Questão de Legislação de Trânsito — Da Condução de Escolares e de Moto-Frete (arts. 136 a 139-B da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Da Condução de Escolares e de Moto-Frete (arts. 136 a 139-B da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182205
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Itapevi
Ano
2023
Cargo
Cond Veic (Itapevi)
De acordo com o artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículos de transporte escolar deve ter idade
Asuperior a vinte e um anos.
Bsuperior a dezoito anos.
Cmínima de vinte três anos.
Dmínima de vinte e cinco anos.
Emáxima de sessenta anos.
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GabaritoA — superior a vinte e um anos.
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Condução de Escolares — Requisitos do Condutor (Art. 138 do CTB)
Gabarito: letra A. O art. 138, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) exige que o condutor de veículo destinado à condução de escolares tenha idade superior a vinte e um anos. A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa A é a única que reproduz exatamente esse requisito.
O transporte escolar é uma atividade de alto risco, pois envolve a segurança de crianças e adolescentes. Por isso, o CTB estabelece requisitos mais rigorosos para o condutor desse tipo de veículo, em comparação com o condutor comum. A idade mínima de 21 anos é uma dessas exigências, refletindo a necessidade de maior maturidade e experiência ao volante.
Além da idade, o art. 138 do CTB impõe outros requisitos ao condutor de transporte escolar. Vamos analisá-los em detalhes para entender o contexto completo da norma:
Idade superior a 21 anos (inciso I): é o requisito cobrado na questão. A palavra "superior" é crucial — não basta ter 21 anos completos, é preciso ter mais de 21 anos.
Habilitação na categoria D (inciso II): o condutor deve ser habilitado para dirigir veículos de transporte de passageiros com mais de oito lugares, excluído o do motorista.
Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (inciso IV, com redação dada pela Lei nº 14.071/2020): este é um requisito de histórico de direção, que visa garantir que o condutor seja prudente e respeite as leis de trânsito.
Ser aprovado em curso especializado (inciso V): o condutor deve passar por um curso específico, nos termos da regulamentação do CONTRAN, que o capacite para o transporte seguro de escolares.
A banca explora a confusão entre a idade mínima para dirigir (18 anos) e a idade mínima para conduzir escolares (21 anos). É uma pegadinha clássica: o candidato que sabe que a idade mínima para obter a CNH é 18 anos pode ser tentado a marcar a alternativa B, mas a lei exige um requisito mais rigoroso para essa atividade específica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a idade mínima geral para dirigir (18 anos) pela idade mínima específica para conduzir escolares (21 anos). O candidato que confunde os dois requisitos marca a alternativa B, mas o art. 138, I, do CTB exige idade superior a vinte e um anos. Fique atento: quando a lei quer ser mais rigorosa, ela diz isso explicitamente.
Requisitos do condutor de escolares (art. 138 CTB)
1Idade superior a 21 anos
2Habilitação categoria D
3Sem mais de 1 infração gravíssima em 12 meses
4Aprovado em curso especializado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A reproduz exatamente o texto do art. 138, inciso I, do CTB. A lei exige que o condutor de veículo destinado à condução de escolares tenha idade superior a vinte e um anos. A palavra "superior" é o termo decisivo: não basta ter 21 anos completos, é preciso ter mais de 21 anos.
Art. 138CTB
Art. 138 — "O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:"
I — "ter idade superior a vinte e um anos"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que a idade deve ser superior a dezoito anos. Esse é o requisito geral para obtenção da CNH (art. 140, I, do CTB), mas não é o requisito específico para condução de escolares. A lei exige idade superior a 21 anos, não 18. A banca explora a confusão entre a idade mínima para dirigir e a idade mínima para conduzir escolares.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que a idade mínima é de vinte e três anos. Esse número não corresponde a nenhum requisito do CTB para condução de escolares. A lei exige idade superior a 21 anos, não 23. O número 23 pode ser um distrator aleatório, sem correspondência com qualquer dispositivo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que a idade mínima é de vinte e cinco anos. Esse número também não corresponde a nenhum requisito do CTB para condução de escolares. A lei exige idade superior a 21 anos, não 25. O número 25 pode ser um distrator aleatório, sem correspondência com qualquer dispositivo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E afirma que a idade máxima é de sessenta anos. O CTB não estabelece idade máxima para conduzir escolares. A lei apenas exige idade mínima (superior a 21 anos). A alternativa inverte o sentido da norma, criando um requisito que não existe. Além disso, a lei não impõe limite máximo de idade para essa atividade.
Gabarito: letra A — o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve ter idade superior a vinte e um anos, conforme o art. 138, I, do CTB.