Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182214
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Itapevi
Ano
2023
Cargo
Cond Veic (Itapevi)
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita, terá a penalidade de multa no valor de
AR$ 130,16 e 4 pontos.
BR$ 195,23 e 5 pontos.
CR$ 293,47 e 5 pontos.
DR$ 293,47 e 7 pontos.
ER$ 880,41 e 7 pontos.
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GabaritoA — R$ 130,16 e 4 pontos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução
Gabarito: letra A — a conta chega a R$ 130,16 e 4 pontos — alternativa A.
A ideia por trás
As infrações de trânsito são condutas proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, cada uma com uma penalidade específica. A penalidade é composta por dois elementos: o valor da multa em reais e a pontuação no prontuário do condutor. O CTB classifica as infrações em quatro categorias — leve, média, grave e gravíssima — e cada categoria tem um valor de multa e uma pontuação fixos.
A relação é direta: cada categoria de infração corresponde a um binômio (valor da multa, pontos). A tabela é: leve → R$ 88,38 e 3 pontos; média → R$ 130,16 e 4 pontos; grave → R$ 195,23 e 5 pontos; gravíssima → R$ 293,47 e 7 pontos. Para saber a penalidade, basta identificar a categoria da infração cometida. Essa tabela é fixa e deve ser memorizada.
Esta questão cobra exatamente a classificação da infração do art. 219 do CTB. O enunciado descreve a conduta de transitar abaixo da metade da velocidade máxima, que é classificada como infração média. Portanto, a penalidade é a da categoria média.
O que a questão dá
conduta: transitar em velocidade inferior à metade da máxima, retardando ou obstruindo o trânsito
exceções: condições de tráfego/meteorológicas ou faixa da direita
O que queremos: a penalidade (valor da multa e pontos) para essa infração
Passo 1 — Identificar a infração no CTB
O enunciado descreve uma conduta específica: transitar em velocidade inferior à metade da máxima, retardando ou obstruindo o trânsito. Para saber a penalidade, precisamos primeiro localizar essa conduta no Código de Trânsito Brasileiro, pois cada infração tem sua própria classificação.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir com o art. 218 (excesso de velocidade) — aqui é o oposto, velocidade mínima.
Passo 2 — Descobrir a categoria da infração
O art. 219 do CTB classifica essa conduta como infração média. A categoria é o que determina o valor da multa e a pontuação, então precisamos saber qual é antes de consultar a tabela.
NÃO CAIA NESSA!
Achar que é grave ou gravíssima por envolver trânsito lento — a lei é específica.
Passo 3 — Consultar a penalidade da infração média
Com a categoria definida, usamos a tabela de penalidades do CTB. Cada categoria tem um binômio fixo de valor e pontos, e a média é R$ 130,16 e 4 pontos.
Por que esta fórmula: A tabela é a fonte oficial: infração média → multa de R$ 130,16 e 4 pontos. Não há cálculo, é memorização.
R$ 130,16 e 4 pontos
NÃO CAIA NESSA!
Trocar pelos valores de outra categoria, como grave (R$ 195,23 e 5 pontos) ou gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos).