Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
- Código
- vu182271
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Guararapes
- Ano
- 2023
- Cargo
- Moto (Guararapes)
- Amédia.
- Bgrave.
- Cgravíssima.
- Dlevíssima.
- Eleve.
GabaritoB — grave.
Gabarito: letra B. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada é infração de natureza grave, conforme o art. 220, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A banca cobra a classificação exata da infração, que está expressa no dispositivo legal.
O art. 220 do CTB elenca diversas situações em que o condutor deve reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito. Cada inciso traz uma hipótese específica e, ao final, a natureza da infração (levíssima, leve, média, grave ou gravíssima) e a penalidade correspondente. No caso do inciso IV, a conduta é considerada grave, com penalidade de multa.
É importante distinguir o art. 220 do art. 215, que trata de deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada. Enquanto o art. 220, IV, pune a não redução de velocidade, o art. 215, I, pune a não preferência. A banca pode confundir esses dois dispositivos, mas a natureza da infração é diferente: o art. 220, IV, é grave, enquanto o art. 215, I, é gravíssimo.
A classificação das infrações está no art. 258 do CTB, que divide as infrações punidas com multa em quatro categorias: levíssima, leve, média, grave e gravíssima. Cada categoria tem uma pontuação específica no art. 259, que é relevante para a suspensão do direito de dirigir. No caso da infração grave, a pontuação é de 5 pontos.
Art. 220 — "Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:"
IV — "ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada"
A pegadinha da banca é trocar a natureza da infração, oferecendo alternativas como média, gravíssima, levíssima ou leve. O candidato que não conhece o dispositivo exato pode cair na tentação de achar que a infração é gravíssima, por envolver interseção, mas a lei é clara: é grave.
A infração não é média. A natureza média é aplicada a outras condutas, como estacionar em esquina (art. 181, I) ou transitar em velocidade inferior à metade da máxima (art. 219). A banca oferece essa alternativa para confundir o candidato que não sabe a classificação exata do art. 220, IV.
A infração é grave, conforme o art. 220, IV, do CTB. A penalidade é multa, e a pontuação é de 5 pontos no prontuário do condutor. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e o candidato deve conhecer a classificação exata de cada inciso do art. 220.
A infração não é gravíssima. Embora algumas condutas do art. 220 sejam gravíssimas (como as dos incisos I, XIII e XIV), o inciso IV é expressamente grave. A banca explora a confusão entre os incisos do mesmo artigo.
A infração não é levíssima. A categoria levíssima é rara e não se aplica a este caso. A banca oferece essa alternativa para testar se o candidato conhece as quatro categorias de infração e suas aplicações.
A infração não é leve. A categoria leve é aplicada a condutas como fazer uso do facho de luz alta em vias providas de iluminação pública (art. 224). A banca oferece essa alternativa para confundir o candidato que não sabe a classificação exata.
Para memorizar as infrações do art. 220, agrupe os incisos por gravidade: gravíssimas (I, XIII, XIV), graves (IV, XII) e as demais (II, III, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI) que não têm natureza explícita no texto, mas são consideradas médias. Na prova, leia o inciso com atenção e verifique a natureza expressa no dispositivo.
Gabarito: letra B
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