Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 973/2022 - Institui o Regulamento de Sinalização Viária — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Resolução CONTRAN nº 973/2022 - Institui o Regulamento de Sinalização Viária
Código
vu182300
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Taubaté
Ano
2023
Cargo
Ag Trans (Taubaté)
Considerando o volume III da Resolução no 973/22 do CONTRAN, a comunicação efetuada por meio de um conjunto de placas, com a finalidade de identificar as vias e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos e pedestres quanto aos percursos, destinos, acessos, distâncias, serviços auxiliares e atrativos turísticos, podendo também ter como função a educação do usuário é denominada como sinalização
Ahorizontal de advertência.
Bvertical de advertência.
Chorizontal de regulamentação.
Dhorizontal de fluxo de viário.
Evertical de indicação.
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GabaritoE — vertical de indicação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sinalização Vertical de Indicação — Resolução CONTRAN nº 973/2022
Gabarito: letra E. A comunicação efetuada por meio de um conjunto de placas, com a finalidade de identificar vias e locais de interesse, orientar condutores e pedestres quanto a percursos, destinos, acessos, distâncias, serviços auxiliares e atrativos turísticos, podendo também ter função educativa, é a sinalização vertical de indicação, conforme o Volume III do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, instituído pela Resolução CONTRAN nº 973/2022. As demais alternativas tratam de outras categorias de sinalização, que não correspondem à definição apresentada.
A sinalização viária é o conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via, com o objetivo de transmitir aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 87, classifica os sinais de trânsito em seis categorias: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor. A sinalização vertical, por sua vez, é subdividida em três grupos: regulamentação, advertência e indicação.
A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade transmitir aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Seus sinais são identificados pela forma circular, com exceção das placas R-1 (Parada Obrigatória) e R-2 (Dê a Preferência), que possuem formas próprias. O descumprimento de seus comandos constitui infração de trânsito. Já a sinalização vertical de advertência visa alertar os usuários sobre condições potencialmente perigosas, obstáculos ou restrições existentes na via ou nas suas proximidades, tanto no que se refere à própria via quanto às áreas adjacentes. Seus sinais possuem formato quadrado, com um dos vértices voltado para cima (losango), e têm fundo amarelo. A sinalização vertical de indicação, por fim, tem a finalidade de identificar as vias e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos e pedestres quanto aos percursos, destinos, acessos, distâncias, serviços auxiliares e atrativos turísticos, podendo também ter como função a educação do usuário. Seus sinais possuem formas retangulares, com fundo verde, azul ou branco, conforme o tipo de informação.
A distinção entre os três grupos é essencial para a correta interpretação da questão. A banca explora exatamente a confusão entre as funções de cada tipo de sinalização. A definição apresentada no enunciado — identificar vias, orientar percursos, destinos, acessos, distâncias, serviços auxiliares e atrativos turísticos — corresponde precisamente à função da sinalização de indicação. As alternativas que mencionam "advertência" ou "regulamentação" não se encaixam, pois essas categorias têm finalidades distintas: alertar sobre perigos e impor obrigações, respectivamente. A alternativa que menciona "fluxo viário" não corresponde a nenhuma categoria oficial de sinalização vertical.
Para fixar o conceito, observe a tabela comparativa:
Critério
Regulamentação
Advertência
Indicação
Finalidade
Transmitir proibições, obrigações ou restrições
Alertar sobre condições perigosas
Identificar vias e orientar percursos, destinos, serviços
Placas de identificação de rodovias, placas de serviços auxiliares (SAU-01 a SAU-29), placas de atrativos turísticos (TAR-01 a TNA-09)
Guarde essa distinção: a sinalização de indicação é a única que tem como função orientar e identificar, e não impor obrigações ou alertar sobre perigos. É exatamente esse critério que separa a alternativa correta das demais.
Sinalização vertical: Regulamentação (Proibições, obrigações, restrições, Forma circular (exceto R-1 e R-2), Descumprimento = infração); Advertência (Alerta sobre perigos, Forma losango, fundo amarelo, Não constitui infração); Indicação (Identifica vias e locais de interesse, Orienta percursos, destinos, serviços, Forma retangular (verde, azul, branco), Função educativa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sinalização horizontal é aquela aplicada no pavimento da via, por meio de marcas, símbolos e legendas, como faixas de pedestres, linhas de divisão de faixas e setas direcionais. A definição do enunciado fala em "conjunto de placas", o que caracteriza a sinalização vertical, não a horizontal. Além disso, a função descrita (identificar vias, orientar percursos, destinos, serviços) não corresponde à sinalização de advertência, que tem a finalidade de alertar sobre condições perigosas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sinalização vertical de advertência tem a finalidade de alertar os usuários sobre condições potencialmente perigosas, obstáculos ou restrições existentes na via, como curvas acentuadas (A-1a, A-1b), lombadas (A-18) e obras (A-24). A definição do enunciado, que menciona identificar vias, orientar percursos, destinos, acessos, distâncias, serviços auxiliares e atrativos turísticos, não corresponde à função de advertência, mas sim à de indicação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sinalização horizontal de regulamentação não existe como categoria autônoma. A sinalização horizontal é uma categoria distinta da vertical, e a regulamentação, quando aplicada horizontalmente, refere-se a marcas no pavimento que transmitem proibições ou obrigações, como a linha de retenção (LRE) e a linha de "Dê a Preferência" (LDP). No entanto, a definição do enunciado fala em "conjunto de placas", o que remete à sinalização vertical, e a função descrita é de orientação, não de regulamentação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A expressão "sinalização horizontal de fluxo viário" não corresponde a nenhuma categoria oficial prevista na legislação de trânsito. A sinalização horizontal é dividida em marcas longitudinais, transversais, símbolos e legendas, mas não há uma subdivisão denominada "fluxo viário". Além disso, a definição do enunciado fala em "conjunto de placas", o que caracteriza a sinalização vertical, e a função descrita é de orientação e identificação, não de fluxo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sinalização vertical de indicação tem exatamente a finalidade descrita no enunciado: identificar as vias e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos e pedestres quanto aos percursos, destinos, acessos, distâncias, serviços auxiliares e atrativos turísticos, podendo também ter como função a educação do usuário. Essa definição consta no Volume III do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, instituído pela Resolução CONTRAN nº 973/2022. As placas de indicação possuem formas retangulares e fundo verde (indicativas de rodovias), azul (serviços auxiliares) ou branco (atrativos turísticos e educativas).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as três subcategorias da sinalização vertical: regulamentação (impõe obrigações — placas circulares), advertência (alerta sobre perigos — placas em losango amarelo) e indicação (orienta e identifica — placas retangulares). A definição do enunciado, com foco em "identificar", "orientar" e "educar", aponta claramente para a indicação. O candidato que confunde as funções tende a marcar "advertência" ou "regulamentação", mas a chave está na finalidade: a indicação não impõe nem alerta, apenas orienta. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões sobre classificação da sinalização, identifique a palavra-chave do enunciado: se fala em "proibir", "obrigar" ou "restringir" → regulamentação; se fala em "alertar" ou "advertir" sobre perigos → advertência; se fala em "identificar", "orientar", "informar" ou "educar" → indicação. Essa triagem resolve a maioria das questões de prova.