou seja, quando não há outra forma de entrar ou sair. Qualquer outra utilização desses espaços coloca em risco a segurança do pedestre e, por isso, é tratada como infração gravíssima. A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato que não conhece a literalidade do inciso V tende a marcar alternativas que parecem razoáveis, como carregar ou descarregar, mas que não estão na exceção legal.

Para fixar: a exceção do art. 29, V, é taxativa — só permite o trânsito sobre passeios, calçadas e acostamentos para adentrar ou sair de imóveis ou áreas especiais de estacionamento. Qualquer outra finalidade, por mais justificável que pareça, configura a infração do art. 193. É esse o critério que separa a alternativa correta das demais.

1Regra geral
Proibido (art. 193 — infração gravíssima)
2Exceção taxativa
Entrar ou sair de imóveis
Áreas especiais de estacionamento
3Fora da exceção (infração art. 193)
Carregar/descarregar
Manutenção
Manobra
Lavagem
Trânsito sobre passeios/calçadas/acostamentos
LEVELsoulevel.com.br
Trânsito sobre passeios/calçadas/acostamentos: Regra geral (Proibido (art. 193 — infração gravíssima)); Exceção taxativa (Entrar ou sair de imóveis, Áreas especiais de estacionamento); Fora da exceção (infração art. 193) (Carregar/descarregar, Manutenção, Manobra, Lavagem)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a exceção se aplica quando o condutor tem intenção de carregar ou descarregar o veículo. Isso não está previsto no art. 29, V, do CTB. A norma autoriza o trânsito sobre passeios, calçadas e acostamentos apenas para entrar ou sair de imóveis ou áreas especiais de estacionamento. Carregar ou descarregar, mesmo que em frente a um imóvel, não é hipótese de exceção — o veículo deve permanecer na via, e não sobre o passeio. A conduta, nesse caso, configuraria a infração gravíssima do art. 193.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B reproduz exatamente a hipótese do art. 29, V, do CTB: o trânsito sobre passeios, calçadas e acostamentos só pode ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. A expressão "entrar ou sair de imóveis" é a literalidade do dispositivo. É a única alternativa que corresponde à exceção legal, e por isso é o gabarito.

Art. 29, VCTB

Art. 29, V — "o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a exceção se aplica quando o condutor tem que executar um serviço de manutenção. Isso não está previsto no art. 29, V, do CTB. A norma é taxativa: só permite o trânsito sobre passeios, calçadas e acostamentos para entrar ou sair de imóveis ou áreas especiais de estacionamento. Executar manutenção, ainda que em veículo ou imóvel, não é hipótese de exceção. A conduta configuraria a infração do art. 193.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a exceção se aplica quando o condutor tem que executar uma manobra com o veículo. Isso não está previsto no art. 29, V, do CTB. A norma autoriza o trânsito sobre passeios, calçadas e acostamentos apenas para entrar ou sair de imóveis ou áreas especiais de estacionamento. Executar manobra, como dar ré ou fazer conversão, não é hipótese de exceção — o veículo deve permanecer na via. A conduta configuraria a infração do art. 193.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a exceção se aplica quando o condutor tem que fazer uma lavagem no veículo. Isso não está previsto no art. 29, V, do CTB. A norma é taxativa: só permite o trânsito sobre passeios, calçadas e acostamentos para entrar ou sair de imóveis ou áreas especiais de estacionamento. Lavar o veículo, ainda que em frente a um imóvel, não é hipótese de exceção. A conduta configuraria a infração do art. 193.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tendência do candidato de marcar alternativas que parecem "razoáveis" no dia a dia, como carregar/descarregar ou executar manutenção. Mas a exceção do art. 29, V, é taxativa: só entra ou sai de imóveis ou áreas especiais de estacionamento. Qualquer outra finalidade, por mais justificável, é infração do art. 193. Memorize a literalidade do inciso e você não cai nessa.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o art. 29, V, decore a expressão-chave: "adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento". Qualquer alternativa que não contenha essa ideia está errada. Essa é a única hipótese de exceção à proibição de transitar sobre passeios, calçadas e acostamentos.

Gabarito: letra B

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