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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182312
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Taubaté
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Segundo o artigo CTB, transitar com o veículo sobre marcas de canalização, é uma infração
  1. Aleve, 3 pontos na CNH e apreensão do veículo.
  2. Bmédia, 4 pontos e recolhimento da CNH.
  3. Cgravíssima, 7 pontos na CNH e um fator multiplicador 3.
  4. Dgrave, 5 pontos na CNH e um fator multiplicador 7.
  5. Egravíssima, 7 pontos na CNH e curso de reciclagem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — gravíssima, 7 pontos na CNH e um fator multiplicador 3.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de Trânsito – Transitar sobre marcas de canalização

Gabarito: letra C. Transitar com o veículo sobre marcas de canalização é infração gravíssima, com penalidade de multa (três vezes) e fator multiplicador 3, conforme o art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A alternativa correta é a letra C, que combina a natureza gravíssima, os 7 pontos na CNH e o multiplicador 3.

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro categorias, conforme o art. 258: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada categoria corresponde a uma pontuação na CNH (3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente) e, em alguns casos, a um fator multiplicador sobre o valor da multa-base. A infração de transitar sobre marcas de canalização está prevista no art. 193, que a define como gravíssima, com penalidade de multa no valor de três vezes o valor-base. O fator multiplicador 3 é exatamente o que a alternativa C menciona, e é o detalhe que a banca explora para diferenciar as alternativas.

A marca de canalização é um elemento da sinalização horizontal que orienta o fluxo de veículos, delimitando áreas onde o trânsito é proibido ou canalizando o tráfego. Transitar sobre ela representa um risco à segurança viária, pois o condutor invade uma área que não é destinada à circulação de veículos, podendo colidir com obstáculos, pedestres ou outros veículos. Por isso, o legislador optou por classificá-la como gravíssima, com multa agravada pelo fator 3.

É importante distinguir essa infração de outras que envolvem a ocupação indevida de espaços. Por exemplo, o art. 182, VI, do CTB trata de parar o veículo sobre marcas de canalização, o que configura infração leve, com penalidade de multa simples. A diferença está na conduta: transitar (art. 193) é gravíssima, enquanto parar (art. 182, VI) é leve. Essa distinção é uma pegadinha clássica, pois a banca pode trocar o verbo para confundir o candidato.

A pontuação de 7 pontos para infrações gravíssimas está prevista no art. 259 do CTB, que estabelece a correspondência entre a natureza da infração e a quantidade de pontos. O fator multiplicador, por sua vez, é uma forma de agravar o valor da multa para infrações específicas, como as que envolvem risco elevado ou condutas especialmente perigosas. No caso do art. 193, o multiplicador é 3, o que significa que o valor da multa é três vezes o valor-base.

Guarde a fronteira entre transitar e parar sobre marcas de canalização: é exatamente nela que as alternativas se dividem, pois a banca pode tentar confundir o candidato com a natureza da infração ou com o fator multiplicador.

1Natureza
Gravíssima
7 pontos (art. 259)
2Penalidade
Multa (3x)
Fator multiplicador 3
3Distinção
Transitar (art. 193) → gravíssima
Parar (art. 182, VI) → leve
Transitar sobre marcas de canalização (art. 193)
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Transitar sobre marcas de canalização (art. 193): Natureza (Gravíssima, 7 pontos (art. 259)); Penalidade (Multa (3x), Fator multiplicador 3); Distinção (Transitar (art. 193) → gravíssima, Parar (art. 182, VI) → leve)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a infração é leve, com 3 pontos e apreensão do veículo. O erro está na natureza: transitar sobre marcas de canalização é gravíssima, não leve. A infração leve com 3 pontos seria, por exemplo, parar sobre marcas de canalização (art. 182, VI), mas não transitar. Além disso, a penalidade do art. 193 é apenas multa (três vezes), sem apreensão do veículo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a infração é média, com 4 pontos e recolhimento da CNH. O erro está na natureza: é gravíssima, não média. A infração média com 4 pontos não se aplica a este caso. Além disso, o recolhimento da CNH não é uma penalidade prevista para o art. 193; a penalidade é apenas multa com fator multiplicador 3.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que a infração é gravíssima, com 7 pontos na CNH e fator multiplicador 3. Isso corresponde exatamente ao art. 193 do CTB, que prevê infração gravíssima com penalidade de multa (três vezes). A pontuação de 7 pontos é a prevista para infrações gravíssimas no art. 259.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a infração é grave, com 5 pontos e fator multiplicador 7. O erro está na natureza: é gravíssima, não grave. A infração grave com 5 pontos não se aplica a este caso. Além disso, o fator multiplicador 7 não existe para esta infração; o multiplicador correto é 3.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a infração é gravíssima, com 7 pontos e curso de reciclagem. O erro está na penalidade: o art. 193 prevê apenas multa (três vezes), sem curso de reciclagem. O curso de reciclagem é uma medida educativa que pode ser aplicada em outras situações, como na suspensão do direito de dirigir, mas não é a penalidade para esta infração específica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre transitar (art. 193 – gravíssima) e parar (art. 182, VI – leve) sobre marcas de canalização. O candidato que memoriza apenas a gravidade da infração pode se confundir com a alternativa A, que menciona a infração leve. Além disso, o fator multiplicador 3 é um detalhe que diferencia a alternativa C das demais, pois muitas vezes o candidato esquece que a multa é agravada.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de infrações de trânsito, memorize a tabela de pontuação: leve (3 pontos), média (4), grave (5) e gravíssima (7). Além disso, preste atenção aos fatores multiplicadores, que são específicos para cada infração. No caso do art. 193, o multiplicador é 3, mas em outras infrações gravíssimas pode ser 5, 10 ou até 20. Sempre confira o dispositivo exato para não errar.

Gabarito: letra C

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