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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182231
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2023
Cargo
GCM ( )
Assinale a alternativa que contempla a descrição de uma infração de trânsito de natureza GRAVE, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
  1. ADesobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.
  2. BEstacionar o veículo nas vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.
  3. CDisputar corrida.
  4. DEstacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
  5. EDirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
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GabaritoA — Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de Trânsito — Natureza Grave (CTB)

Gabarito: letra A. A conduta de "desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes" é expressamente classificada como infração de natureza grave pelo art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade de multa. As demais alternativas descrevem infrações de natureza gravíssima, conforme os arts. 181, V e XX, 170 e 173 do CTB.

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações de trânsito em quatro categorias, conforme sua gravidade: leve, média, grave e gravíssima (art. 258 do CTB). Essa classificação é fundamental porque determina não apenas a penalidade aplicável, mas também a pontuação no prontuário do condutor (art. 259 do CTB) e as consequências para a suspensão do direito de dirigir (art. 261 do CTB).

A questão cobra exatamente o conhecimento da natureza de cada infração, exigindo que o candidato saiba distinguir, entre as condutas descritas, qual se enquadra como grave. A banca explora a confusão entre as naturezas, pois muitas condutas parecem igualmente graves, mas a lei as classifica de forma específica. Por exemplo, estacionar em vaga reservada a pessoa com deficiência sem credencial é gravíssima, enquanto desobedecer a ordem da autoridade é grave.

Para resolver a questão, é essencial conhecer a literalidade dos artigos que descrevem cada conduta. O art. 195 do CTB é claro ao classificar a desobediência às ordens da autoridade como infração grave. Já os arts. 181, V e XX, 170 e 173 do CTB classificam as condutas descritas nas alternativas B, D, E e C como gravíssimas. A pegadinha está em não confundir a natureza de cada uma, pois a banca propositalmente mistura condutas de naturezas diferentes.

Art. 195CTB

Art. 195 — "Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa"

Alternativa

Conduta descrita

Artigo CTB

Natureza da infração

A (correta)

Desobedecer às ordens da autoridade/agentes

Art. 195

Grave

B

Estacionar em vaga reservada (PcD/idoso) sem credencial

Art. 181, XX

Gravíssima

C

Disputar corrida

Art. 173

Gravíssima

D

Estacionar na pista de rolamento (estradas, rodovias, etc.)

Art. 181, V

Gravíssima

E

Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos

Art. 170

Gravíssima

Infrações de trânsito (CTB)
  • 1Grave
    • Desobedecer ordens da autoridade (art. 195)
  • 2Gravíssima
    • Disputar corrida (art. 173)
    • Dirigir ameaçando pedestres (art. 170)
    • Estacionar na pista de rolamento (art. 181, V)
    • Estacionar em vaga de deficiente/idoso (art. 181, XX)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A descreve exatamente a conduta do art. 195 do CTB: "Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes". A lei expressamente classifica essa infração como de natureza grave, com penalidade de multa. É a única alternativa que corresponde a uma infração grave, conforme o enunciado pede.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B descreve a conduta de "estacionar o veículo nas vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição". Essa conduta está prevista no art. 181, inciso XX, do CTB, que a classifica como infração de natureza gravíssima, e não grave. A banca troca a natureza da infração, pois o candidato pode confundir a gravidade da conduta com a classificação legal.

Art. 181, XXCTB

Art. 181, XX — "nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C descreve a conduta de "disputar corrida". Essa conduta está prevista no art. 173 do CTB, que a classifica como infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir. A banca explora a confusão entre a gravidade da conduta e a classificação legal, pois disputar corrida é uma conduta extremamente perigosa, mas a lei a classifica como gravíssima, não grave.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D descreve a conduta de "estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento". Essa conduta está prevista no art. 181, inciso V, do CTB, que a classifica como infração de natureza gravíssima, e não grave. A banca troca a natureza da infração, pois o candidato pode confundir a gravidade da conduta com a classificação legal.

Art. 181, VCTB

Art. 181, V — "na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E descreve a conduta de "dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos". Essa conduta está prevista no art. 170 do CTB, que a classifica como infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir. A banca explora a confusão entre a gravidade da conduta e a classificação legal, pois ameaçar pedestres é uma conduta grave, mas a lei a classifica como gravíssima.

Art. 170CTB

Art. 170 — "Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação"

A regra de ouro para questões como esta é memorizar a natureza das infrações mais cobradas, especialmente aquelas que envolvem estacionamento, desobediência e direção perigosa. A banca adora trocar a natureza de uma infração, apresentando condutas gravíssimas como graves e vice-versa. Portanto, ao se deparar com uma descrição de conduta, o candidato deve identificar o artigo correspondente e verificar a classificação exata na lei.

Gabarito: letra A

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