Questão de Legislação de Trânsito — Dos Conceitos e Definições (Anexo I da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
- Código
- vu182274
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Guararapes
- Ano
- 2023
- Cargo
- Moto (Guararapes)
- Alocal.
- Btransversal.
- Cperimetral.
- Darterial.
- Ecoletora.
GabaritoD — arterial.
Gabarito: letra D. A via caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade, é a via arterial, conforme o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). O art. 4º do CTB remete os conceitos e definições ao Anexo I, que é a fonte normativa dessa classificação.
A classificação das vias urbanas é um dos temas mais cobrados em provas de legislação de trânsito, e a banca costuma explorar exatamente as diferenças sutis entre cada tipo. O CTB, em seu art. 60, estabelece que as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em vias urbanas (trânsito rápido, arterial, coletora e local) e vias rurais (rodovias e estradas). Cada uma tem características próprias de fluxo, acessibilidade e controle de tráfego.
A via arterial é o tipo que ocupa o segundo nível na hierarquia urbana, abaixo apenas da via de trânsito rápido. Sua função é justamente coletar e distribuir o tráfego entre as regiões da cidade, conectando as vias de trânsito rápido às vias coletoras e locais. Por isso, ela apresenta interseções em nível (cruzamentos no mesmo plano), geralmente controladas por semáforos, e permite acesso aos lotes lindeiros (imóveis que fazem frente para a via) e às vias secundárias. É o que a distingue da via de trânsito rápido, que tem acesso controlado e não permite esse tipo de conexão direta.
Para fixar o conceito, é útil comparar as quatro classificações urbanas:
Critério | Via de Trânsito Rápido | Via Arterial | Via Coletora | Via Local |
|---|---|---|---|---|
Função principal | Deslocamento rápido de longa distância | Ligar regiões da cidade | Coletar e distribuir o tráfego local | Acesso a lotes lindeiros |
Interseções | Em desnível (geralmente) | Em nível, com semáforo | Em nível | Em nível |
Acesso aos lotes lindeiros | Proibido | Permitido | Permitido | Permitido |
Trânsito entre regiões | Sim, mas sem acesso local | Sim, com acesso local | Parcial | Não |
Velocidade máxima (sem sinalização) | 80 km/h | 60 km/h | 40 km/h | 30 km/h |
A pegadinha clássica da banca é confundir a via arterial com a via coletora. A coletora também tem interseções em nível e acesso aos lotes lindeiros, mas sua função é coletar e distribuir o trânsito das vias locais para as arteriais — ela não tem a função de possibilitar o trânsito entre as regiões da cidade, que é a marca registrada da arterial. Outra confusão comum é com a via de trânsito rápido, que tem acesso controlado e não permite o acesso direto aos lotes lindeiros.
Guarde a fronteira decisiva: a via arterial é a que possibilita o trânsito entre as regiões da cidade, com interseções em nível controladas por semáforo e acesso aos lotes lindeiros. É exatamente nesse critério que as alternativas se dividem.
A via local é aquela destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas, caracterizada por interseções em nível, geralmente não semaforizadas, e com trânsito de passagem proibido. Ela não tem a função de possibilitar o trânsito entre as regiões da cidade — essa é a função da via arterial. A banca troca a função de ligação regional pela função de acesso local.
"Transversal" não é uma classificação de via urbana prevista no Anexo I do CTB. O termo aparece no Código apenas para designar a via que cruza outra (via transversal), como no art. 206, IV, que trata da operação de retorno "entrando na contramão de direção da via transversal". Não se trata de um tipo de via, mas de uma referência geométrica de cruzamento.
A via perimetral não é uma classificação prevista no Anexo I do CTB para vias urbanas. O termo é usado no planejamento urbano para designar vias que contornam uma região (anel viário), mas não integra o rol de classificações do Código de Trânsito. A banca utiliza um termo técnico de engenharia de tráfego que não corresponde à classificação legal.
A via arterial é exatamente a descrita no enunciado: caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. Essa definição consta do Anexo I do CTB, para o qual remete o art. 4º da Lei 9.503/1997. É a via que ocupa o segundo nível na hierarquia urbana, abaixo da via de trânsito rápido.
A via coletora tem função de coletar e distribuir o trânsito das vias locais para as arteriais, com interseções em nível e acesso aos lotes lindeiros. No entanto, ela não tem a função de possibilitar o trânsito entre as regiões da cidade — essa é a característica distintiva da via arterial. A banca explora a semelhança entre os dois tipos, mas a função de ligação regional é exclusiva da arterial.
A banca adora trocar a função da via arterial pela da via coletora. A coletora também tem interseções em nível e acesso aos lotes lindeiros, mas sua função é apenas coletar e distribuir o tráfego local — quem possibilita o trânsito entre as regiões da cidade é a arterial. Na dúvida, procure no enunciado a expressão "trânsito entre as regiões da cidade": se aparecer, é arterial.
Para memorizar a hierarquia das vias urbanas, pense na ordem decrescente de fluidez: trânsito rápido → arterial → coletora → local. A arterial é a "espinha dorsal" da cidade, a coletora é o "alimentador" das arteriais, e a local é o "beco sem saída" para acesso residencial. Associe cada uma à sua função: a arterial liga regiões, a coletora alimenta, a local acessa.
Gabarito: letra D
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