Questão de Legislação de Trânsito — Dos Pedestres e Veículos Não-Motorizados (arts. 68 a 71 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Dos Pedestres e Veículos Não-Motorizados (arts. 68 a 71 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182269
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararapes
Ano
2023
Cargo
Moto (Guararapes)
De acordo com o artigo 69 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para cruzar a pista de rolamento, o pedestre tomará precauções de segurança e, onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito
Apela esquerda da via junto à calçada.
Bem sentido perpendicular ao de seu eixo.
Cpelo contrafluxo dos veículos.
Dpor sentido paralelo do cruzamento.
Eem sintonia e 45º ao eixo da via.
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GabaritoB — em sentido perpendicular ao de seu eixo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Travessia de pedestres — Art. 69 do CTB
Gabarito: letra B. O art. 69, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via pelo pedestre deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo — exatamente o que afirma a alternativa B. As demais opções descrevem trajetórias que contrariam a literalidade do dispositivo.
O art. 69 do CTB é a norma central que disciplina a travessia de pedestres na pista de rolamento. Ele estabelece, em seu caput, que o pedestre deve tomar precauções de segurança, considerando visibilidade, distância e velocidade dos veículos, e utilizar sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele. A partir daí, o artigo enumera três situações distintas: (I) onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento deve ser feito em sentido perpendicular ao eixo da via; (II) para atravessar uma passagem sinalizada ou delimitada por marcas, o pedestre deve obedecer às indicações das luzes (se houver foco de pedestres) ou aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos; e (III) nas interseções e proximidades sem faixas de travessia, deve atravessar na continuação da calçada, certificando-se de que pode fazê-lo sem obstruir o trânsito e sem aumentar o percurso ou parar sobre a pista sem necessidade.
A regra do inciso I é a que resolve esta questão: quando não há faixa ou passagem, o pedestre deve cruzar a via em sentido perpendicular ao eixo dela, ou seja, em linha reta, de um lado ao outro, no menor trajeto possível. Essa exigência visa garantir a segurança do pedestre, reduzindo o tempo de exposição na pista e tornando seu movimento previsível para os condutores. A travessia em diagonal ou em zigue-zague aumentaria o percurso e o tempo de permanência na via, elevando o risco de acidentes.
É importante distinguir essa regra daquela aplicável à circulação de pedestres ao longo da via, prevista no art. 68, § 3º, do CTB: nas vias rurais, quando não houver acostamento, a circulação deve ser feita pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento dos veículos. Essa é uma regra de circulação longitudinal, não de travessia transversal — e é justamente essa confusão que a banca explora nas alternativas incorretas, que mencionam sentidos paralelos, contrafluxo ou ângulos de 45º.
A pegadinha desta questão está em distinguir a travessia (ato de cruzar a via, transversal) da circulação (ato de caminhar ao longo da via, longitudinal). A alternativa B é a única que descreve corretamente a travessia perpendicular ao eixo da via, enquanto as demais misturam conceitos de circulação ou inventam ângulos sem previsão legal. Guarde essa fronteira: travessia = perpendicular ao eixo; circulação = pelos bordos, em sentido contrário aos veículos (em vias rurais).
Travessia de pedestre (art. 69)
1Com faixa ou passagem (até 50 m)
Obedece à sinalização
Aguarda semáforo/agente
2Sem faixa ou passagem (inciso I)
Sentido perpendicular ao eixo
3Nas interseções (inciso III)
Continuação da calçada
Sem obstruir o trânsito
4Circulação longitudinal (art. 68, §3º)
Vias rurais sem acostamento
Pelos bordos, em fila única
Sentido contrário aos veículos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o cruzamento deve ser feito pela esquerda da via junto à calçada. Essa regra não existe no art. 69 do CTB para travessia. A menção a "esquerda" remete à circulação de pedestres em vias rurais (art. 68, § 3º), que deve ser em sentido contrário ao deslocamento dos veículos — mas isso se aplica a quem caminha ao longo da via, não a quem a cruza. A travessia, quando não há faixa, deve ser perpendicular ao eixo, não pela esquerda.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 69, inciso I, do CTB: onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo. Isso significa que o pedestre deve atravessar a pista em linha reta, de um lado ao outro, formando um ângulo de 90º com o eixo da via. É a regra literal do dispositivo, que visa garantir a segurança e a previsibilidade da travessia.
Art. 69, ICTB
Art. 69, I — "onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o cruzamento deve ser feito pelo contrafluxo dos veículos. Essa expressão não consta no art. 69 do CTB e não corresponde a nenhuma regra de travessia. O contrafluxo é um conceito de circulação de veículos, não de pedestres. A travessia, quando não há faixa, deve ser perpendicular ao eixo da via, independentemente do sentido do fluxo de veículos. A alternativa confunde a regra de travessia com a de circulação de veículos em sentido contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o cruzamento deve ser feito por sentido paralelo do cruzamento. Essa expressão é vaga e não corresponde a nenhuma regra do CTB. A travessia deve ser perpendicular ao eixo da via, não paralela a ele. A alternativa parece descrever uma travessia ao longo da via, como se o pedestre caminhasse paralelamente ao fluxo de veículos, o que contraria a regra do art. 69, I. A travessia paralela ao eixo seria, na verdade, uma circulação longitudinal, não um cruzamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o cruzamento deve ser feito em sintonia e 45º ao eixo da via. Essa regra não existe no CTB. O ângulo de 45º não é mencionado em nenhum dispositivo sobre travessia de pedestres. A regra correta é a perpendicular (90º) ao eixo da via, conforme o art. 69, I. A alternativa inventa um ângulo sem previsão legal, provavelmente para confundir o candidato que não conhece a literalidade do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre travessia de pedestres, memorize a regra do art. 69, I: "sentido perpendicular ao eixo". E distinga travessia (transversal, perpendicular) de circulação (longitudinal, pelos bordos). A banca adora trocar esses conceitos para confundir — com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪
Gabarito: letra B — a única alternativa que reproduz fielmente o art. 69, I, do CTB.