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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182211
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Itapevi
Ano
2023
Cargo
Cond Veic (Itapevi)
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração constitui infração com multa no valor de
  1. AR$ 88,38.
  2. BR$ 120,30.
  3. CR$ 130,16.
  4. DR$ 195,23.
  5. ER$ 293,47.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — R$ 130,16.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução

Gabarito: letra C — a conta chega a R$ 130,16 — alternativa C.

A ideia por trás

No Código de Trânsito Brasileiro, cada infração tem uma natureza — leve, média, grave ou gravíssima — e cada natureza tem um valor de multa fixo. A natureza indica o tamanho da transgressão: leve é a mais branda, gravíssima a mais severa. O valor da multa é o quanto o condutor paga em reais, e ele é sempre o mesmo para todas as infrações da mesma natureza.

A relação é direta: a natureza da infração determina o valor da multa. O art. 258 do CTB fixa os valores: leve R$ 88,38, média R$ 130,16, grave R$ 195,23 e gravíssima R$ 293,47. Não há cálculo — é uma tabela que precisa ser memorizada. A pegadinha comum é trocar a natureza, pois infrações que envolvem segurança podem parecer mais graves do que são.

Esta questão cobra exatamente essa tabela: identificar que a conduta descrita é de natureza média e lembrar o valor correspondente. Quem sabe a natureza mas não o valor, ou confunde com outra natureza, erra.

O que a questão dá

  • conduta: veículo em movimento sem luz baixa de dia em túneis e sob chuva, neblina ou cerração

  • natureza da infração: média

O que queremos: o valor da multa para essa infração

Passo 1 — Identificar a natureza da infração

Antes de saber o valor, precisamos saber a gravidade da infração, porque é ela que define o valor. A conduta de não manter a luz baixa acesa de dia em túneis e sob chuva, neblina ou cerração é tipificada no CTB como infração média.

infração média

NÃO CAIA NESSA!

Achar que é grave ou gravíssima por envolver segurança — a lei diz média, e é isso que vale.

Passo 2 — Lembrar o valor da multa média

Com a natureza definida, o valor sai da tabela do art. 258 do CTB. Não há conta: é memorização. A multa de natureza média vale R$ 130,16.

R$ 130,16

NÃO CAIA NESSA!

Confundir com o valor da multa grave (R$ 195,23) ou gravíssima (R$ 293,47) — decore a tabela completa.

Resposta: R$ 130,16 — alternativa C

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