Questão de Legislação e Ética Profissional — Resolução CFESS nº 533/2008 - Supervisão Direta de Estágio no Serviço Social — VUNESP 2023
Legislação e Ética ProfissionalResolução CFESS nº 533/2008 - Supervisão Direta de Estágio no Serviço Social
- Código
- vu182262
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Mirassol
- Ano
- 2023
- Cargo
- ASoc ( )
A supervisão direta de estágio em Serviço Social é atividade privativa do assistente social, em pleno gozo dos seus direitos profissionais, devidamente inscrito no CRESS de sua área de ação. De acordo com o artigo 3o da Resolução CFESS no 533/2008, na hipótese de não haver qualquer convenção ou acordo escrito que estabeleça tal obrigação em sua relação de trabalho, o desempenho da atividade de supervisão, suas condições, bem como a capacidade de estudantes a serem supervisionados, nos termos dos parâmetros técnicos e éticos do Serviço Social, é prerrogativa
- Ada entidade empregadora.
- Bdo Conselho Federal.
- Cdo profissional assistente social.
- Dda central de supervisão acadêmica.
- Edo Conselho de Assistência Social.