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Questão de Legislação de Trânsito — Dos Veículos (arts. 96 a 117 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDos Veículos (arts. 96 a 117 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182215
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Itapevi
Ano
2023
Cargo
Cond Veic (Itapevi)
Conforme o artigo 105 do CTB, um dos equipamentos obrigatórios para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN, é
  1. Ao assento anatômico.
  2. Ba direção hidráulica.
  3. Co extintor de incêndio.
  4. Do encosto de cabeça.
  5. Ea transmissão automática.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o encosto de cabeça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equipamentos obrigatórios dos veículos — art. 105 do CTB

Gabarito: letra D. O encosto de cabeça é equipamento obrigatório para todos os tipos de veículos automotores, conforme o art. 105, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que remete ao CONTRAN a definição das normas. As demais alternativas (assento anatômico, direção hidráulica, extintor de incêndio e transmissão automática) não constam do rol do art. 105 como equipamentos obrigatórios para todos os veículos automotores.

O art. 105 do CTB estabelece um rol de equipamentos obrigatórios para os veículos, mas é importante notar que esse rol não é exaustivo — o próprio caput diz "entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN". Isso significa que o CONTRAN pode (e deve) complementar essa lista com outros equipamentos, conforme as necessidades de segurança veicular. A lógica da norma é garantir que todo veículo automotor, ao circular, possua itens mínimos de segurança, e o CONTRAN tem a competência técnica para detalhar especificações e prazos de implantação.

A pegadinha clássica desta questão é o extintor de incêndio (alternativa C). Por muitos anos, o extintor foi obrigatório para todos os veículos, mas a Resolução CONTRAN nº 556/2015 revogou essa obrigatoriedade para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, exceto aqueles utilizados no transporte de passageiros (como táxis e veículos de transporte escolar) ou de carga. Assim, o extintor não é obrigatório para "todos os tipos de veículos automotores" — ele é obrigatório apenas para categorias específicas. A banca explora exatamente essa desatualização do candidato que memorizou a regra antiga.

Outro ponto que merece atenção: o encosto de cabeça (alternativa D) é o único item do rol que se aplica literalmente a "todos os tipos de veículos automotores". Os demais incisos têm alcance restrito: o cinto de segurança (inciso I) tem exceção para veículos de transporte de passageiros em percursos com viagem em pé; o registrador de velocidade (inciso II) aplica-se apenas a veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e de carga acima de 4.536 kg; o dispositivo de controle de emissões (inciso V) aplica-se a todos os veículos automotores, mas não é o foco da questão; o air bag (inciso VII) e as luzes de rodagem diurna (inciso VIII) têm regras específicas de implantação progressiva.

Para resolver a questão, basta identificar qual alternativa reproduz um dos incisos do art. 105 que se aplica a "todos os tipos de veículos automotores". O inciso III é o único que usa essa expressão literalmente, tornando a letra D a resposta correta. As demais alternativas são equipamentos que não constam do rol do art. 105 — são acessórios opcionais ou itens de conforto, não de segurança obrigatória.

Art. 105CTB

Art. 105 — "São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:"

III — "encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN"

Alternativa A — ❌ Incorreta

O assento anatômico não é equipamento obrigatório previsto no art. 105 do CTB. Trata-se de um item de conforto, não de segurança, e não há previsão legal que o torne obrigatório para qualquer categoria de veículo. A banca incluiu essa alternativa como distrator puro — um equipamento que não existe no rol legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A direção hidráulica também não consta do rol do art. 105 do CTB. É um item de conforto e dirigibilidade, mas não é obrigatório por lei. A banca explora aqui a confusão entre "equipamento de série" (que muitos veículos trazem de fábrica) e "equipamento obrigatório" (exigido por norma). A direção hidráulica é opcional, não obrigatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O extintor de incêndio é a pegadinha clássica desta questão. Historicamente, era obrigatório para todos os veículos, mas a Resolução CONTRAN nº 556/2015 revogou essa obrigatoriedade para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, exceto aqueles utilizados no transporte de passageiros ou de carga. Assim, o extintor não é obrigatório para "todos os tipos de veículos automotores" — ele é obrigatório apenas para categorias específicas. A banca explora exatamente essa desatualização do candidato que memorizou a regra antiga.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O encosto de cabeça é o único item do rol do art. 105 que se aplica literalmente a "todos os tipos de veículos automotores", conforme o inciso III. A expressão "todos os tipos" é o termo decisivo — os demais incisos têm alcance restrito a categorias específicas. O CONTRAN é quem estabelece as normas técnicas para esse equipamento, conforme o § 1º do mesmo artigo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A transmissão automática não é equipamento obrigatório previsto no art. 105 do CTB. É um item de conforto e comodidade, não de segurança. A banca incluiu essa alternativa como distrator — um equipamento que muitos veículos modernos trazem, mas que não é exigido por lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a desatualização do candidato em relação ao extintor de incêndio. Muitos ainda memorizam a regra antiga (obrigatório para todos), mas a Resolução CONTRAN nº 556/2015 revogou essa obrigatoriedade para a maioria dos veículos. Fique atento: o extintor só é obrigatório para veículos de transporte de passageiros (táxi, escolar) e de carga. O encosto de cabeça, por outro lado, é obrigatório para todos os veículos automotores — é a letra da lei que decide a questão.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre equipamentos obrigatórios, decore o rol do art. 105 do CTB e, principalmente, o alcance de cada inciso. O inciso III (encosto de cabeça) é o único que usa a expressão "todos os tipos de veículos automotores". Os demais têm exceções ou se aplicam a categorias específicas. Na prova, leia com atenção o termo "todos" — ele é o gatilho para identificar a alternativa correta.

Gabarito: letra D

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