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Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDa Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182270
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararapes
Ano
2023
Cargo
Moto (Guararapes)
Os sinais de trânsito classificam-se em verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros, gestos do agente de trânsito e
  1. Ada placa de advertência.
  2. Bda placa de regulamentação.
  3. Cdo semáforo.
  4. Ddo condutor.
  5. Eda faixa amarela.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — do condutor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Sinais de Trânsito (Art. 87 do CTB)

Gabarito: letra D. O enunciado pede o complemento da classificação dos sinais de trânsito prevista no art. 87 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que enumera seis categorias: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e, por fim, gestos do agente de trânsito e do condutor. A alternativa que completa corretamente a frase é a letra D, pois o inciso VI do art. 87 inclui expressamente os gestos do condutor como uma das espécies de sinalização.

O art. 87 do CTB é o dispositivo central que organiza a sinalização de trânsito em seis categorias. Essa classificação é fundamental porque cada tipo de sinal tem uma função específica e uma forma própria de comunicação com os usuários da via. Os sinais verticais são as placas fixadas em postes ou suspensas, que transmitem mensagens por meio de símbolos e legendas. Os horizontais são as marcas pintadas no pavimento, como faixas e setas. Os dispositivos de sinalização auxiliar incluem cones, balizadores e barreiras. Os luminosos são os semáforos e outros equipamentos com luzes. Os sonoros são os apitos e buzinas. E, por fim, os gestos do agente de trânsito e do condutor, que são os movimentos padronizados para orientar o tráfego.

A razão de o legislador incluir os gestos do condutor nessa classificação é reconhecer que a comunicação no trânsito não se dá apenas por elementos fixos ou eletrônicos, mas também pela interação direta entre os usuários. O condutor pode sinalizar suas intenções, como dobrar à esquerda ou à direita, por meio de gestos com os braços, conforme previsto no Anexo II do CTB. Essa previsão é essencial para situações em que os sinais mecânicos do veículo (setas) estejam inoperantes ou para complementar a comunicação em manobras específicas.

Na prática, a hierarquia entre os sinais também é relevante. O art. 89 do CTB estabelece a ordem de prevalência: as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais; as indicações do semáforo prevalecem sobre os demais sinais; e as indicações dos sinais prevalecem sobre as demais normas de trânsito. Isso significa que, embora os gestos do condutor sejam um tipo de sinalização, eles não têm a mesma força normativa que os gestos do agente de trânsito, que ocupam o topo da hierarquia.

A pegadinha desta questão está em confundir os tipos de sinalização com os elementos que os compõem. As alternativas A, B, C e E citam exemplos específicos de sinalização (placa de advertência, placa de regulamentação, semáforo e faixa amarela), mas o enunciado pede a categoria geral que completa a classificação do art. 87. O candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode ser induzido a escolher um exemplo concreto em vez da categoria abstrata. A chave é lembrar que o art. 87 enumera seis categorias, e a última delas é "gestos do agente de trânsito e do condutor".

Art. 87CTB

Art. 87 — "Os sinais de trânsito classificam-se em:

I - verticais;

II - horizontais;

III - dispositivos de sinalização auxiliar;

IV - luminosos;

V - sonoros;

VI - gestos do agente de trânsito e do condutor."

Guarde a distinção entre a categoria (o tipo de sinal, como "luminosos") e o elemento concreto (o exemplo, como "semáforo"). É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem: a questão pede a categoria que completa o rol, não um exemplo específico.

1Verticais
Placas de advertência
Placas de regulamentação
2Horizontais
Faixas
Setas
3Dispositivos auxiliares
Cones
Balizadores
4Luminosos
Semáforos
5Sonoros
Apitos
Buzinas
6Gestos
Do agente de trânsito
Do condutor
Sinais de trânsito (art. 87 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Sinais de trânsito (art. 87 CTB): Verticais (Placas de advertência, Placas de regulamentação); Horizontais (Faixas, Setas); Dispositivos auxiliares (Cones, Balizadores); Luminosos (Semáforos); Sonoros (Apitos, Buzinas); Gestos (Do agente de trânsito, Do condutor)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A placa de advertência é um exemplo de sinalização vertical, não uma categoria autônoma da classificação do art. 87. O enunciado pede o complemento do rol de categorias, e "da placa de advertência" não é uma delas. A banca explora a confusão entre o tipo de sinal (vertical) e um de seus elementos (placa de advertência).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A placa de regulamentação também é um exemplo de sinalização vertical, assim como a placa de advertência. Ela não constitui uma categoria própria na classificação do art. 87. O candidato que escolhe esta opção confunde o elemento concreto com a categoria abstrata.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O semáforo é um exemplo de sinalização luminosa, que é a categoria IV do art. 87. No entanto, o enunciado já citou "luminosos" como uma das categorias, e pede o complemento final do rol. O semáforo não é uma categoria, mas sim um equipamento que se enquadra na categoria luminosa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta é "do condutor", pois o inciso VI do art. 87 do CTB estabelece que os sinais de trânsito classificam-se em "gestos do agente de trânsito e do condutor". O enunciado já havia citado "gestos do agente de trânsito", e o complemento exato é "e do condutor". Essa é a literalidade do dispositivo, e a alternativa espelha perfeitamente o texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A faixa amarela é um exemplo de sinalização horizontal, que é a categoria II do art. 87. Assim como as alternativas A e B, ela representa um elemento concreto, não uma categoria da classificação. O candidato que escolhe esta opção confunde a marca viária com o tipo de sinal.

A classificação do art. 87 é um rol taxativo de seis categorias. Memorize-as na ordem: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor. Na prova, desconfie de alternativas que tragam exemplos específicos (como "placa" ou "semáforo") quando o enunciado pedir a categoria geral.

Gabarito: letra D

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