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Questão de Legislação de Trânsito — Da Condução de Escolares e de Moto-Frete (arts. 136 a 139-B da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDa Condução de Escolares e de Moto-Frete (arts. 136 a 139-B da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182205
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Itapevi
Ano
2023
Cargo
Cond Veic (Itapevi)
De acordo com o artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículos de transporte escolar deve ter idade
  1. Asuperior a vinte e um anos.
  2. Bsuperior a dezoito anos.
  3. Cmínima de vinte três anos.
  4. Dmínima de vinte e cinco anos.
  5. Emáxima de sessenta anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — superior a vinte e um anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condução de Escolares — Requisitos do Condutor (Art. 138 do CTB)

Gabarito: letra A. O art. 138, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) exige que o condutor de veículo destinado à condução de escolares tenha idade superior a vinte e um anos. A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa A é a única que reproduz exatamente esse requisito.

O transporte escolar é uma atividade de alto risco, pois envolve a segurança de crianças e adolescentes. Por isso, o CTB estabelece requisitos mais rigorosos para o condutor desse tipo de veículo, em comparação com o condutor comum. A idade mínima de 21 anos é uma dessas exigências, refletindo a necessidade de maior maturidade e experiência ao volante.

Além da idade, o art. 138 do CTB impõe outros requisitos ao condutor de transporte escolar. Vamos analisá-los em detalhes para entender o contexto completo da norma:

  • Idade superior a 21 anos (inciso I): é o requisito cobrado na questão. A palavra "superior" é crucial — não basta ter 21 anos completos, é preciso ter mais de 21 anos.

  • Habilitação na categoria D (inciso II): o condutor deve ser habilitado para dirigir veículos de transporte de passageiros com mais de oito lugares, excluído o do motorista.

  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (inciso IV, com redação dada pela Lei nº 14.071/2020): este é um requisito de histórico de direção, que visa garantir que o condutor seja prudente e respeite as leis de trânsito.

  • Ser aprovado em curso especializado (inciso V): o condutor deve passar por um curso específico, nos termos da regulamentação do CONTRAN, que o capacite para o transporte seguro de escolares.

A banca explora a confusão entre a idade mínima para dirigir (18 anos) e a idade mínima para conduzir escolares (21 anos). É uma pegadinha clássica: o candidato que sabe que a idade mínima para obter a CNH é 18 anos pode ser tentado a marcar a alternativa B, mas a lei exige um requisito mais rigoroso para essa atividade específica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a idade mínima geral para dirigir (18 anos) pela idade mínima específica para conduzir escolares (21 anos). O candidato que confunde os dois requisitos marca a alternativa B, mas o art. 138, I, do CTB exige idade superior a vinte e um anos. Fique atento: quando a lei quer ser mais rigorosa, ela diz isso explicitamente.

Requisitos do condutor de escolares (art. 138 CTB)
  • 1Idade superior a 21 anos
  • 2Habilitação categoria D
  • 3Sem mais de 1 infração gravíssima em 12 meses
  • 4Aprovado em curso especializado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A reproduz exatamente o texto do art. 138, inciso I, do CTB. A lei exige que o condutor de veículo destinado à condução de escolares tenha idade superior a vinte e um anos. A palavra "superior" é o termo decisivo: não basta ter 21 anos completos, é preciso ter mais de 21 anos.

Art. 138CTB

Art. 138 — "O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:"

I — "ter idade superior a vinte e um anos"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que a idade deve ser superior a dezoito anos. Esse é o requisito geral para obtenção da CNH (art. 140, I, do CTB), mas não é o requisito específico para condução de escolares. A lei exige idade superior a 21 anos, não 18. A banca explora a confusão entre a idade mínima para dirigir e a idade mínima para conduzir escolares.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que a idade mínima é de vinte e três anos. Esse número não corresponde a nenhum requisito do CTB para condução de escolares. A lei exige idade superior a 21 anos, não 23. O número 23 pode ser um distrator aleatório, sem correspondência com qualquer dispositivo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que a idade mínima é de vinte e cinco anos. Esse número também não corresponde a nenhum requisito do CTB para condução de escolares. A lei exige idade superior a 21 anos, não 25. O número 25 pode ser um distrator aleatório, sem correspondência com qualquer dispositivo legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que a idade máxima é de sessenta anos. O CTB não estabelece idade máxima para conduzir escolares. A lei apenas exige idade mínima (superior a 21 anos). A alternativa inverte o sentido da norma, criando um requisito que não existe. Além disso, a lei não impõe limite máximo de idade para essa atividade.

Gabarito: letra A — o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve ter idade superior a vinte e um anos, conforme o art. 138, I, do CTB.

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