Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182268
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararapes
Ano
2023
Cargo
Moto (Guararapes)
Nas rodovias de pista dupla, não sinalizada com placas que determinem a velocidade máxima permitida, um condutor que estiver conduzindo uma caminhonete não poderá ultrapassar a velocidade máxima de:
A60 km/h.
B80 km/h.
C90 km/h.
D100 km/h.
E110 km/h.
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GabaritoE — 110 km/h.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução
Gabarito: letra E — a conta chega a 110 km/h — alternativa E.
A ideia por trás
O Código de Trânsito Brasileiro define limites de velocidade para cada tipo de via. Quando não há placas indicando o limite, a lei estabelece valores padrão, que variam conforme o tipo de via (urbana ou rural) e o tipo de veículo. Para rodovias de pista dupla, a lei divide os veículos em dois grupos: os leves (automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas) e os demais (caminhões, ônibus etc.).
A regra está no art. 61, § 1º, II, 'a', do CTB: em rodovia de pista dupla sem sinalização, os veículos leves podem trafegar a até 110 km/h, enquanto os demais ficam limitados a 90 km/h. Essa diferença existe porque veículos leves têm melhor frenagem e estabilidade, permitindo velocidades maiores com segurança. A caminhonete, apesar de ser um veículo de carga, é classificada como leve para esse fim.
A questão testa exatamente essa classificação: saber que a caminhonete pertence ao grupo de veículos leves e, portanto, tem limite de 110 km/h, e não 90 km/h como os caminhões.
O que a questão dá
tipo de via: rodovia de pista dupla
sinalização de velocidade: ausente
tipo de veículo: caminhonete
O que queremos: a velocidade máxima permitida para a caminhonete nessa rodovia
Passo 1 — Identificar o tipo de via
O limite de velocidade depende primeiro do tipo de via. Aqui o enunciado diz que é rodovia de pista dupla, o que já direciona para o inciso II do art. 61, § 1º. Se fosse pista simples, o limite seria outro.
rodovia de pista dupla
NÃO CAIA NESSA!
Confundir com pista simples, onde o limite para leves é 100 km/h.
Passo 2 — Classificar o veículo
A lei separa os veículos em dois grupos com limites diferentes. A caminhonete, mesmo sendo de carga, está no grupo dos leves, junto com automóveis, camionetas e motocicletas. Essa é a pegadinha da questão.
veículo leve
NÃO CAIA NESSA!
Achar que caminhonete é 'demais veículos' por ser de carga — ela é leve para a lei.
Passo 3 — Aplicar o limite do grupo leve
Com a via e o grupo definidos, basta consultar a tabela do CTB: em rodovia de pista dupla sem sinalização, veículos leves têm limite de 110 km/h. Os demais veículos teriam 90 km/h, mas não é o caso.
NÃO CAIA NESSA!
Aplicar 90 km/h por pensar que caminhonete é veículo pesado.