Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182270
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararapes
Ano
2023
Cargo
Moto (Guararapes)
Os sinais de trânsito classificam-se em verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros, gestos do agente de trânsito e
Ada placa de advertência.
Bda placa de regulamentação.
Cdo semáforo.
Ddo condutor.
Eda faixa amarela.
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GabaritoD — do condutor.
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Classificação dos Sinais de Trânsito (Art. 87 do CTB)
Gabarito: letra D. O enunciado pede o complemento da classificação dos sinais de trânsito prevista no art. 87 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que enumera seis categorias: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e, por fim, gestos do agente de trânsito e do condutor. A alternativa que completa corretamente a frase é a letra D, pois o inciso VI do art. 87 inclui expressamente os gestos do condutor como uma das espécies de sinalização.
O art. 87 do CTB é o dispositivo central que organiza a sinalização de trânsito em seis categorias. Essa classificação é fundamental porque cada tipo de sinal tem uma função específica e uma forma própria de comunicação com os usuários da via. Os sinais verticais são as placas fixadas em postes ou suspensas, que transmitem mensagens por meio de símbolos e legendas. Os horizontais são as marcas pintadas no pavimento, como faixas e setas. Os dispositivos de sinalização auxiliar incluem cones, balizadores e barreiras. Os luminosos são os semáforos e outros equipamentos com luzes. Os sonoros são os apitos e buzinas. E, por fim, os gestos do agente de trânsito e do condutor, que são os movimentos padronizados para orientar o tráfego.
A razão de o legislador incluir os gestos do condutor nessa classificação é reconhecer que a comunicação no trânsito não se dá apenas por elementos fixos ou eletrônicos, mas também pela interação direta entre os usuários. O condutor pode sinalizar suas intenções, como dobrar à esquerda ou à direita, por meio de gestos com os braços, conforme previsto no Anexo II do CTB. Essa previsão é essencial para situações em que os sinais mecânicos do veículo (setas) estejam inoperantes ou para complementar a comunicação em manobras específicas.
Na prática, a hierarquia entre os sinais também é relevante. O art. 89 do CTB estabelece a ordem de prevalência: as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais; as indicações do semáforo prevalecem sobre os demais sinais; e as indicações dos sinais prevalecem sobre as demais normas de trânsito. Isso significa que, embora os gestos do condutor sejam um tipo de sinalização, eles não têm a mesma força normativa que os gestos do agente de trânsito, que ocupam o topo da hierarquia.
A pegadinha desta questão está em confundir os tipos de sinalização com os elementos que os compõem. As alternativas A, B, C e E citam exemplos específicos de sinalização (placa de advertência, placa de regulamentação, semáforo e faixa amarela), mas o enunciado pede a categoria geral que completa a classificação do art. 87. O candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode ser induzido a escolher um exemplo concreto em vez da categoria abstrata. A chave é lembrar que o art. 87 enumera seis categorias, e a última delas é "gestos do agente de trânsito e do condutor".
Art. 87CTB
Art. 87 — "Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor."
Guarde a distinção entre a categoria (o tipo de sinal, como "luminosos") e o elemento concreto (o exemplo, como "semáforo"). É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem: a questão pede a categoria que completa o rol, não um exemplo específico.
Sinais de trânsito (art. 87 CTB): Verticais (Placas de advertência, Placas de regulamentação); Horizontais (Faixas, Setas); Dispositivos auxiliares (Cones, Balizadores); Luminosos (Semáforos); Sonoros (Apitos, Buzinas); Gestos (Do agente de trânsito, Do condutor)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A placa de advertência é um exemplo de sinalização vertical, não uma categoria autônoma da classificação do art. 87. O enunciado pede o complemento do rol de categorias, e "da placa de advertência" não é uma delas. A banca explora a confusão entre o tipo de sinal (vertical) e um de seus elementos (placa de advertência).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A placa de regulamentação também é um exemplo de sinalização vertical, assim como a placa de advertência. Ela não constitui uma categoria própria na classificação do art. 87. O candidato que escolhe esta opção confunde o elemento concreto com a categoria abstrata.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O semáforo é um exemplo de sinalização luminosa, que é a categoria IV do art. 87. No entanto, o enunciado já citou "luminosos" como uma das categorias, e pede o complemento final do rol. O semáforo não é uma categoria, mas sim um equipamento que se enquadra na categoria luminosa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta é "do condutor", pois o inciso VI do art. 87 do CTB estabelece que os sinais de trânsito classificam-se em "gestos do agente de trânsito e do condutor". O enunciado já havia citado "gestos do agente de trânsito", e o complemento exato é "e do condutor". Essa é a literalidade do dispositivo, e a alternativa espelha perfeitamente o texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A faixa amarela é um exemplo de sinalização horizontal, que é a categoria II do art. 87. Assim como as alternativas A e B, ela representa um elemento concreto, não uma categoria da classificação. O candidato que escolhe esta opção confunde a marca viária com o tipo de sinal.
A classificação do art. 87 é um rol taxativo de seis categorias. Memorize-as na ordem: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor. Na prova, desconfie de alternativas que tragam exemplos específicos (como "placa" ou "semáforo") quando o enunciado pedir a categoria geral.